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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

trabalhadores. Joaquim Reizinho (CP) começou por dizer ter ficado descansado quanto aos direitos e garantias dos trabalhadores, mas continua preocupado quanto à situação da CP. Criticou o plano de desenvolvimento da CP nos eixos Braga-Faro e nas duas ligações à Europa, esquecendo-se dos restantes eixos ferroviários e da peculariedade destes transportes que é eminentemente social. José Valentim (RN) declarou que a nacionalização das 93 empresas rodoviárias que vieram a formar a RN, resultou de uma necessidade do momento histórico vivido no ano de 1975 e que o sector eminentemente social dos transportes nunca pode ser esquecido.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Relatório da audiencia concedida is organizações governamentais de mulheres do conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina

1 — No dia 10 de Março de 1989, pelas 10 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma subcomissão constituida pelos deputados Maria Odete Santos (PCP) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu as representantes das ONGS seguintes: Maria Helena Correia, da Associação de Mulheres Socialistas (AMS), Conceição Brito Lopes, da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, Maria Alzira Lemos, do Departamento das Mulhetes do Partido Socialista, Gabriela Bragança, das Mulheres Portuguesas Sociais Democratas (MPSD), e Fátima Garcia, da Organização das Mulheres Comunistas.

2 — Depois de agradecer a presença das representantes das ONGS atrás referidas, o deputado Licínio Moreira (PSD) referiu como têm decorrido as antecedentes reuniões e propôs que para esta reunião fosse usado igual método, ou seja, as representantes das ONGS apresentarem as suas propostas à revisão constitucional em curso ou os seus comentários às deliberações já tomadas na CERC, ao que ripostou Helena Correia, sugerindo que se inicie esta reunião com os comentários que os deputados queriam fazer ao texto da resolução tomada pelas ONGS em 7 de Abril de 1988.

3 — A deputada Maria Odete Santos (PCP) perguntou qual a redacção que as ONGS propõem para o artigo 68.° da Constituição, tendo respondido Helena Correia. O deputado Licínio Moreira (PSD) considerou que, no seu entender, a Constituição da República deve ter um texto mais leve, no qual se enuncie os grandes princípios, deixando para a lei ordinária o seu desenvolvimento nos momentos mais oportunos, pois não se pode ser idealista, em sede de revisão constitucional, sem ter bem presente a realidade do nosso país. Daí que medidas legislativas que nos últimos anos têm tido em conta a mulher redundaram muitas vezes em penalização da 'sua situação.

4 — Conceição Brito Lopes apelou para que os deputados na feitura das leis não deixem de ter em conta a mulher, na sua especificidade, a fim de se ir obtendo um efeito pedagógico. Passou-se, depois, à análise, ponto por ponto, da resolução adoptada pelas ONGS, sublinhando as representantes das ONGS o seguinte:

4.1 — Aditamento de um n.° 3 ao artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa, no qual se consagre expressamente a possibilidade de adopção de acções positivas de carácter temporário que visem acelerar a igualdade de facto, não podendo, como tal, ser consideradas discriminatórias.

4.2 — A situação familiar não deve ser motivo de discriminação das trabalhadoras e dos trabalhadores no acesso ao emprego e ao trabalho, pelo que tanto no artigo 13.°, n.° 2, como no corpo do artigo 60.° tal ideia deve ficar mencionada.

4.3 — A maternidade não pode constituir nunca nenhum obstáculo ao emprego e no trabalho, pelo que para evitar quaisquer dúvidas no futuro tal ideia deveria constituir um número novo do artigo 68.° da Constituição da República Portuguesa.

4.4 — A fim de combater a discriminação salarial muitas vezes existente na prática e de acordo com as Convenções OIT e a Directiva Comunitária n.° 61/117, entendem que a expressão constante da alínea d) do n.° 1 do artigo 60.° da Constituição da República Portuguesa «trabalho igual, salário igual» deverá ser substituída por «trabalho de valor igual, salário igual».

4.5 — À semelhança do que sucede com outras organizações sociais, reivindicam o direito de antena e, por isso mesmo, tal direito deveria constar quanto às ONGS do artigo 40.° da Constituição da República Portuguesa.

4.6 — Finalmente, as ONGS entendem que o processo de revisão constitucional, na medida em que diz respeito a todos os cidadãos, deverá ser amplamente publicitado e participado, pelo que apelam à Assembleia da República para que tal suceda.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida aos presidentes dos Conselhos Municipais da Amadora, de Sintra, de Vila Franca de Xira e de Almada

1 — No dia 29 de Março de 1989, pelas 17 horas, na Assembleia da República, uma subcomissão da CERC, constituída pelos deputados Cláudio Percheiro (PCP), Alberto Martins (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu os Srs. Teófilo Dias, Nuno Nascimento, Raul Pedro e Vítor Alaiz, respectivamente, presidentes dos Conselhos Municipais da Amadora, de Sintra, de Vila Franca de Xira e de Almada.

2 — Aberta a reunião, o deputado Licínio Moreira expôs a forma como propunha que decorresse esta reunião, dando a palavra, primeiro, aos presidentes dos Conselhos Municipais e, depois, aos deputados.

Assim, usou primeiro da palavra Teófilo Dias, o qual narrou os passos dados para se chegar até ao pedido de audiência. Acrescentou que já tiveram uma reunião com a Comissão Parlamentar do Poder Local onde manifestaram a sua posição, que é a de se oporem à abolição da constituição do órgão autárquico Conselho Municipal. As forças vivas do seu concelho levantaram--se contra à eventual extinção deste órgão municipal, pois o mesmo faz a ligação entre o executivo e o deliberativo municipais. Por isso, pode concluir que são pela continuidade do Conselho Municipal, ao menos nos termos actualmente existentes na Constituição da República.

A seguir usou da palavra Raul Pedro para subscrever os termos da intervenção do anterior orador e realçou a composição dos conselhos municipais e sobretudo a designação dos seus membros, o que não obedece a critérios partidários.

Teófilo Dias, por fim, dirigiu-se aos deputados para saber se, no seu entendimento, o Conselho Municipal continuará a sua existência jurídica.