O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(334)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

O Conselho está consciente das dificuldades que a elaboraçüo do Plano para 1989-1992 e a fortiori da sua concretização em 1989 colocaram, em virtude dc as negociações com a Comunidade relativas ao essencial da estratégia e instrumentos de desenvolvimento a prosseguir no médio prazo só recentemente se poderem considerar concluídas. Náo pode, contudo, deixar de mencionar esta lacuna.

4 — O Conselho Nacional do Plano regista que, pela primeira vez, o Governo lhe apresenta o texto do projecto da proposta dc lei das Grandes Opções do Plano devidamente articulado, a par do relatório que a fundamenta.

Sendo patente que as Grandes Opções do Plano para 1990 são as mesmas já estabelecidas para o Plano a Médio Prazo 1989-1992— como se tira do anigo 2.9 da referida Lei n.9 115/88—, o projecto ora em apreciação procura dar expressão normativa às linhas dc orientação para a estratégia do desenvolvimento (artigo 3.9), aos eixos dc actuação no âmbito das condições dc enquadramento da evolução sócio-económica (artigo 4.9), no âmbito da estrutura económica reportada à área dc incidência dos apoios comunitários a Portugal (artigo 5.°) c no da dimensão social do desenvolvimento (artigo 6.9), bem como ao respeito pela salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais (artigo 7.9).

Este elenco normativo parece formalmente correcto e traduz-sc efectivamente em injunções a que irá ficar vinculada a Administração, definindo mesmo um quadro cujos efeitos atingirão os agentes económicos c os parceiros sociais.

5 — Outro tanto se nao poderá dizer do artigo 8.9 do projecto cm análise, o qual, como diversas vezes o Conselho Nacional do Plano tem afirmado, não tem razão dc ser. O relatório c um documento justificativo que acompanha a proposta c, portanto, a nao integra. O que de normativo dele sc podia extrair já consta dos artigos 2.9 a 7.9 do projecto.

Entende assim o Conselho Nacional do Plano que deve ser suprimido o artigo 8." do referido texto, sem embargo dc a Assembleia da República, no artigo 3.9 da Lei n.9 115/88, haver incorrido no mesmo erro.

6 — O Conselho Nacional do Plano sublinha o esforço metodológico demonstrado no documento Portugal J992—Linhas de actuação para 1990 por forma a fazer ressaltar as interligações entre as opções, a estratégia, os eixos c os instrumentos a implcmcnmr no próximo ano, bem como as articulações entre as acções que serão objecto dc co-financiamenio comunitário, c portanto figurarão no quadro comunitário dc apoio, c todas as outras medidas que fazem parte integrante da estratégia nacional dc desenvolvimento económico c social, tal como foi definida oportunamente nas Grandes Opções do Plano para 1989-1992. Neste sentido, a apresentação do Plano dc Investimentos da Administração Central evidencia aperfeiçoamentos, permitindo designadamente avaliar o peso c a incidência dos apoios comunitários no investimento do Estado.

7 — Decorridos quatro anos após a adesão dc Portugal às Comunidades Europeias, entende o Conselho que seria possível incorporar no documento cm apreciação uma visão mais analítica c crítica sobre os progressos c retrocessos que se registaram no processo dc integração europeia, do ponto dc vista das suas repercussões para Portugal.

No que respeita à União Económica c Monetária, o Conselho chama a atenção para as consequências a nível

económico e financeiro e sobretudo a nível institucional que a dinâmica cm curso na Comunidade provavelmente terá. Neste sentido o Conselho Nacional do Plano recomenda que as posições do Governo nesta matéria tenham cm conta a concretização da coesão económica e social e que os agentes económicos e sociais sejam devidamente sensibilizados para este novo vector fundamental da construção europeia.

8 — O Conselho Nacional do Plano salienta o facto de as Grandes Opções do Plano para 1990 preverem o 5.9 ano consecutivo dc crescimento económico, o que se considera positivo, tendo cm conta os objectivos de convergência real com as economias mais desenvolvidas da Comunidade c de melhoria progressiva dos níveis de vida das populações. O processo de aproximação progressiva aos padrões comunitários cm que todos devemos estar empenhados passa necessariamente por um esforço sustentado dc investimento c dc crescimento, compatível com a preservação c controlo dos equilibrios macroeconómicos.

9 — O Conselho Nacional do Plano não pode deixar dc salientar a necessidade dc compatibilizar c coordenar a gestão da economia ao nível macroeconómico com as necessidades reais derivadas do esforço de modernização c desenvolvimento das estruturas produtivas. Está em causa, nomeadamente, a articulação das políticas monetária, fiscal c orçamental com as necessidades de uma crecente mobilização e canalização dc recursos para o investimento produtivo.

10 — O Conselho Nacional do Plano regista um acréscimo significativo das despesas públicas para investimento previstas no PIDDAC, o qual só tem paralelo no ano dc adesão dc Portugal ü Comunidade Europeia. Só um esforço continuado e crescente dc investimento com vista à modernização do tecido produtivo, à criação dc infra-csuuluras económicas c ao reforço da formação profissional poderá criar as condições indispensáveis para que o nosso país tire plenamente partido da construção do mercado interno.

11 — A adopção do quadro comunitário dc apoio por parte da Comunidade, no seguimento das negociações com o Governo Português, representa um marco fundamental no desenvolvimento dos próximos anos e na preparação da economia portuguesa para os desafios dc 1992. O Conselho Nacional do Plano rcgisia o facto dc a quase totalidade das propostas apresentadas no Plano de Desenvolvimento Regional, apreciado por este Conselho em Março último, ter sido contemplado por financiamentos comunitários, no âmbito do quadro comunitário dc apoio.

O Conselho sublinha ainda neste contexto a necessidade dc o esforço dc investimento público, nomeadamente da administração central, regional e local, ser prosseguido cm 1991-1993, por forma a assegurar cm cada momento as contrapartidas nacionais indispensáveis para a correcta c cabal execução dos intrumentos e acções previstos no quadro comunitário dc apoio.

12 — O Conselho rcgisia a prioridade atribuída pelo Governo aos sectores das infra-csiruluras dc transportes c da educação, onde ressaltam os dois programas com maior peso financeiro tanlo no quadro comunitário de apoio como nas despesas do PIDDAC para 1990. Afigura--sc, dc facto, essencial que até 1993 sejam dados saltos significativos nestes domínios, pela importância particular que assumem, a par dc outros sectores como a ciência e tecnologia, na modernização da economia c na criação de condições efectivas para a sua inserção harmoniosa no mercado interno europeu.