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14 DE ABRIL DE 1989

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a discussão pública da revisão da Constituição e verberou o comportamento dos partidos políticos, em geral, que não promoveram essa discussão pública.

Finalmente, Ferreira Alves usou da palavra para dizer que o Movimento da Defesa da Constituição nasceu no Porto, com elementos de vários partidos políticos. Insurgiu-se quanto ao acordo de revisão constitucional feito entre o PSD e o PS fora da Assembleia da República e apelou aos membros da CERC para que não se submetam a tal acordo.

3 — O deputado Licínio Moreira (PSD) informou os elementos do Movimento da Defesa da Constituição da situação actual da revisão constitucional no seio da CERC, discordou da ideia fixista da Constituição que foi vincada por membros do Movimento da Defesa da Constituição e declarou levar ao conhecimento de todos os elementos da CERC o relato desta audiência e os princípios do Movimento da Defesa da Constituição, que encimam as 134 folhas de abaixo-assinados que apelam às forças democráticas representadas na Assembleia da República.

4 — 0 deputado José Manuel Mendes (PCP) comungou das preocupações aqui deixadas pelos membros do Movimento da Defesa da Constituição intervenientes nesta audiência, as quais são também preocupações do seu partido.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao Conselho de Imprensa

No dia 15 de Novembro de 1988, cerca das 14 horas e 30 minutos, uma representação da CERC constituída pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos, do PSD, Alberto Martins, do PS, Jorge Lemos, do PCP, e deputado independente Raul de Castro recebeu uma representação do Conselho de Impresa constituída pelo Sr. Desembargador Presidente Dr. Gonçalves Pereira, pelo Sr. Dr. Lobo Antunes e pelo jornalista Adelino Cardoso.

Serviu de base à audiência a análise do documento--reflexão do Conselho de Imprensa sobre a reforma dos preceitos constitucionais atinentes à liberdade de imprensa em devido tempo enviada à CERC.

A representação do Conselho de Imprensa resumiu o teor de tal reflexão e reafirmou os princípios que dela se podem extrair.

Com explicitação e desenvolvimento, poder-se-ão referir mais algumas ideias, expressas do seguinte modo pelos Srs. Representantes do Conselho de Imprensa:

1) Terá de verificar-se nos órgãos de comunicação social um mínimo de concentração para evitar a sua eventual extinção ou degradação;

2) Mais importante que a propriedade dos meios de comunicação social é o tipo de informação que elas produzem;

3) Os jornalistas são os actores privilegiados para o exercício da fiscalização do direito à informação, pelo que a sua participação nessa matéria se justifica também nos órgãos de informação pertencentes, por exemplo, a confissões religiosas ou ao Estado ou a partidos políticos;

4) O Conselho de Imprensa deveria ser uma ima-nação da sociedade civil, e não uma criação da lei.

O teor do referido documento-reflexão foi também objecto de apreciação pelos Srs. Deputados presentes e sobre ele os mesmos solicitaram alguns esclarecimentos.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Ferreira de Campos.

Relatório da audiência concedida à Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

1 — No dia 15 de Novembro de 1988 uma subcomissão composta pelos deputados Luís Pais de Sousa (PSD), Alberto Martins (PS) e Jorge Lemos (PCP) recebeu dois representantes da Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com vista a abordar o problema da rede escolar do País, na perspectiva do Decreto-Lei n.° 108/88, no referente à remodelação da Constituição da República Portuguesa.

2 — Usaram primeiramente da palavra os dois representantes da Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo para sublinharem que existem no País 74 localidades onde o ensino público não está presente, pelo que, no seu entender, não há que fazer na Constituição da República Portuguesa uma discriminação entre estabelecimentos de ensino público, de um lado, e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de outro lado. Propõem, por isso, que o vocábulo «público» seja eliminado dos artigos 74.°, n.° 3, alínea c, e 75.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa.

3 — Seguidamente, usaram da palavra os membros da subcomissão, os quais, no essencial, referiram o seguinte:

Deputado Jorge Lemos (PCP): que o seu partido não propõe qualquer alteração nesta matéria por entender que o Estado deve assegurar a todos os cidadãos o direito ao ensino gratuitamente;

Deputado Alberto Martins (PS): o Partido Socialista entende que o ensino público deverá ser geral e gratuito, pelo que só onde o mesmo não chegue é que o Estado deverá compensar os estabelecimentos do ensino particular e ou cooperativo;

Deputado Pais de Sousa (PSD): que o seu partido propõe que o artigo 75." da Constituição da República Portuguesa passe a ter a seguinte redacção:

1 — O Estado assegurará o direito ao ensino mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos.

2 — O Estado reconhece e apoia o ensino particular e cooperativo, como expressão da liberdade de aprender e de ensinar, e fiscaliza o cumprimento das condições legais do seu exercício.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Luís Pais de Sousa.

Relatório da audiência concedida à Federação Nacíor.al dos Médicos

1 — Uma subcomissão composta pelos deputados Licínio Moreira (PSD) e Fernando Gomes (PCP) recebeu Paulo Fidalgo, vice-presidente do Sindicato dos