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18 DE OUTUBRO DE 1989

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Será reforçada, nas respectivas áreas, a intervenção do Instituto Nacional de Habitação e do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e a sua articulação com as autarquias, com as Comissões de Coordenação Regional e com a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, como forma de melhor apoiar a actividade de diversos promotores.

No Laboratório Nacional de Engenharia Civil serão reforçadas as acções mais próximas dos promotores e do mercado, no domínio da qualidade, da normalização de materiais e componentes de construção, do controlo do custo e da investigação operacional.

90 — O incremento do Movimento Associativo e o incentivo à participação passará pelo desenvolvimento das potencialidades das regiões no sentido de criar as condições que possibilitem à juventude dispor de um conjunto de infra-estruturas flexíveis, motivadoras e atractivas que a possam interessar para um trabalho eficaz na própria região.

Será assim prosseguida uma política de:

Criação de centros de juventude que facultem espaços onde os jovens possam desenvolver as suas actividades, assumindo-se como pólos de dinamização e coordenação de política e programas de juventude;

Reforço dos projectos específicos de formação em áreas concretas que abranjam e promovam a utilização das novas tecnologias nas áreas da informação, informatização e animação juvenil;

A implementação de uma base de dados regionalizada com acesso de consulta a nível local que dê resposta às diferentes temáticas de interesse para os jovens.

91 —O desporto conhecerá concretizações importantes no plano das infra-estruturas, não só pela cobertura gradual do parque escolar com instalações desportivas adequadas —o que constitui prioridade definida no âmbito da Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas — mas também tendo em vista a cobertura do parque desportivo nacional e a construção de infra-estruturas desportivas de qualidade no quadro da alta competição, em diversas modalidades.

Proceder-se-á à gradual recuperação e ou valorização dos estádios universitários já existentes, de acordo com as opções preferenciais da população estudantil universitária. Do mesmo passo, dar-se-á continuidade à implantação de equipamentos desportivos nas novas universidades e institutos politécnicos.

Serão desenvolvidos e intensificados o pleno aproveitamento dos complexos desportivos regionais e locais, bem como de planos de água e construção de piscinas, no quadro da intensificação das relações de cooperação com as autarquias locais.

A implementação da Lei de Bases do Sistema Desportivo proporcionará o reordenamento profundo da situação do desporto nacional, em todas as suas vertentes, com reflexos na sua melhoria quantitativa e qualitativa, assim como a sua adequada regulamentação.

No âmbito dos crescentes apoios a conceder às federações nacionais, tendo como principal objectivo a concretização dos seus planos de desenvolvimento desportivo, serão celebrados contratos-programa que lhes propor-

cionarão dilatados meios técnicos, materiais e financeiros, visando especialmente o apoio e o fomento dirigido aos escalões juvenis.

A cooperação desportiva bilateral com os países africanos de língua oficial portuguesa cumprirá os desígnios fundamentais de apoio na resolução de questões primárias do desenvolvimento desportivo nesses países.

92 — As grandes linhas de acção em matéria de defesa do consumidor têm como filosofia base reforçar a formação crítica dos cidadãos, fomentar a procura de informação por parte destes e aprofundar o enraizamento social da defesa do consumidor, através do apoio às respectivas associações.

Em concreto, para 1990, são de destacar as seguintes actuações:

Abertura de novos centros de informação autárquica ao consumidor;

Continuação da recolha de dados em diversos hospitais no âmbito do Programa EHLASS (Programa Comunitário de Informação sobre Acidentes Domésticos e de Lazer) e da Campanha de Segurança Infantil;

Realização de diversos testes comparativos e de estudo sobre o comportamento dos consumidores e constituição de um banco de dados sobre consumo que deverá ser explorado e desenvolvido através da rede de videotexto;

Apoio técnico e financeiro às associações de defesa do consumidor;

Reforço da aplicação das medidas inseridas no Plano de Acção Anti-Tabágica;

Dinamização de campanhas para sensibilizar os consumidores relativamente à qualidade dos serviços;

Fomentar nas grandes empresas de serviços a criação de sistemas especiais de atendimento e resolução das reclamações dos consumidores.

V — Financiamento Política de investimento

93 — A concretização das Grandes Opções do Plano para 1989-1992, retomadas nas Grandes Opções para 1990, confere particular destaque à política de investimentos. Com efeito, o esforço de desenvolvimento que é exigido à economia portuguesa, a par da necessidade de maximização dos fluxos financeiros acrescidos provenientes dos fundos estruturais comunitários, reservam ao investimento, público e privado, o papel de dinamizador de todo o processo de modernização do País.

A Administração Central assume neste domínio uma posição muito importante, na medida em que, para além dos investimentos em infra-estruturas, tem a seu cargo a promoção do investimento em capital humano e o apoio ao investimento produtivo.

Conforme se explicitou nas GOP de médio prazo, as metas definidas pelo Govemo apontam para um crescimento do investimento de 7 V2 %, em média anual, no período de 1989-1992. A criação de infra-estruturas é a componente mais importante —com um crescimento médio de 10 3/4 % ao ano —, cujo efeito multiplicador e a rentabilidade acrescida que proporciona ao investimento