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14 DE ABRIL DE 1989

872-(7)

Artigo 79.'

A proposta de aditamento do n.° 3 vem na linha da preocupação dos pacifistas e dos ecologistas, de que faz parte.

Não obstante o deputado Licínio Moreira (PSD) fazer sentir que não é pela proibição legal (constitucional ou ordinária) que se altera o comportamento das pessoas, que leva muitos portugueses à vizinha Espanha para assistirem às touradas com morte de touros ou à compra do direito de caçar nas coutadas espanholas, o impetrante manteve a vantagem do seu aditamento.

Artigo 81.°

O aditamento de uma nova alínea a este artigo — a alínea o) — justificou-a por ser pacifista, acrescentando que, sendo o pacifismo uma meta ainda longe de atingir, «a vida sem utopia não tem horizontes».

Ártico 276.°

A reformulação dos sete actuais números deste artigo, bem como o aditamento de mais dois números, emerge da sua condição de pacifista, que conduz, necessariamente, à consagração de vários princípios, como o serviço militar voluntário e a voluntariedade do serviço cívico a prestar pelos objectores de consciência.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1988. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa

1 — Solicitada pela Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa uma audiência a esta Comissão por ofício de 21 de Junho último, foi-lhe concedida em 13 do corrente mês, tendo comparecido, do lado da entidade impetrante, os Srs. Guarda Martins, da EPAL, E. P., Navalha Garcia, da Mague, empresa privada, e Alice Santana, da Standard Electric, empresa multinacional, e, da parte da subcomissão desta Comissão, os deputados Alberto Martins (PS), José Magalhães (PCP) e Licínio Moreira (PSD), ora relator.

2 — Interveio em primeiro lugar o Sr. Guarda Martins, que começou por distinguir entre comissões coordenadoras por actividade e comissões coordenadoras por região e que ele e mais os seus dois colegas representavam a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa, a qual ficou preocupada após a leitura da acta respeitante à discussão feita na CERC das propostas apresentadas a propósito dos artigos 54.° e 55.° da Constituição da República, sobretudo daquelas em que se propõe a diminuição de direitos e ou poderes das comissões de trabalhadores. Sublinhou que, de uma forma geral, as comissões de trabalhadores funcionam bem nas grandes empresas, sejam elas públicas, privadas ou multinacionais, como se prova naquelas de que eles os três fazem parte. Concluiu por formular um convite aos elementos desta Comissão para irem visitar empresas em que existem e funcionam comissões de trabalhadores.

3 — Navalha Garcia, da Mague, interveio a seguir para também exprimir a sua preocupação, que lhe adveio da leitura da acta n.° 16 desta CERC, donde se

pode extrair o desejo de introduzir limites aos direitos e garantias consignados nos artigos 54.° e 55.° da Constituição da República. Acha que os membros desta Comissão deviam partir da prática das comissões de trabalhadores nas empresas onde tal tem sido possível e ter em conta que nas empresas onde as comissões de trabalhadores funcionam não tem havido conflitos laborais. Deu nota de que na sua empresa, a Mague, há cinco trabalhadores a tempo inteiro a trabalhar na comissão de trabalhadores, o que vai para além do prescrito na Lei n.° 46/79.

4 — Voltou a usar da palavra o Sr. Guarda Martins para defender que os preceitos dos artigos 54.° e 55.° da Constituição da República se deverão manter, já que se obtém, com o desenvolvimento dos princípios que aí se consagram, um grande equilíbrio no funcionamento da empresa. Segundo ele, as comissões de trabalhadores vêm cada vez mais mostrando-se úteis em sectores do funcionamento das empresas onde há anos atrás não era previsível vê-las tratar. Exemplificando, citou o caso da intervenção da comissão de trabalhadores da EPAL no sistema de captação de águas Asseiceira-Castelo do Bode, nomeadamente a vibração exagerada dos potentes motores. Entende que as comissões de trabalhadores não devem ser meros fiscais das empresas, mas antes intervirem nos mais diversos sectores das empresas (económico, financeiro, tecnológico).

5 — Navalha Garcia voltou a usar da palavra para reforçar o convite do seu colega Guarda Martins para os elementos desta Comissão visitarem empresas onde funcionam comissões de trabalhadores, contactando não somente os elementos dessas comissões de trabalhadores mas também os próprios membros da gestão, e apontando as empresas Mague, FINA e Robbialac.

6 — Alice Santana, da Standard Electric, usou da palavra para sublinhar muito do que os seus dois colegas referiram, nomeadamente o convite aos deputados da CERC para visitarem várias empresas onde funcionam comissões de trabalhadores.

7 — Por último, e pela ordem a seguir indicada, falaram os deputados Licínio Moreira (PSD), José Magalhães (PCP) e Alberto Martins (PS) para exprimirem a utilidade dos contributos deixados pelos elementos da Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa, dando-lhes conta da actual posição dos trabalhos da CERC e de transmitirem aos restantes elementos desta Comissão e dos respectivos grupos parlamentares as preocupações manifestadas e os convites formulados.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao MRA — Movimento da Região e Progresso do Algarve

1 — Dando execução à deliberação desta Comissão no sentido de receber as entidades e cidadãos que solicitaram ou viessem a solicitar uma audiência sobre a revisão da Constituição, uma subcomissão composta pelos deputados José Manuel Mendes (PCP), Vera Jardim (PS) e Licínio Moreira (PSD) reuniu no passado dia 26 de Julho de 1988 com os representantes do MRA — Movimento da Região e Progresso do Algarve, Srs. José Vitorino, engenheiro Rosário e Tor-quato da Luz.