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14 DE ABRIL DE 1989

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3 — Seguidamente, usou da palavra Armando Refa-chinho para apresentar situações concretas. Assim, é através do controlo de gestão que fazem sentir os desvios de gestão, tendo sido dessa forma que fizeram chegar ao IPE elementos que conduziriam ao total fracasso da empresa. Depois, não se limitam a sugerir, mas também fazem os seus estudos, como, por exemplo, o estudo da situação da empresa. No tocante à CO-METNA, o seu futuro será preocupante se o controlo de gestão for retirado à sua comissão de trabalhadores.

4 — Voltou a usar da palavra Carlos Alberto Silva para salientar que também os preocupa a possibilidade de as coordenadoras das comissões de trabalhadores deixarem de ter existência legal, pois os trabalhadores verão diminuídas as suas garantias, e para apelar aos deputados da Assembleia da República para que não retirem da Constituição qualquer dos direitos nela consagrados aos trabalhadores.

5 — 0 deputado Vera Jardim (PS) usou da palavra para afirmar que o projecto de revisão constitucional do seu partido mantém todo o texto constitucional no tocante aos direitos e garantias dos trabalhadores. A única proposta que o seu partido faz é no sentido de alargar a participação das estruturas dos trabalhadores.

6 — O deputado José Magalhães (PCP), usando da palavra, começou por agradecer aos elementos da comissão de trabalhadores da COMETNA os pontos de vista expostos pelos representantes que intervieram, acrescentando que não está seguro da primeira afirmação feita pelo deputado Vera Jardim, pois, existindo um acordo de revisão constitucional assinado pelo PSD e pelo PS, aquele partido não desiste de alterar mais este capítulo da Constituição.

7 — 0 deputado Licínio Moreira (PSD) interveio para dizer que as alterações propostas pelo seu partido neste capítulo dos direitos e garantias dos trabalhadores já foram fundamentadas nos trabalhos de revisão constitucional pelos colegas de partido que intervieram na discussão de cada uma delas e que têm em conta a evolução do País nestes últimos catorze anos, nomeadamente a integração de Portugal na CEE.

8 — Jaime Ribeiro, um dos representantes da comissão de trabalhadores da COMETNA, afirmou que por várias razões e diversos motivos, quase sempre fúteis, as administrações não lhes permitem desenvolver cabalmente a sua actividade.

9 — Carlos Alberto Silva, voltando a usar da palavra, questionou o representante do PSD nesta subcomissão, no sentido de que os deputados que defendem a pouca importância das comissões de trabalhadores deviam ter tido a preocupação de investigar as causas da progressiva diminuição das comissões de trabalhadores, bem como as razões por que a Lei n.° 46/79 não está a ser cumprida.

10 — Armando Refachinho, outro representante da comissão de trabalhadores da COMETNA, no uso da palavra, sublinhou que quando se tem poucos ou nenhuns trabalhadores no próprio partido não se poderá saber o que fazem as comissões de trabalhadores.

11 — O deputado Vera Jardim (PS) pediu novamente a palavra para rebater a afirmação de Armando Refachinho feita no sentido de que o Partido Socialista tinha um acordo secreto com o Partido Social--Democrata sobre a revisão constitucional e reafirmar que a alteração do capítulo da Constituição no tocante às garantias e direitos dos trabalhadores, com vista à diminuição de tais direitos e garantias, não se fará com a colaboração do seu partido.

12 — Manuel Fernandes, representante da comissão de trabalhadores da COMETNA, usou da palavra para afirmar que as administrações das empresas sempre fizeram pressões várias sobre as estruturas dos trabalhadores, no sentido de enfraquecer a sua actividade.

13 — 0 deputado José Magalhães (PCP) usou novamente da palavra para sublinhar que a defesa dos trabalhadores só se conseguirá com a derrota das alterações à actual Constituição, que têm em vista a diminuição dos seus direitos e das suas garantias.

14 — Carlos Alberto Silva voltou a intervir para afirmar que se não fosse a convicção de que a revisão constitucional está por fazer e que os contributos que aqui trouxeram podem ser acolhidos pelos Srs. Deputados não teriam pedido esta audiência.

15 — A fechar a audiência, usou da palavra o deputado Licínio Moreira (PSD), para simplesmente afirmar que a prova de que nenhum partido político se pode arrogar o exclusivo representante dos cidadãos trabalhadores foi o resultado eleitoral de 19 de Julho de 1987, em que mais de 3 milhões de portuguesas e portugueses votaram no PSD, não se podendo ver neste substancial número só eleitores que não sejam trabalhadores dependentes ou por conta de outrem.

Palácio de Sâo Bento, 25 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida a uma delegação do executivo da comissão coordenadora dos sindicatos do concelho da Amadora

No dia 29 de Novembro de 1988, cerca das 16 horas e 30 minutos, uma representação da Comissão Eventual de Revisão Constitucional constituída pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos (PSD), Alberto Martins (PS) e Odete Santos (PCP) recebeu uma delegação do executivo da comissão coordenadora dos sindicatos do concelho da Amadora constituída por trabalhadores da Sorefame, CELCAT/COMETNA, e Cabos Ávila.

A referida delegação transmitiu aos representantes da CERC preocupações quanto aos projectos de revisão da Constituição de alguns partidos na parte respeitante a construção económica, preocupações centradas especialmente nos seguintes aspectos:

Eliminação do princípio da irreversibilidade das nacionalizações — as empresas do sector público administrativo do Estado são de uma maneira geral rentáveis e viáveis. A desnacionalização proposta vai gerar mais despedimentos e «negociatas» (sic);

As alterações propostas quanto aos artigos 53.°, 54.0,55.°e58.° visam uma diminuição dos direitos dos trabalhadores;

Não é aceitável retirar aos trabalhadores o direito de definir o âmbito de interesses a defender através da greve;

Deve manter-se na Constituição o direito das comissões de trabalhadores a «exercerem o controlo de gestão nas empresas»;

Deve, pelo contrário, acentuar-se uma «maior participação» dos trabalhadores no controlo de gestão das empresas;

Deve manter-se a faculdade de criação das comissões coordenadoras previstas no actual n.° 3 do artigo 54.° da Constituição da República Portuguesa.