23 DE DEZEMBRO DE 1988
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população (2/3 na faixa litoral), prejudica decisivamente o equilíbrio da rede urbana e produz ineficiências na dotação de infraestruturas e no equilíbrio das condições de vida.
106. A consideração da diversidade regional não visa preocupações de equilíbrios espaciais plenos que, procurando a equiparação total de condições de vida ou a distribuição artificialmente equilibrada da actividade produtiva no território, poderiam corresponder a uma concentração maciça dos recursos disponíveis nas áreas mais periféricas e menos desenvolvidas do território nacional.
Importa ter em conta, aliás, que a consideração da dimensão espacial na formulação de estratégias de desenvolvimento de médio prazo constitui a forma mais eficaz de superar, por antecipação, a eclosão de fenómenos colectivamente negativos de evidente dimensão politica, cujas manifestações mais evidentes corresponderiam ao acentuar dos desequilíbrios sociais de rendimento e de condições de vida e ao recuo deliberado das nossas fronteiras económicas continentais.
A consideração de diferenciações regionais traduzir-se-á em termos operacionais, nestas circunstâncias, quer na modulação espacial das intervenções sectoriais, quer na preparação de programas de âmbito regionalmente limitado (integrando abordagens pluri-sectoriais ou circunscritas a um único sector), quer ainda no tratamento da problemática fronteiriça.
107. O confronto entre as situações da agricultura portuguesa e comunitária é fundamentalmente marcado pelo significativo desnivelamento de preços, pela baixa produtividade física e pela reduzida eficiência do sector em Portugal.
A integração nas Comunidades Europeias, que representa a adopção gradual do correspondente modelo agrícola, determina os objectivos fundamentais de desenvolvimento do sector: modernização rápida da agricultura portuguesa de forma a, utilizando eficientemente os factores de produção, garantir a competitividade dos produtos no mercado intemadonal, possibilitar rendimentos aceitáveis aos agricultores e obter níveis satisfatórios de auto-abastedmento.
A prossecução destes objectivos será resultado de um conjunto de intervenções dirigidas:
• à modernização tecnológica, através da introdução de novas tecnologias nas explorações e nas actividades de transformação, da melhoria na organização de mercados, da definição de alternativas culturais e introdução de novas culturas e do incremento da investigação, experimentação e vulgarização;
• à melhoria da organização institudonal, prosseguida pelo apoio às organizações de produtores, pelo reforço da respectiva capaddade organizativa, técnica e de gestão e pela transferência de funções actualmente desempenhadas pela administração pública;
• ao aperfeiçoamento da formação dos agricultores, em espedal dos que entram no sector, complementada pela formação de técnicos e de vulgarizadores;
• à promoção de ajustamentos estruturais da agricultura, especialmente dirigidos à estrutura fundiária e ao ordenamento cultural das explorações, bem como ao rejuvenescimento da população activa agrícola (através de acções visando a cessação de actividade) e ao apoio aos sistemas de produção que se baseiam na pluriactividade;
• ao incentivo ao rejuvenesdmento do tecido empresarial agrícola, designadamente através da criação de uma nova dinâmica empresarial e do apoio à instalação de jovens na agricultura.
Estas intervenções, que serão adaptadas e moduladas de acordo com as especifiddades agrícolas regionais, encontram-se articuladas com as medidas e instrumentos de política prosseguidos pelas Comunidades Europeias e serão fundamentalmente concretizadas com o apoio dos fundos estruturais comunitários - onde, relevando embora o FEOGA-Orientação e, como é óbvio, o Programa Espedfico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), é de assinalar a Importànda crescente das acções co-finandadas pelo FEDER e FSE.
A prioridade atribuída ao aumento da competitividade e à modernização do teddo económico agrícola conduz a que as intervenções realizadas até 1992 - no âmbito do incentivo ao investimento agrícola, do apoio aos rendimentos dos agricultores e da política de preços e cambial • privilegiem as que inddem directamente sobre as explorações agrícolas e, bem assim, as que se dirigem à transformação e comercialização dos produtos da agricultura.
Integram-se no âmbito da primeira dessas categorias:
• o reforço da capaddade das empresas viáveis e a valorização das potendalidades das que apresentam condições de viabilização;
• o apoio à produção de produtos diferendados e alternativos com vantagens comparativas externas, visando alargar o peso de actividades como a horticultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, ovinicultura e caprinicultura e silvicultura;
• o alargamento da formação técnica e de gestão, em estreita articulação com a investigação, a divulgação e a adaptação das estruturas das explorações.
A segunda categoria, relativa à transformação e eomerdalização de produtos agrícolas, inddirá espedalmente:
• no desenvolvimento das condições necessárias à defesa de um nível elevado de auto-abastecimento e à penetração progressiva nos mercados externos;
• na modernização e radonalidade das unidades existentes, apoiando a vulgarização de novas tecnologias e o aperfeiçoamento e transparênda dos circuitos de distribuição.
As diferendaçoes regionais da estratégia de desenvolvimento do sector agrícola não inddirão sobre as políticas de preços e cambial (que, sendo uniformes em todo o território nacional, visarão o ajustamento dos preços garantidos aos preços de equilíbrio do mercado, segundo uma trajectória controlada que tenha em conta, essendalmente, os ganhos de produtividade).
As orientações regionais das políticas de incentivo ao investimento e de apoio ao rendimento são as seguintes:
• a concentração dos apoios ao investimento produtivo nas zonas que, em cada região, apresentam maior aptidão agrícola;
• a modulação regional dos modelos de exploração e dos sistemas de produção cujos investimentos serão preferendalmente apoiados;
• a espedficação das orientações para o reordenamento cultural das explorações agrícolas;
• a identificação das zonas de inddência prioritária das políticas dirigidas ao apoio aos rendimentos dos agricultores;
• e, finalmente, tanto a programação sectorialmente integrada de intervenções (através da preparação de Programas de Desenvolvimento Agrário Regionais - PDAR), como a inserção das acções de reestruturação e modernização agrícolas em intervenções específicas de desenvolvimento regional (onde relevam as Operações Integradas de Desenvolvimento Regional - OID). Enquanto que, no primeiro caso, se visa predominantemente aumentar a eficáda das actuações dirigidas à modernização do tecido agrícola através da respectiva adequação minuciosa às especificidades sub-regionais, procurar-se-á, no segundo, articular as intervenções agrícolas com as que se dirigem ao conjunto das estruturas produtivas regionais.