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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

A mdeterminação é tal que, ao contrário do que estabelece a lei, nem sequer apresenta o mapa anexo à proposta do Orçamento do Estado que deve prever a verba necessária para o exercício das novas competências.

C) Plano de Oesenvolvlmento Regional e Quadro Comunitário de Apolo

Continua a faltar no Orçamento uma articulação entre os planos das autarquias locais e os financiamentos vindos do Plano de Desenvolvimento Regional, sendo manifesta a marginalização das autarquias locais e do País na definição das prioridades dos investimentos do Plano de Desenvolvimento Regional.

D) Ambiente

O parecer não realça suficientemente o carácter marginal dos montantes e das políticas relativos ao ambiente e qualidade de vida.

É manifesto que o Orçamento do Estado é exíguo e que continuarão os principais estrangulamentos que se verificam nesta área.

Acresce, por fim, que a maioria do PSD na Comissão recusou o pedido ao Governo dos elementos essenciais para uma análise correcta do Orçamento do Estado na área das finanças locais.

Mais grave ainda é o facto de o próprio Governo não ter apresentado juntamente com a proposta de lei do Orçamento (não ter enviado posteriormente!) os anexos discriminados relativos aos «subsídios e comparticipações» e «cooperação técnica e financeira» (artigos 13.° e 14.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro), que obrigatoriamente deveriam constar dos documentos essenciais do Orçamento. Quer isto dizer que o Governo, ao contrário do que propala, não cumpriu a lei e os prazos de apresentação e que a Assembleia da República não deverá apreciar o Orçamento antes de obter aqueles elementos.

Finalmente, importa registar que o orçamento para as finanças locais não é um orçamento que permita prosseguir e alargar as áreas de intervenção de trabalho das autarquias, mas, ao contrário, é um orçamento cheio de mecanismos que permitem à administração central ir buscar por via indirecta verbas que são legalmente devidas ao poder local.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Ratotoii) a parecer sobre as pi opostos de lai n.- 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 1187V (Grandes Opções do Plano pare 1990).

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990, respectivamente propostas de lei n.°* 117/V e 118/V, e criou um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, José Cesário e Virgilio Carneiro, do PSD, António Barreto e Afonso Abrantes, do PS, António Filipe, do PCP, André Martins, do PEV, e Barbosa da Costa, do PRD, com a incumbência de elaborar o presente relatório e parecer, que foi submetido à aprovação do plenário da Comissão.

2 — A fim de poderem ser esclarecidas as dúvidas suscitadas aos Srs. Deputados por alguns dados contidos nos referidos diplomas relacionados com a educação, ciência e cultura, a Comissão recebeu o Sr. Ministro da Educação no dia 2 de Novembro de 1989, a Sr." Secretária de Estado da Cultura no dia 7 e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território no dia 8. Estes membros do Governo prontificaram-se não só a prestar tocas as informações possíveis, como a fornecer os documentos complementares que os Srs. Deputados entenderam por bem solicitar-lhes, para além daqueles que, como no caso do Ministério da Educação, tinham sido previamente enviados aos vários membros da Comissão.

3 — Após um primeiro relance, ressaltou o facto de, na sequência dos orçamentos anteriores, a educação continuar a ser este ano, porventura com mais ênfase, uma das primeiras prioridades, aliás de acordo com o Programa do Governo, onde expressamente se afirma que «a renovação estrutural da economia e da sociedade não poderá ocorrer sem uma política de educação que valorize a nossa matriz cultural e permita vencer os desafios inadiáveis do presente e do futuro próximo» e que «o desenvolvimento e a afirmação das capacidades dos Portugueses decorrem, essencialmente, do sistema educativo, que importa recuperar».

Com efeito, o montante global do orçamento para a Educação em 1990 é de cerca de 390 milhões de contos, o que significa, em números redondos, um acréscimo que ronda os 55 milhões de contos em relação ao anterior, isto é, uma variação percentual de S 6,4% mais, correspondendo a 4,8 % do PIB. Estes números não têm em conta o novo sistema retributivo, pelo que, a considerá-los, o montante global eleva-se a cerca de 426 milhões de contos e a uma variação percentual de 23,2% e à correspondência de 5,2% do PIB.

4 — Considera-se particularmente positiva a manifesta vontade do Ministério em acelerar a reforma do sistema educativo, de acordo com o estabelecido na respectiva lei de bases (Lei n.° 46/86), não só através de uma já vasta legislação regulamentar publicada e outra em vias de publicação, mas sobretudo pelas dotações orçamentais relativas a sectores primordiais, oe modo a garantir a sua eficiente execução.

Assim, salientamos, pela sua relevância:

Aumento de cerca de 710 000 contos (244,8%)

para escolas profissionais; Aumento de cerca de 700 000 contos (80,4%) para

apoio e desenvolvimento pedagógico; Aumento de cerca de 2 milhões de contos (47,6%)

para o desporto; Aumento de cerca de 500 000 contos (32,6%) para

educação de adultos; Aumento de cerca de 2 milhões de contos (30,3 %)

para o ensino básico particular e cooperativo; Aumento de cerca de 8 milhões de contos (26,2%)

para investimentos do Plano; Aumento de cerca de 9 milhões de contos (21,4%)

para funcionamento do ensino superior; Aumento de cerca de 500 000 contos (19,8 %) para

investigação; Aumento de cerca de 1 milhão de contes (14,8%)

para educação especial;