23 DE DEZEMBRO DE 1988
403
adoptar métodos indirectos de controle monetário e cambial, através de uma politica de "open- market" cujos objectivos principais serio a taxa de juro e a taxa de cambio.
118. A realização do pressuposto fundamental da vida colectiva no campo da aplicação da lei tributária, traduzido na afirmação dos valores gerais de jusüça, começa pela criação de um sistema fiscal que no plano normativo assegure uma distribuição justa da carga tributária por todos os cidadãos ou sujeitos passivos. Mas não acaba ai: é necessário que a justiça influencie a aplicação das leis tributárias em sede de interpretação, na certeza da qualificação dos factos neta previstos e, finalmente, na insusceptibilidade da existência de desvios entre a leitura dos factos e dos normativos legais, em homenagem à segurança da realização da justiça fiscal.
Assumindo o Governo este pressuposto como valor perene da sociedade portuguesa importa dar-lhe corpo de forma justa e sistemática, mas também segura e sem perder de vista a urgência da sua concretização.
A reforma da tributação indirecta através do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi um passo importante, estando em curso os trabalhos que irão conduzir ao conhecimento dos fluxos de bens e serviços entre os agentes económicos. A concretização desta etapa constitui a verdadeira chave do rigor e justa aplicação, sem desvios de oportunidades, da tributação indirecta.
A reforma da tributação dos rendimentos, a parte mais nobre de qualquer sistema fiscal, vai arrancar em Janeiro de 1989, visando-se com ela uma justa tributação da riqueza. A moderada progressividade das taxas tem em vista não bloquear a iniciativa e a criatividade, premiando assim o trabalho e a poupança, valores fundamentais de eficiência económica que só podem ser alcançados com elevados níveis de investimento.
Mas, não basta a coerência e a qualidade técnica das normas. É preciso que o aparelho do Estado que as aplica esteja em condições de não frustrar as expectativas criadas. Por isso, o Governo vem promovendo profundas reformas na Administração Fiscal, socorrendo-se das modernas tecnologias de informação, a par de uma permanente formação dos seus quadros.
É a verdade fiscal que se pretende alcançar e para reforçar essa ideia força da Reforma Fiscal são dadas garantias adicionais e claras aos contribuintes.
Esta flexibilização do sistema impõe maior rigor na penalização da fraude fiscal e por isso se instituirá a figura dos crimes fiscais para as faltas mais graves, enquanto as actuais transgressões serão tratadas no quadro jurídico das contra-ordenações.
No horizonte temporal do plano será posto em prática um novo e moderno sistema fiscal e serão dados passos importantes numa autêntica reforma das mentalidades, traduzida numa maior compreensão do dever cívico de pagar impostos.
119. Um outro factor que poderá contribuir de forma significativa para a modernização da economia portuguesa é o investimento estrangeiro, nomeadamente enquanto forma de introdução de novas tecnologias e de conhecimentos científicos desenvolvidos no exterior, de qualificação de mão-de-obra e de aumento do número de postos de trabalho a criar. Deste modo, tendo em conta as acrescidas condições de competitividade que serão exigidas às unidades económicas portuguesas com a realização do grande Mercado Interno, é previsível que se acentue a tendência actual para movimentos de cooperação (não lesivos da concorrência) entre empresas. Essas iniciativas, que vão desde acordos de pesquisa e desenvolvimento è constituição de "joint-ventures", deverão pois, assumir-se como factores importantes de dinamização da actividade económica. No domínio produtivo, embora a evolução recente do investimento internacional aponte para uma menor mobilidade ao nivel industrial, deverá promover-se o investimento estrangeiro de forma a
que contribua para a diversificação produtiva das regiões menos desenvolvidas do país e para a respectiva inserção na malha de relações interindustriais. Por outro lado, e acompanhando as tendências recentes, deverá apontar-se para uma importância crescente que irá assumir o sector dos serviços, particularmente ao nível do sector bancário e financeiro, facto que certamente se acentuará com a realização do espaço financeiro europeu.
120. o Governo, apostando no reforço primordial da iniciativa privada, da concorrência e dos mecanismos do mercado, fará incidir atenção especial no programa de privatizações de empresas integradas no sector empresarial do Estado, cobrindo os vários sectores da actividade económica, por forma a que o ano de 1989 seja de concretização dos princípios legais definidos, em 1988, nas Leis n°s 71/88 e 84/88. Caminhar-se-á, assim, no sentido de, a um tempo, se atingirem os seguintes objectivos:
• alivio do Orçamento do Estado, quer pela via da diminuição de despesas, quer pela do aumento de receita, disponibilizando, do mesmo passo, fundos que podem ser aplicados em outras unidades do sector público (seja como reforço de capital, seja no apetrechamento técnico, tecnológico e de gestão), na amortização antecipada da dívida pública e na cobertura do serviço de divida emergente das nacionalizações;
• fortalecimento das empresas, objecto e processo, através do reforço de capitais, inovação tecnológica, melhoria de qualidade de gestão, com naturais reflexos positivos nas suas produtividade e competitividade;
• reforço do espirito e da capacidade empresarial nacionais, permitindo reforçar a carteira de participações de çmpresas e empresários e robustecendo os grupos empresariais com vista, nomeadamente, ao embate com a concorrência externa, sobretudo a partir de 1993;
• aumento da oferta no mercado de títulos, Introduzindo nele empresas boas e sólidas, de dimensão adequada, dispersando o respectivo capital por numerosos aforradores, incluindo trabalhadores das empresas (o que, por sua vez, acarretará intensificação do espírito de corpo das empresas, através do acesso dos trabalhadores à condição de accionistas e da sua intervenção, em tal qualidade, na vida das empresas).
121. Também as organizações cooperativas devem assumir um lugar de relevo na construção do futuro do nosso País, devendo o seu papel ser igualmente equacionado no âmbito do grande espaço europeu.
Deste modo, deve reconhecer-se que as cooperativas se mostram como agentes particularmente adequados para intervir de forma activa no desenvolvimento das regiões com uma base económica mais débil. As cooperativas representam um elevado potencial Inovador podendo, enquanto pequenas e médias empresas, proporcionar aumentos de produtividade e desempenhar um papel importante ao nível da criação de empregos e do desenvolvimento de actividades inovadoras.
Contudo, é desejável promover a organização cooperativa nos sectores em que os pressupostos da cooperação entre pares se verifiquem na prática, sendo indispensável que se exija a todos os que nela intervêm os mais altos padrões de rigor na constituição das cooperativas e na sua gestão, a qual as deve conduzir a assumirem no mercado uma atitude empresarial, dinâmica e coerente.
Com vista à dinamização do sector, promover-se-ão acções de informação e de sensibilização, destinadas a dirigentes e membros das cooperativas e ao público em geral e lmplementar-se-ão processos de formação cooperativa.
Deverá Igualmente promover-se uma adequada assistência técnica com vista a fadlitar a sua adaptação a novos processos de gestão e a novas tecnologias.