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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

• prosseguir acções junto de organizações internacionais, com o objectivo de garantir a participação portuguesa na criação de plataformas cientificas e técnicas de âmbito internacional.

As orientações fundamentais da evolução estratégica do sistema cientifico e tecnológico - que irão moldar os respectivos instrumentos, onde relevam a prossecução do Programa Mobilizador de Ciência e Tecnologia e a implementação de um Programa Estrutural de Desenvolvimento da Investigação Cientifica e Tecnológica - são, finalmente, as seguintes:

• os principais investimentos públicos, de natureza financeira e em recursos humanos, dirigir-se-ão as empresas e ao ensino superior, bem como ao apoio e desenvolvimento de instituições privadas sem fins lucrativos;

• as instituições cientificas e tecnológicas estatais serão objecto de uma contenção relativa nos fundos públicos disponibilizados, promovendo-se a prestação de serviços e de investigação sob contrato;

• a instalação em Portugal de centros de investigação internacionais, articulados com instituições nacionais, será estimulada;

• o desenvolvimento do sistema financeiro deverá integrar instrumentos de estimulo à inovação no aparelho produtivo nacional.

97. A politica de emprego, tendo em conta a mão-de-obra

disponível no período em referência, deverá nortear-se pelos seguintes objectivos:

o crescimento do emprego necessário para impedir o agravamento de situações de desequilíbrio do mercado de trabalho, que estão ligadas' à falta de emprego e às suas diversas formas de precarizaçâo;

• redução das disparidades existentes no mercado de trabalho, a nivel regional, procurando-se a atenuação das taxas de desemprego nas regiões do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo;

• redução das desigualdades perante o mercado de trabalho de grupos específicos em situação de maior vulnerabilidade.

Se há que basear o aumento de emprego fundamentalmente no crescimento da economia, também é necessário adoptar uma estratégia em que os objectivos de emprego referidos também sejam prioritários.

Defende-se, assim, a adopção de uma estratégia selectiva e multiforme em que, a par dos esforços de investimento de capital intensivo e das tecnologias avançadas, concentrados nas actividades com maiores ganhos de produtividade, se procurará a utilização mais racional dos recursos disponíveis ou subaproveitados de modo a produzir-se um máximo de bens e serviços de que o País precisa internamente, a qual se poderá conseguir com combinações produtivas e tecnologias menos intensivas em capital, com menores ganhos de produtividade, mas melhores hipóteses de progressão do emprego e com vantagem para as contas externas.

Entre estas actividades poderão contar-se os serviços, a construção e obras públicas, algumas das actividades industriais que produzem sobretudo para o mercado interno e certos sectores da agricultura. No sector terciário há que referir as potencialidades de emprego na área da cultura na ocupação dos tempos livres.

Esta selectividade sectorial implica uma coordenação intersectorial e uma compatibilização e integração dos objectivos do desenvolvimento regional.

Na prossecução dos objectivos e estratégia de emprego referidos importa distinguir os principais tipos de medidas:

• melhoria da administração do trabalho com especial incidência na renovação da rede de centros de emprego;

• apoios à criação de empregos a nível locai e auto-emprego;

• enquadramento institucional dos agentes de desenvolvimento na perspectiva do aproveitamento dos recursos endógenos de cada região;

• programas sectoriais de modernização e desenvolvimento (sectores produtivos e sectores sociais);

• intervenções integradas de desenvolvimento regional;

• programas de inserção e ocupação de desempregados de longa duração

• programas temporários para desempregados sazonais;

• inserção dos processos de reestruturação sectorial em programas e operações integradas de desenvolvimento;

• conjugação desses processos com o fomento dê projectos de criâçáo de novos empregos e novas actividades.

98. Considerando-se o objectivo final de melhoria do nível de Saúde da população e de garantia do efectivo exercício do direito â saúde, não só tratar e prevenir a doença mas, sobretudo, melhorar o nível de vida e aumentar o bem-estar dos cidadãos, definem-se como objectivos operacionais para este sector os seguintes:

• a aproximação dos nossos Índices de mortalidade e morbilidade aos valores médios europeus;

• a eliminação progressiva das assimetrias regionais, no que respeita à quantidade e qualidade da oferta dos serviços de prestação de cuidados de saúde;

• a reorganização dos serviços para melhorar a sua produtividade.

Encontram-se em implementação três vectores principais de actuação que, visando prosseguir os objectivos enunciados, continuarão a ser desenvolvidos nos próximos anos:

• Programas específicos de cuidados de saúde, onde se destaca quer o reforço da protecção a alguns grupos vulneráveis, com relevo para os programas de saúde materno-infantil, de saúde mental e de recuperação e prevenção da tóxico-dependência, alcoolismo e tabagismo, quer os programas específicos nos domínios da cirurgia car dio-torácica, do transplante e hemodiálise, da luta contra o cancro e da humanização dos serviços de saúde;

• Reorganização dos serviços de saúde, onde merece particular destaque a alteração do sistema de gestão hospitalar, a implementação de um novo sistema de funcionamento dos serviços de saúde, a promoção de uma política de racionalização de meios e controlo informático do receituário de medicamentos e da prescrição de meios auxiliares de diagnóstico, bem como o desenvolvimento de recursos humanos, especialmente com formação de quadros em gestão;

• Investimentos em instalações e equipamentos, com relevo para a renovação das instituições nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para a recuperação de hospitais distritais com as valências básicas mais adequadas, para a construção de centros de saúde e extensões de saúde e para a edificação de instalações para formação de pessoal técnico do sector (no âmbito do ensino e formação profissional, do aperfeiçoamento profissional e, ainda, visando a melhoria da respectiva distribuição espacial).

99. A Segurança Social constitui-se nas sociedades modernas como um meio insubstituível de promoção de uma sociedade mais justa, mais humana e mais solidaria.

Contudo, em sociedades democráticas, a actuação do Estado não pode esgotar a intervenção na realidade social pois que outras formas de intervenção são possíveis e desejáveis.

Considera-se, assim, fundamental que a conceptualizaçâo do sistema de Segurança Social português defina e integre o papel do Estado e da