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23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(35)

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional para 1990

Projecto

Diferença (2— 1)

Quantitativa

Em perccTJtQfj cm

04.03.00

   

4066

4 208

142

3,49

04.03.01

Particulares..........................

 

4 066

4 208

142

3,49

06.00.03

Outras despesas correntes (4)...................

 

17 861

18012

151

0.85

06.03.00

   

17 861

18 012

151

0,85

     

-

-

-

-

     

4244 000

4 300 000

56 000

1,32

 

III — Contas de ordem.....................

 

-

-

-

-

 

IV — Despesas com contrapartida em receita ,

 

-

-

-

-

   

->

69 900

40 300

(29 600)

— 4245

Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

REiatorio sobre o Orcantanto do Estado para 1990

Para elaboração do parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente respeitante à proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990) foi constituído um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Francisco Mendes Costa, do PSD (coordenador), José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos, do PS, Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol, do PCP, e André Valente Martins, do PEV.

O relator do parecer foi o Sr. Deputado Francisco Mendes Costa, do PSD.

Posto à discussão e votação na reunião realizada em 9 do corrente mês, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, PCP, PRD e PEV, verificando-se a ausência do CDS e do Sr. Deputado Independente João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Assim, para os devidos efeitos, tenho a honra de enviar a V. Ex.a o parecer referido.

O Partido Socialista apresentou uma declaração de voto, que também se anexa.

O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.

Nota. — Anexa-se igualmente uma declacão de voto do Partido Comunista Português.

Parecer

Assunto: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990.

Com a finalidade de emitir parecer sobre a proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990), a Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência, no passado dia 31 de Outubro e em 3 do corrente mês, respectivamente, os Srs. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais e os Srs. Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais.

Após a análise e discussão da proposta do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano

havida com os citados membros do Governo, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer:

I — Finanças Oocala 1 — Fundo de equilíbrio financeiro

As verbas mencionadas no mapa vi e atribuídas às autarquias locais sofrem um aumento global de 20,76 milhões de contos relativamente ao ano de 1989.

Entende a Comissão que este aumento (~ 20%) se afigura suficiente para que as autarquias locais possam suportar o aumento dos encargos financeiros referidos no artigo 53.° (+2% relativamente a 1989), assim como os resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, tendo em consideração a taxa de inflação verificada no ano transacto.

2 — Dívidas de municípios is empresas públicas EDP e EPAL

A Comissão entende como aceitáveis as percentagens fixadas nos artigos 42.° e 43.° relativas às verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da sisa, a reter aos municípios que se encontrem em dívida às citadas empresas públicas.

3 — Sedes de junta de freguesia

A Comissão salienta que a verba proposta para subsídios à construção ou aquisição de sedes para juntas de freguesia é igual à fixada pelo Orçamento do Estado para 1989, sendo, no entanto, de assinalar que, de acordo com os critérios de apoio estabelecidos, a mesma irá permitir o apoio a cerca de duas centenas de juntas de freguesia.

4 — Taxa sobre a venda do pescado

Em conformidade com o determinado na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), a Comissão concorda com a percentagem das verbas de venda do pescado fixado no artigo 51." e destinada aos municípios em cuja área de jurisdição se encontrem instalados postos de lotas e vendagem de pescado.

Esta disposição é inovadora em relação a orçamentos anteriores, pelo que vai contemplar as justas reivindicações de alguns municípios.