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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

o acordo de revisão constitucional PSD/PS nesta matéria, não sendo bom para o PS, foi o mínimo que conseguiu obter. Finalmente rematou com a seguinte pergunta: Como encaram os membros do CCS o funcionamento da Alta Autoridade em relação aos órgãos de comunicação social privados?

8 — Artur Portela respondeu a esta pergunta, reafirmando que o alargamento da competência da Alta Autoridade aos órgãos de comunicação social privados é positivo, mas a falta de poderes torna vazia essa ampliação de competências.

O deputado José Magalhães (PCP) perguntou ainda o que se aponta, na revisão constitucional, para a alteração do artigo 38.° da Constituição da República Portuguesa (liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social), pelo que lhes pergunta o que dizem quanto a isto.

Artur Portela respondeu que o sector público da comunicação social não está em redução, mas em aumento.

9 — Sousa Tavares voltou a usar da palavra para dizer que discorda das competências e poderes dados à Alta Autoridade, pois, conforme se vem verificando, a falta de poderes do CCS é que o impediu de uma mais eficaz actuação. Todo o Governo, seja ele de que partido for, tem apetência pela comunicação social. Sempre assim foi e nunca deixará de ser, pelo que se impõe, em sede constitucional, reservar ao órgão fiscalizador da actividade da comunicação social o máximo de garantias quanto a poderes e competências e, na sua constituição, haver critérios em que o Governo não possa influenciar tal composição.

Quanto ao acordo de revisão constitucional PSD/PS firmado em sessão solene pelos dois mais altos responsáveis dos partidos subscritores, entende que se cometeu uma gaffe monumental. Na verdade, tal acordo, à semelhança do que ocorreu na revisão constitucional de 1982, devia ser um acordo dinâmico, que desse a possibilidade de, a todo o tempo da revisão constitucional, ser revisto.

10 — O deputado Raul de Castro (Indep.) usou também da palavra para exprimir o seu contentamento por esta audiência e sublinhar que aquilo que tem ouvido na CERC e hoje nesta audiência lhe dá razão para concluir que o PS se sente responsável por este acordo, na matéria que hoje aqui se discutiu.

Finalmente, o deputado Licínio Moreira (PSD) agradeceu, em seu nome pessoal e no do seu partido, esta audiência, na medida em que a mesma é enriquecedora para o debate da revisão constitucional. Prometeu informar os seus colegas da CERC e da direcção parlamentar do conteúdo desta audiência, informou, como presidente desta subcomissão, que teve o cuidado de marcar para o dia livre mais próximo do pedido esta audiência.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da reunião da delegação da Assembleia Regional dos Açores com a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

No dia 18 de Janeiro de 1989, pelas 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma delegação da Assembleia Regional dos Açores, composta pelos deputados regionais Borges de Carvalho, que presidia,

Carlos Teixeira, Melo Alves, Renato Moura e Victor Cruz (PSD), Oliveira Rodrigues e Carlos Mendonça (PS), Alvarinho Pinheiro (CDS) e Paulo Valadão (PCP), reuniu com a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, cujos deputados presentes eram os seguintes: Rui Machete (Presidente), Costa Andrade, Pedro Roseta, Ferreira de Campos, Mário Maciel, Guilherme Silva, Pais de Sousa, Cecília Catarino, Licínio Moreira (todos do PSD), Almeida Santos e Alberto Costa (PS), José Magalhães (PCP), Nogueira de Brito (CDS) e Marques Júnior (PRD).

1 — Presidiu o Sr. Presidente Rui Machete (PSD) que deu as boas vindas aos elementos da delegação e esperou que a mensagem e observações que vão trazer--nos para bem da revisão constitucional.

Dada a palavra aos elementos da delegação da ARA começou por usar da palavra o presidente da delegação da ARA, Borges de Carvalho (PSD), que agradeceu a concessão desta audiência e adiantou que o contributo da ARA consta de um trabalho, que pediu para ser distribuído, e, em cuja feitura, intervieram deputados de todos os partidos com assento na Assembleia Regional dos Açores.

2 — O Sr. Presidente propôs que se passasse a analisar artigo por artigo, mas os representantes do PS e do PCP na delegação da ARA pediram a palavra para darem a sua opinião na generalidade sobre o relatório e parecer que foi entregue há momentos.

3 — Passando-se à análise artigo por artigo, ultrapassou-se logo a análise do artigo 3.°, n.° 4, por o deputado Almeida Santos (PS) ter dito que a proposta de alteração do PS sobre este número ter sido retirada.

Quanto ao artigo 6.°, epígrafe e n.° 1, Borges de Carvalho (PSD/ARA) entende que a adenda «é regional», pode trazer delicadezas, mas era aquela que mais agradaria aos deputados regionais. Daí que tal alteração tenha sido proposta por todos os partidos então presentes (PSD, PS e CDS), não se sabendo qual a opinião do PCP. Esta alteração foi secundada por outro deputado regional do PS.

O deputado José Magalhães (PCP) defendeu que o aditamento «é regional», não é adequado às realidades, pois o Estado Português é um Estado unitário com uma grande componente regional nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, já que não se concebe que o Continente Português passe a ser uma região, já que constitucionalmente se prevê para o continente a sua divisão em regiões administrativas e não mais regiões autónomas.

O deputado Almeida Santos (PS) pediu a palavra para pôr um ponto de ordem, qual seja o de ouvir os delegados da ARA e os deputados da CERC pedirem esclarecimentos.

O deputado Nogueira de Brito (CDS) pediu para que o informassem quais as razões pragmáticas que estão por detrás desta proposta de alteração.

Respondeu novamente o deputado regional do PS, dizendo que só quem vive nas regiões autónomas sente essa necessidade de modificação.

Quanto ao n.° 4 do artigo 51.° começou por falar Borges de Carvalho (PSD/ARA), dizendo que conhecem os trabalhos da CERC, mas não querem reeditar a discussão sobre as matérias já tratadas em sede de revisão constitucional. No caso concreto, trata-se de uma benfeitoria de ordem formal.