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18 DE OUTUBRO DE 1989

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13 — A prcocupaçüo da redução dos desequilíbrios regionais no processo dc desenvolvimento tem um lugar de relevo nas Grandes Opções do Plano, como aliás já acontecia em particular no Plano dc Desenvolvimento Regional. A inclusão do cenário financeiro global do quadro comunitário dc apoio no documento em análise permite constatar que os cortes financeiros sofridos pelos instrumentos de intervenção da responsabilidade regional e local foram inferiores aos dc outros sectores.

No tocante ás Regiões Autónomas dos Açores c da Madeira, o Conselho Nacional do Plano assinala que os montantes propostos no Plano dc Desenvolvimento Regional foram mantidos, o que terá efeitos positivos na correcção progressiva das assimetrias regionais.

14 — O Conselho Nacional do Plano regista o facto de as Grandes Opções do Plano para 1990 darem, pela primeira vez, uma ênfase notória a toda a problemática das assimetrias regionais, prevendo acções diversificadas nos mais diversos domínios, que ultrapassam largamente a esfera do desenvolvimento económico e que vêm ao encontro dc preocupações sistematicamente manifestadas pelos diversos estratos da populaçüo e se prendem com a qualidade dc vida e a conservação c valorização do património natural e construído.

15 — As intervenções dc âmbito regional e local, propostas nas Grandes Opções do Plano, com o lançamento dc programas integrados, programas dc animação c apoio dc iniciativas locais de desenvolvimento e programa para as regiões fronteiriças, sendo instrumentos dc apoio a pequenas e médias empresas regionais, cooperativas e autarquias locais, constituem, no parecer do Conselho Nacional do Plano, factor importante do desenvolvimento local, designadamente no que respeita a iniciativas até hoje não implementadas.

16 — O Conselho Nacional do Plano entende que o relatório sobre as Grandes Opções do Plano deveria eonter mais informações sobre a política fiscal c sobre o montante do défice das contas públicas. O Conselho Nacional do Plano regista a orientação no sentido do ajustamento da política fiscal, visando a redução da pressão tributária c uma maior equidade.

17 — A proposta das Grandes Opções do Plano para 1990 reconhece a importante acção que as cooperativas podem desenvolver no combate às assimetrias regionais e ao contributo que poderão dar ao desenvolvimento local. No entanto, ficam distantes da importância do sector as principais medidas previstas, nomeadamente os incentivos fiscais, o apoio técnico c a inovação dos instrumentos financeiros de apoio.

Declaração de voto dos representantes do Governo

1 — A preparação das Grandes Opções do Plano para 1990 assume uma relevância particular, cm virtude dc representar o primeiro passo cm lermos dc concretização cm instrumentos dc planeamento internos dos resultados das negociações com a Comunidade Europeia sobre o Plano dc Desenvolvimento Regional, submetido, aliás, para apreciação a este Conselho em Março último. Nunca será dc mais realçar que o desenvolvimento futuro do País c a sua inserção harmoniosa no espaço comunitário, bem como a capacidade para responder dc forma posiliva aos desafios decorrentes da construção do mercado interno, estão largamente dependentes da plena e eficaz utilização

dos instrumentos e financiamentos postos à nossa disposição pela Comunidade até 1993.

2 — O Governo está consciente das repercussões que o calendário das negociações com a Comissão Europeia referentes ao Plano dc Desenvolvimento Regional teve em termos dc instrumentos nacionais de planeamento, dado que nessas discussões foi o essencial da estratégia e instrumentos de desenvolvimento no médio prazo que estiveram cm causa c que a sua aprovação formal pela Comissão previsivelmente só se verificará nos finais do corrente mes. Não pode portanto deixar de sublinhar que, neste contexto, a preparação do Plano seria inconsequente. Por outro lado, importa referir que a inexistência formal do Plano cm nada prejudicou a execução das Grandes Opções oportunamente aprovadas pela Assembleia da República, visto que tanto o relatório anexo à lei, o qual desenvolve e especifica as acções e medidas a empreender com base nas prioridades definidas, como a Lei do Orçamento, que viabiliza a execução designadamente do investimento público previsto no PIDDAC, corporizam já no fundamental o conteúdo dc um tal documento.

3 — Embora o conteúdo do presente parecer revele, no entender do Governo, um juízo globalmente positivo sobre o documento das Grandes Opções do Plano para 1990, algumas apreciações mencionadas no texto e com as quais não existe total identificação por pane do Governo são dc molde a manter o seu tradicional sentido de voto cm matéria dc grandes opções.

4 — Finalmente, o Governo não pode mais uma vez deixar dc realçar o esforço desenvolvido pela Comissão Especializada no sentido dc produzir o seu parecer cm prazo particularmente cuno, mantendo sempre a preocupação de um trabalho dc qualidade e construtivo.

Siglas

EHLASS — Programa Comunitário de Informação sobre

Acidentes Domésticos c dc Lazer. ENVIREG — Programa Comunitário para o Ambiente e

Política Regional. LOE — Linha Orçamental Específica. OID — Operação Integrada de Desenvolvimento. PCEDED — Programa dc Correcção Estrutural do Défice

Externo e do Desemprego. PDR — Plano de Desenvolvimento Regional. PEDAP — Programa Específico dc Desenvolvimento da

Agricultura Portuguesa. PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da

Indústria Portuguesa. PEN — Plano Energético Nacional. PIDDAC — Programa dc Investimentos e Despesas de

Desenvolvimento da Administração Central. PIPSE — Programa Interministerial dc Promoção do

Sucesso Escolar. PITIE — Programa Integrado dc Tecnologias dc Informação c Electrónica. PN1CIAP — Programa Nacional dc Interesse Comunitário

dc Incentivo à Actividade Produtiva. PRODAC — Programa dc Melhoria das Acessibilidades PRODEP — Programa dc Desenvolvimento da Educação

dc Portugal.

PRODIBE — Programa de Desenvolvimento da Indústria

dc Bens dc Equipamento. QCA — Quadro Comunitário de Apoio.