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21 DE OUTUBRO DE 1989

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Sfntese do conteúdo

A proposta de resolução da Assembleia da República prevê a aprovação, para ratificação, do Protocolo Relativo à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa ao Tratado de Colaboração em Matéria Económica, Social e Cultural e de Legítima Defesa Colectiva que instituiu a UEO, assinado em Bruxelas a 17 de Março de 1948, revisto pelo Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954. O Protocolo primeiramente referido foi assinado em Londres a 14 de Novembro de ...

Articulação com o Programa do Governo

A aprovação para ratificação do Protocolo de Adesão de Portugal à UEO enquadra-se nas grandes linhas de orientação da política externa contidas no Programa do Governo, conforme acima referido, no ponto respeitante à «motivação do projecto».

Meios humanos e financeiros

A contribuição financeira de Portugal para a União da Europa Ocidental deverá corresponder a 2% das despesas globais daquela organização e, naturalmente, uma vez concluído o processo de alargamento, os candidatos portugueses poderão concorrer aos lugares de funcionários internacionais nela existentes.

Forma proposta para o projecto

O projecto agora apresentado deverá revestir, uma vez aprovado em Conselho de Ministros, a forma de proposta à Assembleia da República da resolução com vista à aprovação da Adesão de Portugal à UEO, nos termos dos artigos 164.°, n.° 1, e 200.°, n.° 1, alínea d).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 59/V

SOBRE ALGUMAS MEDIDAS TENDENTES A LIGAR A ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA A PROMOÇÃO DAS ARTES

Desde sempre os órgãos de soberania, tanto em Portugal como nos outros países, ligaram o seu nome à promoção das artes. E fizeram-no não só tendo em vista esse simples mas nobre fim como também com o objectivo de se enriquecerem esteticamente. As sedes dos órgãos de soberania são assim, em geral, parte do património cultural e albergam significativas obras de arte.

O Palácio de São Bento não escapa à regra. Foi, ao longo dos anos, obra de arquitectos, escultores e pintores de renome, entre os quais Possidónio da Silva, Ventura Terra, Simões de Almeida, Luís Cristino, Raul Xavier, Columbano, Carlos Reis, Malhoa, Veloso Salgado e outros.

Num momento em que a Assembleia da República tenta encetar um caminho de mais ousada modernização, excelente seria que, para além dos equipamentos

técnicos tão necessários ao trabalho contemporâneo, não se deixasse de lado toda a dimensão artística e estética. Assim, a Assembleia da República decide:

a) Mandar incluir no seu orçamento uma verba que permita à Assembleia da República convidar anualmente um artista plástico de renome a realizar uma obra que, depois de adquirida, ficará a integrar o património da Assembleia da República;

b) Abrir concurso público para a decoração e redecoração de algumas das suas salas, nomeadamente dos corredores que ladeiam o hemiciclo (com exclusão da Sala dos Passos Perdidos);

c) Abrir concurso público para a redecoração do Salão Nobre, sendo tomadas precauções para a preservação dos actuais painéis ditos «dos Descobrimentos», mesmo no caso de estes virem a ser cobertos com novas obras de arte;

d) Abrir concurso público para a realização de colecções de postais alusivos ao Parlamento e à sua história;

é) Abrir concurso público para a realização de cartões de boas-festas e de correspondência geral para uso dos deputados (contra pagamento);

f) Mandar executar em materiais definitivos as estátuas de gesso do hemiciclo que se encontram sob ameaça de degradação física;

g) Mandar executar reproduções (cartazes, postais, diapositivos, etc.) das principais obras de arte existentes no Palácio, a fim de melhor as divulgar;

h) Abrir concursos públicos entre designers e artesãos para a concepção e execução de peças de mobiliário que serão adquiridas nos próximos tempos, nomeadamente cadeiras para o hemiciclo e tribunas de convidados;

/') Abrir concursos públicos entre designers e fabricantes de serviços de vidro e porcelana.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1989. — Os Deputados do PS: António Guterres — António Barreto.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 60/V

DELIBERA CRIAR UMA COMISSÃO EVENTUAL PARITÁRIA PARA PROCEDER A UM EXAME DO FUNCIONAMENTO ACTUAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Após meia legislatura de governo maioritário de um só partido, é útil proceder a uma reflexão sobre o papel da Assembleia da República no sistema constitucional, no regime político e no processo legislativo.

É partilhada por deputados dos diversos partidos a ideia de que a Assembleia revela ainda inúmeros erros e deficiências de funcionamento, embora nem sempre haja a mesma convergência de opiniões quanto às soluções.

Após a segunda revisão constitucional, é de grande oportunidade efectuar um exame sereno do funcionamento actual do Parlamento. Tal exame não seria, contudo, o mais rigoroso nem o mais fértil se fosse desde já submetido às necessidades pragmáticas de elabora-