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14 DE ABRIL DE 1989

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3 — 0 deputado Alberto Martins interveio para dizer que está nesta audiência em representação do Partido Socialista, pelo que a sua opinião pessoal era diferente da do Grupo Parlamentar do PS quanto à proposta da extinção do Conselho Municipal como órgão autárquico previsto na Constituição, mas que vingou a posição segundo a qual se tratava de um órgão moribundo na realidade portuguesa, pelo que os constituintes de 1989 não tinham mais que passar a sua certidão de óbito. Quanto à resposta a dar à pergunta que Teófilo Dias fez, irá fazê-lo em termos pessoais, pois tal nunca foi tratado no seu grupo parlamentar. Entende que o Conselho Municipal deixará de ser um órgão autárquico de direito-público, mas que poderá haver em cada município uma associação tão representativa como o actual Conselho Municipal, que a Assembleia Municipal consultará ou não.

Finalmente, referiu que, no acordo de revisão constitucional PSD/PS, o Conselho Municipal e o Conselho Regional deixarão de existir como órgãos autárquicos.

4 — Teófilo Dias propôs que a posição que aqui trazem fosse levada ao conhecimento da CERC e Vítor Alaiz interveio para sublinhar que a heterogeneidade da composição do Conselho Municipal é enriquecedora, dado que os membros são de profissões e de idades diferentes, concorrendo com a sua experiência e ideias para as mais diversas soluções concelhias. Assim, teme que posteriormente e pelo mesmo raciocínio se extingam as assembleias municipais.

5 — 0 deputado Alberto Martins reafirmou a posição tomada e acrescentou que se reforçou o poder local com o alargamento da acção popular e dos poderes das juntas regionais.

O deputado Cláudio Percheiro interveio para dizer que aquilo que os presidentes dos conselhos municipais aqui trouxeram é a prova de que o Conselho Municipal é um órgão autárquico necessário e acrescentou que a revisão constitucional nos grandes pontos não deverá nunca ser feita a dois.

6 — O deputado Licínio Moreira, usando da palavra, começou por agradecer as intervenções feitas pelos presidentes dos conselhos municipais, promentendo dar conhecimento das ideias aqui expostas aos restantes deputados da CERC no relatório que fará desta audiência, bem como ao seu grupo parlamentar. De seguida subscreveu aquilo que afirmou o deputado Alberto Martins e acrescentou que, na sua ideia, o Conselho Municipal, como órgão plasmado na Constituição da República na sua redacção de 1976 nasceu doente por reproduzir, na sua composição e nas suas atribuições, o Conselho Municipal do Código Administrativo. Por fim acrescentou que o argumento da pouca representatividade dos conselhos municipais nos 305 municípios portugueses justifica plenamente que o Conselho Municipal continue como órgão autárquico.

7 — Teófilo Dias referiu que o Município de Loures não tem Conselho Municipal, na medida em que as diversas organizações concelhias participam na vida concelhia por outras vias.

Trazem aqui o desagrado, o descontentamento e a preocupação das populações dos concelhos que aqui estão representados. No entanto, prometem transmitir a opinião dos conselhos municipais existentes no País e das assembleias municipais que não conseguiram criar os respectivos conselhos municipais.

Raul Pedro interveio para dizer que a Assembleia da República não devia penalizar os municípios onde os conselhos municipais são pujantes.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

ANEXO IV

Propostas de alteração à Constituição e textos de substituição que foram objecto de votação Indiciária por maioria de dois terços em sede de Comissão Eventual para a Revisto Constitucional e que esta Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República para efeitos de discussão e votação final.

ARTIGO 1.«

República Portuguesa

Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

ARTIGO 2." Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

ARTIGO 5.°

Território

1 — .........................................

2— .........................................

3 — .........................................

(Eliminação do n.° 4 actual.)

ARTIGO 7.° Relações internacionais

1 — .........................................

2— .........................................

3 — Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.

4 — Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5 — Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

ARTIGO 8." Direito internacional

1 — .........................................

2— .........................................