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14 DE ABRIL DE 1989

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2 — Aberta a reunião, usou da palavra Artur Portela, que agradeceu a concessão desta audiência e leu um documento que depois entregou, em fotocópia, aos deputados e que é intitulado «O Conselho de Comunicação Social — a Constituição e a Lei». Da sua intervenção sublinhou os seguintes aspectos, entre outros: serviço público mínimo, criado pelo acordo de revisão constitucional PSD/PS, perante o qual o CCS, já manifestou a sua perplexidade, o exercício do direito de antena, de resposta e de réplica política, a criação de uma Alta Autoridade, cuja composição integral não vem referida no acordo nem as suas competências vêm definidas.

Francisco de Sousa Tavares começou por dizer que o CCS, adveio da revisão constitucional de 1982 e da preocupação de obter a libertação da comunicação social da injunção do Estado nos seus órgãos. No seu entender esse propósito da libertação dos órgãos da comunicação social perante o Estado entrou em crise e, por isso, o surpreende a atitude do PS, no mencionado acordo de revisão constitucional, trantando-se do maior partido da oposição. Transmitiu as preocupações manifestadas anteriormente quanto à composição da Alta Autoridade e as competências da mesma.

Margarida Ramos de Carvalho usou da palavra para acentuar que a atitude dos membros do CCS, tomada nos documentos que ofertaram e nesta audiência, tem a ver com a independência com que vêm actuando ao longo destes últimos quatro ou cinco anos.

Artur Portela voltou a usar da palavra para subscrever as duas intervenções dos seus colegas.

3 — O deputado Jorge Lacâo (PS) usou da palavra para começar por dizer que não discute as razões do aparecimento do CCS.

O serviço público de rádio e de televisão é uma nova garantia constitucional, que é originária para a rádio e necessária para a televisão. Ninguém, hoje, com credibilidade, pode negar a necessidade de televisão privada. Tendo em conta todas essas realidades é que o PS se bateu por garantir um serviço público de rádio e de televisão. O qualificativo «mínimo» desapareceu da proposta resultante do acordo de revisão constitucional PSD/PS e que ontem foi aprovada na CERC.

Quanto aos direitos de antena, há dois direitos, um em campanha eleitoral, durante a qual todos os órgãos estão sujeitos à garantia desse direito de antena. O direito de antena é alargado às estações de âmbido regional, mas não aos órgãos de âmbito local, como o PS pretendia, por obstruída oposição do PSD. Actualmente quer na rádio do Estado quer na TV somente os seus canais garantem o direito de antena.

Os direitos de resposta e de réplica política passarão a não estar confinados aos órgãos de comunicação social do sector público, mas ao seu cumprimento ficam sujeitos todos os órgãos em que se tenha de responder ou de replicar. Por tudo isso que vem afirmando, o PS entende que nesta área o que há, com o acordo de revisão constitucional, é um reforço dos direitos.

A extinção do CCS tem de ser analisado tendo em conta a realidade por todos conhecida. Comum efeito, ninguém, normalmente informado, desconhecerá qual é a política do actual Governo quanto aos órgãos de comunicação social, que fez parte do seu programa eleitoral e que ele está a executar e que é a privatização progressiva desses órgãos. Ora, tal política restringe cada vez mais as funções do CCS. Por tudo isto, discorda da posição expendida pelo Dr. Sousa Tavares.

A crítica feita à Alta Autoridade para a Comunicação Social no sentido de que as atribuições amplas do CCS não lhes correspondem as necessárias competências também não têm justificação quando se tenha conhecimento de que o PSD não concorreu para a definição constitucional de todas as competências. Por isso é que tal norma constitucional não foi votada em sede da CERC, na expectativa que o PS tem do PSD recuar a sua posição. Quanto à imposição de Alta Autoridade reconhece que a mesma está sujeita a criticas, mas elas são sobretudo de natureza formal. Mas tal composição, acrescentou, com o peso governamental que tem, foi o preço que o PS teve de pagar ao PSD para ter uma Alta Autoridade para o sector da Comunicação Social privada.

4 — Sousa Tavares interveio para dizer que a lei reguladora do CCS, que é da responsabilidade do PS, e que está em desacordo com as normas constitucionais, aos maiores entraves governamentais, tudo se conjugou para que tal Conselho fosse subalternizado.

5 — 0 deputado Jorge Lacão (PS) voltou a usar da palavra para concluir que entre o modelo ideal do CCS e a Alta Autoridade, o PS entendeu que era de preservar uma interferência nos órgãos de comunicação social. Por isso, a comunicação social privada vai ficar sujeita à Alta Autoridade.

6 — Sousa Tavares pediu novamente a palavra para dizer que a designação pela lei de Hondt de membros da Alta Autoridade é vexatória para a instituição, que fica, desde a eleição de parte dos seus membros, par-tidarizada. Concorda com a denominação de Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas não com o modo como é constituída, com a falta de indicação de forma como serão escolhidos alguns membros e, ainda, com a falta de competência na norma constitucional.

O deputado Jorge Lacão (PS) pediu novamente a palavra para informar que tinha de se ausentar imediatamente para não deixar de cumprir um compromisso há vários dias assumido, mas antes de fazê-lo sempre responderia à última crítica produzida pelo Dr. Sousa Tavares, ou seja, de que ela não tem razão de ser por a lei ordinária, que regulamentará esta nova Alta Autoridade, preencher tal lacuna.

7 — O deputado José Magalhães (PCP), ao usar da palavra, começou por dizer que, não obstante os esforços do seu partido no sentido de evitar a votação da proposta que consubstancia o acordo PSD/PS em matéria de revisão constitucional, tal votação já foi feita, ontem, salvo quanto ao aspecto referido pelo deputado Jorge Lacão.

O Partido Socialista esqueceu-se de acordar os poderes da Alta Autoridade e isso mesmo se constatou, quando ontem se debateu na CERC o acordo de revisão constitucional nesta matéria. O deputado Almeida Santos, na altura, declarou que o acordo tem de ser desenvolvido nesta matéria. O misterioso adjectivo «mínimo» com que no acordo se qualificou o serviço público de rádio e de televisão gerou tal confusão, pois, para uns deputados significava máximo e para outros mínimo, que acabou por ser retirado da proposta.

Ainda sobre este assunto da extinção do CCS e da criação de uma Alta Autoridade, sugeriu aos membros do CCS presentes que lessem as actas das reuniões da CERC qué versam sobre tal assunto, donde se conclui que o PS partiu da inevitabilidade seguinte: a comunicação social do sector público está a esvair-se pelo que