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23 DE DEZEMBRO DE 1988

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centrais de compras e agrupamentos complementares de empresas, a criação de mercados abastecedores e a especialização do pequeno comércio a par da modernização e investimento na qualidade dos produtos.

111. Os objectivos gerais da politica de Turismo decorrem, naturalmente, dos objectivos globais fixados para a política de desenvolvimento económico e social. Assim, o turismo dever-se-à enquadrar nas seguintes finalidades fundamentais:

• melhoria da qualidade de vida das populações;

• contribuição para a resolução de problemas económicos e dinamização da actividade produtiva;

• atenuação dos desequilibrios regionais;

• protecção do ambiente e valorização do património cultural.

Tendo em conta estas finalidades, os objectivos prosseguidos pela politica de turismo são:

• aumentar o peso do sector nas contas nacionais, contribuindo para o equilíbrio da balança de pagamentos;

• dinamizar a actividade económica nacional e atenuar os desequilibrios e as assimetrias regionais;

• contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;

• aumentar os níveis de emprego;

• contribuir para a protecção do meio ambiente e para a valorização do património cultural.

O primeiro objectivo será prosseguido através do aumento e diversificação da procura turística global, visando o aumento das receitas externas, a atenuação da sazonalidade e a diversificação de mercados emissores. Assim, prevê-se aumentar em 7% as receitas diárias "per capita" (variação média anual 89/92), aumentar em 10% as receitas aposento médio por dormida na hotelaria, aumentar em 50% as dormidas de estrangeiros em todos os meios de alojamento no período Jun./Set. em relação às dormidas anuais e, ainda, limitar a participação individual de cada mercado estrangeiro ao máximo de 25% em 1992.

O objectivo de atenuação dos desequilibrios regionais será prosseguido através da diversificação da procura a nível regional quer através da promoção do turismo interno quer da reorientação da procura externa a favor das regiões com potencialidades turísticas mas não tradicionais. Neste âmbito foram definidos como prioritários da política de Turismo os Eixos de Desenvolvimento Turístico e as Regiões Especificas de Aproveitamento Turístico e os Poios de Desenvolvimento Turístico.

Por outro lado, aquele objectivo será sobretudo prosseguido através de actuações que visem melhorar e diversificar a oferta turística das regiões prioritárias, quer através de incentivos directos as actividades produtivas, quer através da realização das necessárias infraestruturas públicas de interesse turístico.

A contribuição para a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa far-se-à através da promoção de formas de exploração turísticas complementares das economias familiares - turismo no espaço rural e ainda pela promoção do turismo social e desportivo.

A protecção do meio ambiente e a valorização do património cultural envolverão acções com vista a privilegiar zonas e regiões que disponham de planos de ordenamento territorial, à recuperação de monumentos e património urbano e à defesa das várias formas de cultura popular.

Por último, todas estas linhas de actuação contribuem para o objectivo de aumentar os níveis de emprego e de qualificação profissional, que será especificamente prosseguido através de acções de formação profissional.

11Z A política de transportes, entendida como uma componente determinante da articulação do sistema urbano e interurbano nacional e

internacional, assegurará não apenas o prosseguimento dos esforços de investimento nas infraestruturas de transportes (estradas, caminhos de ferro, aeroportos e portos), mas também a flexibilização e dinamização da oferta dos serviços de transporte de pessoas e mercadorias.

Assim, salienta-se que no horizonte de 1992:

• prosseguirão as acções com vista à desregulamentação e liberalização graduais do mercado;

• com a aprovação da Lei de Bases dos Transportes Terrestres serão revistos e simplificados regulamentos dos transportes rodoviários;

• a reconversão da exploração ferroviária e o redimensionamento da rede encontrarão na referida lei o suporte jurídico para garantia do serviço público e da melhor forma de ser prestado;

• continuarão a ser adoptadas medidas tendentes a garantir a Igualdade do tratamento entre as empresas públicas e privadas que concorrem no mercado;

• o quadro institucional do planeamento dos transportes nas regiões urbanas será ajustado por forma a consagrar uma maior intervenção dos poderes locais, incluindo o respectivo financiamento;

• relativamente ao transporte aéreo será aberto o serviço regular no interior do continente a novos operadores sob o regime de licenciamento ou concessão, de forma a melhorar a qualidade e a diversificar os serviços oferecidos;

• na Marinha do Comércio continuará a ser dado apoio à renovação da (rota nacional, através de comparticipação financeira nos respectivos investimentos;

• prosseguirão as alterações do quadro legal regulador dos transportes marítimos tendo em vista a desregulamentação e a criação de condições idênticas as que vigoram para as frotas comunitárias.

Para tanto importa, não apenas, assegurar o prosseguimento dos esforços de investimento nas infraestruturas de transportes rodo-fluvio-ferroviárías, cuja ampliação, reforço e modernização condicionam o desenvolvimento regional integrado preconizado, mas, também, um esforço redobrado no domínio da modernização e racionalização da função de transportes, pela acção de um programa de incentivos a uma oferta diversificada e de qualidade tecnológica dos próprios veículos e dos serviços prestados, a par de uma indispensável modernização e eficácia da gestão empresarial, numa óptica concorrencial em que o cliente seja o prindpal benefidário, a segurança o escopo visado, e a livre escolha o objectivo a atingir.

As infraestruturas de suporte dos meios de transporte e a renovação da frota continuarão a ser planeadas e executadas numa perspectiva integrada, de forma a conduzir, para certos custos equivalentes, ao maior benefldo sodal para a comunidade.

O resultado desse planeamento cuidado e da sua execução em ritmo satisfatório, conduzirá ao estabelecimento de um sistema coordenado que não só reduza as assimetrias regionais e as penalizações da interioridade e da periferia, como garanta transportes efidentes, cómodos e económicos, permita reduzir os custos em equipamentos e em consumo de energia, e diminua o tempo dispendido em deslocações de pessoas e bens.

A realização plena do Mercado Interno impõe, por outro lado, uma alteração qualitativa, no sentido de se garantir, com a eficáda desejada, a acessibilidade e a mobilidade de viaturas, pessoas e bens, não só na rede urbana e interurbana nadonal, mas fundamentalmente, no que concerne à ligação de Portugal aos restantes países comunitários.

Para este desiderato concorrerá um Programa de Desenvolvimento das Empresas de Transportes, integrado e sustentado a montante e a juzante, que assegure um adequado desenvolvimento e modernização do sistema e organização do transporte na vertente de maleabilidade, equipamento e organização