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14 DE ABRIL DE 1989

872-(17)

Usaram sucessivamente da palavra os senhores: a) Brito Apolônio, da QUIMIGAL:

Afirmou o princípio de que a Constituição não deve retirar ou enfraquecer o controlo de gestão que actualmente os trabalhadores possuem no âmbito da empresa.

Afirmou a sua discordância e preocupação em relação à eventual privatização da QUIMIGAL.

Afirmou a sua preocupação e discordância em relação ao acordo PSD/PS celebrado sobre a revisão constitucional;

*) Alberto Mendes, da LISNAVE:

Defendeu que as alterações à Constituição respeitante ao estatuto das comissões de trabalhadores deveriam ter como objectivo a respectiva melhoria e ampliação de poderes, assim como das respectivas comissões coordenadoras, e não o contrário;

c) Olavo Cardoso, da Siderurgia Nacional:

Pronunciou-se contra a eliminação constitucional das comissões coordenadoras das comissões de trabalhadores e deu alguns exemplos das vantagens que do seu ponto de vista advêm para a própria empresa da existência das comissões de trabalhadores, como seja o seu contributo na análise dos respectivos balanços.

Afirmou a sua preocupação e discordância quanto à redução dos efectivos de pessoal na Siderurgia Nacional;

d) Carlos Ricardo, da Renault:

Afirmou que, na prática, não é dado acesso das comissões de trabalhadores aos órgãos sociais das empresas.

Alertou para os perigos que, do seu ponto de vista, advêm das privatizações. Estas têm como consequência diminuir o poder de reivindicação dos trabalhadores e põem em perigo os seus postos de trabalho.

Usaram sucessiva e finalmente da palavra os Srs. Deputados Alberto Martins, Odete Santos e Ferreira de Campos, os quais sobre os pontos de vista dos senhores membros da Comissão Coordenadora teceram considerações de defesa e apoio dos projectos de revisão constitucional apresentados pelos respectivos partidos.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1989. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório da audiência havida com a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN)

1 — No dia 20 de Dezembro de 1988, pelas 16 horas, na Assembleia da República, a subcomissão da CERC, constituída pelos deputados José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP), Jorge Lacão (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu José Luís Judas e Ruben Rolo, representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN).

2 — Aberta a reunião e agradecida a vinda dos dois representantes da CGTP-IN e explicado o modo como

se têm processado as antecedentes reuniões, foi dada a palavra aos representantes da Intersindical, tendo usado dela, em primeiro lugar, José Luís Judas, o qual começou por dizer que a revisão constitucional devia ter a grandeza que o assunto merece e que foi dado aquando da elaboração da actual Constituição. Ainda não constatou que tal tenha sucedido, mas tem esperança de que venha a suceder.

Entendem que normas que assinalassem a defesa da língua portuguesa e dos valores culturais genuinamente portugueses deviam ser constitucionalizadas e que os artigos que versam sobre direitos, liberdades e garantias deviam ser melhorados, nomeadamente tendo em conta os direitos à Segurança Social, em qualquer posição que o cidadão se encontre.

Quanto aos direitos de participação política, o caminho da sociedade humana é, actualmente, no sentido de um maior alargamento e, daí, que se devam constitucionalizar, em termos amplos, o direito de petição e o direito de acção popular.

Estão abertamente contra as alterações ao artigo 53.° da Constituição da República Portuguesa, que vão no sentido de uma redução da garantia aos trabalhadores à segurança no emprego. Quanto às formulações dos artigos 54.°, 55.°, 56.°, 57.° e 58.°, acham que devia ser esclarecida a participação sindical de certos trabalhadores como as polícias e os bombeiros.

No respeitante aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais o actual texto da Constituição não dá o devido relevo ao mutualismo, pois não se lhe refere, nem ao cooperativismo, pois da Constituição devia constar que nenhum sector da actividade lhe é vedado. Actualmente, no sector turístico, nenhuma sociedade cooperativa pode desenvolver uma actividade dessa natureza. Quanto aos direitos sociais nota-se uma lacuna, pois a precaridade de emprego é um fenómeno actual, que acarreta a precaridade do direito à Segurança Social. Também não está consagrado o direito à formação profissional permanente.

Relativamente aos direitos à habitação e à saúde, os mesmos deviam ter em conta, no texto constitucional, a situação dos desempregados.

Não estão de acordo e opõem-se frontalmente aos termos que constam do acordo PSD/PS sobre a magna questão das privatizações. A propósito desta questão falou da chamada empresa europeia que já está em marcha, em diversos sectores; em direcção a Portugal, por ser aqui a mão-de-obra mais barata. Também a sua oposição à alteração que se pretende introduzir relativamente à chamada reforma agrária é sobejamente conhecida.

Quanto à organização do poder político, acham que o princípio da proporcionalidade consagrado no texto actual deve ser mantido.

No tocante à organização judiciária e à administração da justiça, acham que o acesso gratuito dos cidadãos à justiça devia constar da Constituição.

3 — No uso da palavra, o deputado José Manuel Mendes (PCP) começou por dizer que as posições que a CGTP-IN enviou aos diversos grupos parlamentares, têm vindo a ser reflectidas e estudadas no seu grupo parlamentar. Acrescentou que as preocupações ligadas à soberania nacional e à defesa da língua e cultura portuguesas, aqui mencionadas pela CGTP-IN, são completamente sufragadas pelo seu grupo parlamentar, pelo que entende que da lei fundamental deviam constar essas preocupações.