O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872-(18)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Por outro lado, o legislador constitucional devia acautelar as privatizações dos meios de comunicação social, a fim de haver uma oposição aos grandes embates oriundos de outros países, nomeadamente através de emissões televisivas. Também apoia a constitucionalização dos direitos de petição e de acção popular, direitos por que se têm sempre batido. Também o direito de formação de sindicatos por parte de polícias e bombeiros devia ser constitucionalizado, pondo-os a par de muitos outros países europeus e evitar que no nosso país tais iniciativas sejam goradas como sucedeu até aqui.

O processo de desnacionalizações não acautela o sector público da economia nem os direitos dos trabalhadores. A organização do poder político e o sistema eleitoral, em especial, se vierem a ser alterados na lei fundamental, podem pôr em causa os princípios fundamentais implantados em Portugal por via da revolução de 25 de Abril de 1974. No seu entender não basta defender o princípio da proporcionalidade, mas é necessário também garantir os direitos das minorias políticas.

Quanto ao sector da justiça está preocupado com as alterações introduzidas no Código das Custas Judiciais e na Lei Orgânica dos Tribunais, que têm vindo a afastar cada vez mais as pessoas dos tribunais. Finalmente concorda com a interpretação dada pela CGTP-IN ao artigo 290.° da Constituição da República Portuguesa, no sentido de que os princípios aí estabelecidos são intocáveis.

4 — Ruben Rolo, da CGTP-IN, propôs que todos os portugueses deviam participar na revisão constitucional e que esse direito devia ser constitucionalizado.

José Luís Judas, voltou a usar da palavra, para defender que também a Constituição da República Portuguesa devia consagrar a idade em que o cidadão português pode começar a trabalhar.

5 — O deputado Jorge Lacão (PS) iniciou a sua intervenção, dizendo que estamos a rever a Constituição e não a fazer uma nova Constituição. O que há a fazer é melhorar a Constituição. Foi o que se fez no acordo de revisão constitucional PSD/PS, mas tal acordo não inibe o PS, como também, por certo, o PSD, de propor novas alterações da lei fundamental com outros partidos e com o próprio parceiro do acordo de revisão. Só por resguardo político é que o PCP não subscreve qualquer alteração à Constituição da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa não pode solucionar todas as questões e há mesmo normas internacionais que se impõem ao direito interno português. Os direitos fundamentais mantêm-se e são modelares. Acha que se está a caminhar para o pluralismo no sector da comunicação social, não obstante com muito custo se ter obtido o licenciamento das rádios locais, mediante um processo que criticam. O Conselho da Comunicação Social foi criado para fiscalizar as empresas de comunicação social do sector público, pelo que a privatização de tais empresas faria desaparecer o objecto de tal Conselho. Por isso, num realismo que tem em conta o evoluir das coisas nesta matéria é que a Alta Autoridade para a Comunicação Social terá um enorme interesse. O acordo PSD/PS cria um serviço púbtico de radiodifusão e de televisão que não existe na actual lei fundamental.

Grandes avanços existem nos direitos de petição e de acção popular, que lhe apraz registar. As preocupações manifestadas a propósito dos direitos sindicais das polícias e dos bombeiros são também sentidas por si.

Quanto ao capitulo da reforma agrária, o PS entende que deve haver uma política agrícola global que tenha em conta os princípios da chamada reforma agrária.

Quanto à organização política do Estado e, em especial, a legislação eleitoral, o PS não prescinde do princípio da proporcionalidade e por isso é que fazem depender da maioria qualificada de dois terços a alteração dos círculos eleitorais e a modificação da legislação eleitoral fica dependente da maioria absoluta e do veto presidencial. Finalmente, a interpretação que o PS faz do artigo 290.° da Constituição da República Portuguesa é bem conhecida, ou seja, não admitem a revisão das matérias constantes desse artigo em simultâneo com a alteração dessa mesma norma.

6 — Ruben Rolo, da CGTP-IN, perguntou ao deputado Jorge Lacão (PS) se acha ter havido avanço constitucional com a criação de um serviço público de rádio e de televisão, se a legislação eleitoral fica garantida com o veto presidencial e, por fim, que não é pacífico que o direito internacional se sobreponha sempre ao direito interno português.

7 — Respondendo às questões postas antecedentemente, o deputado Jorge Lacão (PS) referiu que os grandes avanços dos áudio-visuais retiraram as fronteiras físicas dos países, pelo que deixou de ter justificação que, no futuro, a televisão não possa ser privada em Portugal. Tendo em conta tal realidade é que a constitucionalização do serviço público de rádio e de televisão, possa possibilitar o Estado garantir o exercício de certos direitos prescritos na Constituição.

Quanto à legislação eleitoral ficam garantidos os princípios da proporcionalidade, a garantia de dois terços dos deputados para se poderem alterar os círculos eleitorais e, por fim, qualquer legislação eleitoral tem de ter uma maioria absoluta de deputados e ainda o veto presidencial só pode ser ultrapassado por dois terços dos deputados em exercício de funções.

Relativamente ao direito internacional há que ter em conta se Portugal subscreveu uma convenção sob reservas, poderá sempre exercitar tais reservas no seu direito interno. Caso diferente é o do direito internacional emanado de instâncias internacionais de que Portugal faz parte, pois neste caso o Estado não pode fazer reservas a esse direito.

8 — O deputado Licínio Moreira (PSD) agradeceu, em nome pessoal e o do seu partido, a presença dos dois representantes da Intersindical e garantiu-lhes fazer chegar aos seus colegas de partido na CERC e ao do seu grupo parlamentar as questões que aqui produziram.

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência havida com a CONFECOOP — Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L.

1 — No dia 21 de Dezembro de 1988, pelas 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma subcomissão constituída pelos deputados José Manuel Mendes e Octávio Teixeira (PCP), Vera Jardim (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu os re-