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23 DE DEZEMBRO DE 1988

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113. O desenvolvimento das telecomunicações, por forma a permitir uma aproximação aos padrões europeus e a beneficiar as regiões mais desfavorecidas e mais isoladas, será atingido através da concretização dos objectivos que se seguem:

o alteração do enquadramento legislativo do sector com vista à sua dinamização pela introdução de concorrência nos serviços complementares e de valor acrescentado;

° reestruturação do sector empresarial com destaque para a separação da actividade de correios e atribuição ao Estado das funções regulamentadoras e fiscalizadoras;

o normalização da utilização do espectro radioeléctrico;

o Renovação, expansão e modernização dos serviços tradicionais ' através de:

- modernização dos sistemas de comutação;

• acompanhamento da elevada procura telefónica e de telex previstas;

- implementação de um Programa de Telefonia Rural;

° Lançamento e desenvolvimento de serviços avançados de telecomunicações, através da implementação do Programa Comunitário STAR.

114. Em matéria de ordenamento do território, a realidade diferenciada das várias regiões do Pais aconselha a que a definição das grandes linhas de orientação a prazo seja precedida do estabelecimento de esquemas de coordenação entre as diversas politicas sectoriais, adaptando--as às necessidades regionais. É o caso da politica de h-ansportes e comunicações, em primeiro lugar, mas também das restantes politicas com componentes importantes de implantação de infraestruturas básicas e de apoio à actividade económica, e designadamente, das politicas urbanística e de aproveitamento de recursos naturais.

Esta constatação impõe a articulação do ordenamento do território com a política de desenvolvimento regional como factor essencial para a introdução de parâmetros de racionalidade na gestão do "recurso espaço".

Importando garantir a cada região o necessário suporte ao seu desenvolvimento e definir para os centros urbanos os seus eixos de ligação e hierarquia de (unções, quer de apoio à actividade económica quer de concentração de equipamentos colectivos, a política de ordenamento do território para os próximos anos enquadrar-se-à numa concepção ampla de desenvolvimento económico e social de modo a que, obedecendo a necessidade de respeitar o padrão de urbanização do País, aponte também para a introdução de elementos correctores de base voluntarista nas tendências de evolução na ocupação do espaço.

Neste sentido, identificam-se os seguintes grandes objectivos:

• reestruturação do sistema urbano;

o melhoria da qualidade do espaço urbano;

° aproveitamento dos recursos naturais;

° melhoria dos processos administrativos de planeamento territorial e de gestão do espaço.

Em relação ao primeiro objectivo as principais linhas de actuação são o apoio à instalação de equipamentos sociais e de equipamentos dinamizadores da actividade económica nos centros de média dimensão, a melhoria das condições de acessibilidade, a melhoria da funcionalidade das áreas portuárias e fronteiriças e o desenvolvimento das telecomunicações, promovendo a sua penetração no interior.

Para o segundo objectivo importa promover a melhoria dos níveis de atendimento e de qualidade de prestação de serviços de saneamento básico, a melhoria da circulação urbana, o reordenamento das áreas

urbanas degradadas, a criação e conservação de espaços verdes, a integração harmónica das novas construções no tecido urbano existente, o controle e prevenção de acções de agressão e intrusão visual e a redução dos níveis de poluição sonora e atmosférica.

Quanto ao terceiro objectivo há que implementar e gerir a Reserva Ecológica Nacional, reformular o processo de gestão dos solos de alta qualidade (Reserva Agrícola Nadonal), valorizar as Áreas Protegidas, melhorar o aproveitamento dos recursos hídricos de superflde para abastedmento urbano e agrícola, despoluir as linhas de água e zonas húmidas em situação crítica e garantir a gestão integrada das prindpais badas hidrográficas.

Relativamente ao quarto objectivo as prindpais medidas respeitam à elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), à cobertura dos munidpios com Planos Directores Municipais (PDM), divulgando a legislação, procedimentos e regras de planeamento e simplificando o seu processo de elaboração, à formação autárquica no domínio do ordenamento, à melhoria dos sistemas de informação estatística e cartográfica, à melhoria dos dreuitos de informação entre os diferentes níveis administrativos, à articulação das políticas e planos sectoriais através da institudonalização de um órgão coordenador para o ordenamento do território e à promoção de acções intermunidpais nos domínios do planeamento das infraestruturas e equipamento.

115. Uma outra área de actuação no domínio da promoção e

valorização dos recursos naturais é a dos recursos hídricos, tendo em vista um aproveitamento efidente das disponibilidades hídricas, tomando em consideração que a água é um recurso natural renovável indispensável à manutenção das actividades humanas, constituindo factor de desenvolvimento quando está disponível em quantidade e qualidade.

Assim, desenvolver-se-ão acções nas seguintes áreas:

• satisfação das necessidades de água dos sectores utilizadores;

• drenagem e tratamento de águas residuais;

• protecção e conservação do domínio hídrico;

• combate aos inconvenientes de cheias e secas.

No âmbito destes objectivos definem-se as seguintes tinhas de actuação:

• consolidação do novo sistema institudonal de gestão de recursos hídricos;

• realização de estudos de planeamento integrado dos recursos hídricos;

• realização e reabilitação de infraestruturas hidráulicas e de saneamento básico;

• controle das descargas de poluentes químicos tóxicos e de metais pesados, pelas indústrias;

• implementação de esquemas de controlo do uso de liocidas e fertilizantes químicos pela agricultura, métodos de drenagem e destino final das escorrências e detecção das respectivas zonas atingidas ou em risco de degradação da qualidade das águas superfidais e subterrâneas;

• desenvolvimento de novas fontes de abastecimento de água doce, a par de uma gestão mais equilibrada das já existentes e redução da poluição dos recursos hídricos disponíveis;

• gestão estratégica da procura de água, incentivos económicos e campanhas educativas, visando a radonalizaçáo dos cursos de água;

• controle da expansão de áreas impermeabilizadas e dos sistemas de drenagem forçada, em zonas urbanas e ao longo dos grandes eixos de comunicação;

• inclusão de normas e medidas de protecção e conservação dos recursos hídricos nos planos de urbanização.