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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Dia 13 de Dezembro de 1988:

Comissão de trabalhadores do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Cintura Industrial de Setúbal.

Dia 20 de Dezembro de 1988 — Confederação Geral

dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN). Dia 21 de Dezembro de 1988:

CONFECOOP — Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L.

Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações e Telecomunicações.

Dia 11 de Janeiro de 1989:

CNA — Confederação Nacional de Agricultura. CCS — Conselho de Comunicação Social.

Dia 18 de Janeiro de 1989 — Delegação da Assembleia

Regional dos Açores. Dia 26 de Janeiro de 1989:

Comissões de trabalhadores da CP, Carris, Metro

e RN. Consellho de Imprensa.

Dia 10 de Março de 1989 — Organizações não governamentais de mulheres do conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina.

Dia 29 de Março de 1989 — Presidentes dos Conselhos Municipais da Amadora, de Sintra, de Vila Franca de Xira e de Almada.

Relatório da audiência concedida a Júlio da Silva e Sonsa em 19 de Maio de 1988

Com a presença dos deputados Alberto Martins (PS), Raul de Castro (ID) e Licínio Moreira (PSD), teve lugar no passado dia 19 de Maio a audiência solicitada por Júlio da Silva e Sousa a esta Comissão.

O impetrante começou por dizer que o pedido de audiência fora feito a título individual, mas que as posições tomadas a respeito dos artigos enumerados foram subscritas por muitas outras pessoas.

Seguidamente, deteve-se na apresentação de cada uma das alterações por si propostas, a saber:

Artigo t°

Portugal está cada vez mais empenhado em alargar as relações internacionais, pelo que se justifica plenamente que só convicções, tratados, normas e princípios internacionais que defendam os direitos fundamentais dos indivíduos, as minorias e autodeterminação, independência e soberania dos povos e das nações tenham prevalência sobre o direito interno português. Citou, como exemplos de tais diplomas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta das Nações Unidas, a Declaração da Conferência de Helsínquia de 1975 e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Respondendo a questões dos deputados Raul de Castro (ID) e Alberto Martins (PS), citou, como exemplos de diplomas internacionais a serem denunciados ou, pelo menos, revistos ou renegociados, a Concordata

com a Santa Sé, nomeadamente o seu artigo 21.°, o Tratado da NATO, naquelas disposições que não salvaguardem a soberania nacional, e o Tratado de Adesão à CEE, em certas disposições, que não citou.

Artigo 16."

Entendendo que há ainda alguns diplomas legais que não estão em sintonia com a Constituição da República Portuguesa, impõe-se a norma perceptiva do n.° 3, a aditar ao artigo 16.° da Constituição da República Portuguesa.

Citou, como exemplos, os artigos 41.° e 146.° do Código de Justiça Militar.

Não obstante os deputados Licínio Moreira (PSD) e Alberto Martins (PS) afirmarem que todo o ordenamento legislativo ordinário português se deve coadunar com as normas constitucionais, o impetrante manteve a vantagem da consagração de tal norma.

Artigo 41.*

Com a proposta de uma nova redacção para o n.° 6 deste artigo, amplia a invocação da objecção de consciência, citando, como exemplos, casos de juízes que invocariam o direito de objecção de consciência para não julgarem casos de objecção de consciência levados a tribunal.

Artigo 52."

As alterações pretendidas para este artigo, com o aditamento da expressão «propostas» no n.° 1, a seguir à expressão «queixas», e com o aditamento de um n.° 3, visam dar mais força à participação dos cidadãos na gestão da coisa pública.

O deputado Alberto Martins (PS) questionou o impetrante sobre o sentido da acção popular e seu âmbito e o deputado Raul de Castro (ID) adiantou que a proposta do seu partido sobre este artigo vai ao encontro das preocupações manifestadas.

Artigo 64.°

Como exemplos das duas alíneas que sugere sejam aditadas a este artigo, citou que, sendo Portugal um grande produtor de vinho, com uma grande taxa de alcoólicos, o Estado devia estimular a produção de vinho sem álcool, como sucede já com outra bebida alcoólica, que é a cerveja, bem como devia, da mesma forma, estimular a pratica da medicina alopata e das medicinas alternativas. Lembrou ainda o caso do Estado Soviético, que, perante o aumento da percentagem de alcoolismo no seu vasto território, vem reduzindo a produção da sua bebida alcoólica nacional, a vodka.

Artigo 75.°

A cada vez mais crescente internacionalização das sociedades impõe que o Estado Português deva propor a equiparação dos cursos tirados em escolas estrangeiras a par de uma equiparação dos cursos dados nas escolas públicas, privadas e cooperativas, admitindo mesmo, a uma pergunta do deputado Licínio Moreira (PSD), que tal equiparação dos cursos tirados nas escolas estrangeiras aos cursos das escolas nacionais possa ser unilateral.