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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Médicos da Zona Sul e membro do executivo da Federação Nacional dos Médicos, pelas 16 horas e 30 minutos do dia 16 de Novembro de 1988.

2 — Depois de o deputado relator ter declarado como se vinham processando as diversas audiências concedidas pela CERC, deu a palavra ao representante da Federação Nacional dos Médicos, o qual, no uso da mesma, começou por dizer que, estando sozinho, aquilo que vai afirmar seria reproduzido pelas diversas estruturas da Federação Nacional dos Médicos.

Tendo em vista a eventual alteração ao artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa, a Federação Nacional dos Médicos vai levar a efeito no próximo dia 30 do corrente mês de Novembro um debate sobre tal normativo.

A Federação Nacional dos Médicos entende que o sistema de saúde português é da responsabilidade do Estado, pelo que qualquer alteração constitucional não deve bulir com o que já existe neste sector: prestações médicas pelo Estado e financiamento pelo Estado.

Acham, sim, que deveria haver medidas que garantissem a todos igual acesso à saúde. O princípio da gratuitidade dos serviços de saúde é o que melhor defende os cidadãos, se bem que a montante a a jusante da prestação de tais serviços haja sempre custos com transportes e alimentação a cargo do utente de tais serviços. Daí que a Federação Nacional dos Médicos esteja frontalmente contra a alteração, que se diz constar acordo constitucional PSD-PS, de o Serviço Nacional de Saúde ser tendencialmente gratuito.

Aproveitou ainda para dizer que a Federação Nacional dos Médicos é desfavorável à transferência dos centros de saúde para os consultórios médicos da prestação dos serviços médicos, que o actual Ministério da Saúde anunciou para breve.

3 — O deputado Fernando Gomes (PCP) começou por perguntar se o avanço do Ministério da Saúde, que o representante da Federação Nacional dos Médicos referiu, tem em conta aquilo que consta do acordo constitucional, ao que Paulo Fidalgo respondeu que numa audiência com a Ministra ela lhe respondeu negativamente, mas, para ele, a revisão das carreiras de médicos generalistas anunciada pelo Ministério da Saúde conta seguramente com aquilo que se diz no acordo de revisão constitucional.

4 — Ao referir que a taxa de consulta/cidadão por ano no nosso País é reduzida — 2,4 —, quando noutros países, como a França, é de 4, foi questionado pelo deputado Lícinio Moreira (PSD), ao perguntar-lhe se tinha dados de países com escalões etários semelhantes aos de Portugal, ao que respondeu negativamente.

5 — A finalizar, ambos os deputados afirmaram os actuais pontos de vista dos respectivos partidos e deram a promessa de levar ao seio dos seus respectivos grupos parlamentares as questões postas pelo representante da Federação Nacional dos Médicos, para além, claro, de o que se passou nesta audiência ser transmitido, em resumo, aos restantes elementos da CERC.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

1 — No dia 16 de Novembro de 1988 uma subcomissão composta pelos deputados Licínio Moreira e

Ferreira de Campos (ambos do PSD) e José Magalhães (PCP) recebeu dois representantes do Sindicato do Ministério Público com vista a ouvir a sua posição sobre diversos aspectos da revisão constitucional.

2 — Dada a palavra aos representantes do Sindicato do Ministério Público, no uso dela, afirmaram que em tempos apresentaram um texto, que, aliás, já foi publicado no Diário da Assembleia da República, no qual tomavam posição sobre diversos artigos da Constituição. Algumas das suas questões tiveram acolhimento nas propostas de alguns partidos, o que lhes apraz registar.

Hoje reafirmaram o princípio da unidade nacional dos tribunais, defendem a eliminação do n.° 2 do artigo 218.° da Constituição da República Portuguesa, quando permite à lei ordinária incluir na jurisdição dos tribunais militares crimes dolosos equiparados ao do n.° 1 do mesmo artigo, e propugnam pela equiparação dos juízes dos tribunais judiciais aos juízes de outros tribunais.

Quanto ao conceito, atribuições e estatuto do Ministério Público, acham correctas as formulações apresentadas nos projectos de revisão constitucional pelo PRD e pelo PCP.

Tendo em conta o aumento significativo das atribuições do Ministério Público, que o novo Código de Processo Penal lhe deu, acham que o seu estatuto deve ser reforçado em igual medida e, por isso, a constituição do Conselho Superior do Ministério Público prevista nos projectos de revisão constitucional do PS, do PCP e do PRD impõe-se.

Entendem também que deve figurar na Constituição a dependência funcional das polícias de investigação criminal em relação ao Ministério Público.

3 — O deputado José Magalhães (PCP) sugeriu que o PSD informasse qual a sua posição sobre as questões apresentadas pelos dois representantes do Ministério Público, uma vez que pelo texto do acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD só se sabe que nas matérias ligadas aos tribunais os dois partidos só chegaram a acordo quanto à dispensa de júri no julgamento de crimes de violência, e questionou os dois representantes do Sindicato do Ministério Público com os seguintes três assuntos: composição extrajurisdicio-nal de conflitos, existência de tribunais administrativos e fiscais e recurso de amparo.

4 — Voltando a usar da palavra, os representantes do Sindicato do Ministério Público acentuaram que a autonomia do Ministério Público, como magistratura independente que hoje é ou como ramo de uma única magistratura dos tribunais que, porventura, possa a voltar a ser no futuro, deverá manter-se e o respectivo estatuto reforçado.

Quanto às questões postas, entendem que o recurso de amparo é de apoiar, que a composição extrajuris-dicional dos conflitos é fundamental para a desburocratização dos tribunais e a existência de tribunais administrativos e fiscais na Constituição é de manter.

5 — O deputado Licínio Moreira (PSD) afirmou que dará conhecimento ao seu partido das questões postas nesta audiência, para além de, à semelhança do que vem sucedendo com outras audiências, elaborar um resumido relatório do que aqui se passou e apresentá-lo à consideração dos elementos da CERC.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.