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14 DE ABRIL DE 1989

872-(27)

ARTIGO 26.° Outros direitos pessoais

1 — A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

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3— .........................................

ARTIGO 27." Direito à liberdade e à segurança

1 — .........................................

2— .........................................

3 — ......................................;..

a) Prisão preventiva em flagrante delito ou por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão, cujo limite máximo seja superior a três anos;

b) .........................................

c) ...........•.............................

d) .........................................

e) .........................................

4 — Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos.

5- .........................................

ARTIGO 28." Prisão preventiva

1 — .........................................

2 — A prisão preventiva não se mantém, sempre que possa ser substituída por caução ou por qualquer outra medida prevista na lei.

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4 — .........................................

ARTIGO 30.° Limites das penas e das medidas de segurança

1 — .........................................

2— .........................................

3— .........................................

4— .........................................

5 — Os condenados a que seja aplicada pena ou medida de segurança privativas de liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução.

ARTIGO 32.°-A Garantias do processo de mera ordenação social

Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.

ARTIGO 33." Extradição, expulsão e direito de asilo

1 — .........................................

2- .........................................

3 — .........................................

4 — A extradição só pode ser determinada pela autoridade judicial.

5 — A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça regularmente no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência, ou de quem tenha apresentado pedido de asilo não recusado, só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão.

6 — (Actual n. ° S.)

7 — (Actual n.0 6.)

ARTIGO 35." Utilização da informática

1 — Todos os cidadãos têm o direito de tomar conhecimento dos dados constantes de ficheiros ou registos informáticos a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a sua rectificação e actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de estado e segredo de justiça.

2 — É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

3— .........................................

4 — A lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso, constituição e utilização por entidades públicas e privadas.

5— .........................................

6 — A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção de dados pessoais e ou outros cuja protecção se justifique por razões de interesse nacional.

ARTIGO 36." Família, casamento e filiação

1 — .........................................

2— .........................................

3— .........................................

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5 — Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6— .........................................

7— .........................................

ARTIGO 38.°

Liberdade de imprensa e meios de comunicação social

1 — .........................................

2 — A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a in-