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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família decidiu emitir o seguinte parecer de apreciação das propostas de lei n.os 117/V e 118/V, o qual foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP, que apresentaram declarações de voto, que se anexam.

O PRD e o CDS estiveram ausentes.

1 — Grandes Opções do Plano

São de realçar os seguintes aspectos:

A linha de coerência que se vem mantendo quanto à necessidade do investimento feito e a fazer pelo Estado na área da formação profissional, tendo em conta os apoios proporcionados pelo Fundo Social Europeu, cuja comparticipação foi acrescida em 18%, de 55% para 65% do total envolvido, o que denota a capacidade do poder negocial da parte portuguesa e a receptividade obtida junto dos outros parceiros da CEE;

A definição de programas operacionais na área da formação profissional, bem como um conjunto de medidas moralizadoras e limitadoras, por forma que se faça a formação efectivamente necessária, conducente à modernização do País;

A criação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que irá permitir responder num futuro imediato ao crescente número de pensionistas e reformados.

2 — Orçamento do Estado

As verbas destinadas às várias rubricas parecem adequadas, tendo em vista as opções anunciadas:

Para acções de formação profissional, um acréscimo de 12,33 milhões de contos, nos quais a comparticipação do OSS é apenas de 2,33 milhões de contos, ou seja, um acréscimo de 7,5% aproximadamente em relação ao ano anterior;

A criação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, com um montante de 22 milhões de contos, passível de acréscimo com a venda de imobiliário de que é detentor o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (previsão orçamental de 10,3 milhões de contos);

O significativo aumento previsto nas contribuições, de 126,5 milhões de contos (de 566,5 milhões em 1989 para 693 milhões em 1990), representativo do crescimento do emprego e dos salários, bem como da recuperação dos atrasados;

O aumento de 109 milhões de contos (de 567 milhões em 1989 para 676 milhões em 1990) nos montantes totais destinados às diversas prestações dos regimes e à acção social.

Na sequência desta apreciação, a Comissão considera, nos termos regimentais, que as propostas de lei n.os 117/V e 118/V se encontram em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para discussão e votação e dá-lhes o seu parecer favorável na generalidade.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

Nota. — Era anexo, declarações de voto do PS e do PCP.

ANEXO

Declaração de voto

0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o relatório elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família acerca do Orçamento do Estado para 1990 e das Grandes Opções do Plano pelas razões seguintes:

1 — Num quadro favorável, face a um orçamento com um apreciável aumento das despesas públicas, torna-se mais gritante a total insensibilidade do Governo ao alargamento do fosso social.

Este Orçamento agrava injustiças e desigualdades, ajudando a comprometer os já difíceis consensos sociais, indispensáveis ao desenvolvimento.

A nova tabela de vencimentos da função pública acelera drasticamente o alargamento do leque salarial.

2 — Face à presente proposta de lei, Portugal continuará a ser o país da Europa comunitária que menor parcela do PIB destina à protecção social, ainda por cima agravada com uma regressão, perfeitamente insustentável, face à nossa degradante situação social.

3 — O Governo não deu meios para análise aprofundada do Orçamento, que poderia ser feito discriminando as verbas despendidas pelos regimes contributivo e não contributivo, em manifesto desrespeito pela Lei n.° 28/84.

4 — As opções politicas que o Governo pretexta relativamente a este Ministério, nomeadamente em matéria de higiene e segurança e Inspecçâo-Geral do Trabalho, não têm correspondência orçamental, não se tendo verificado aumentos em novos investimentos, o que torna demagógicas as anunciadas medidas. Estes serviços, vitais para novas relações de trabalho, são mais uma vez secundarizados pelo Governo.

5 — O Governo, através da solidariedade nacional, devia assumir as suas obrigações para com o regime não contributivo e fracamente contributivo e acção social, ao invés de enfraquecer a solidariedade profissional do regime contributivo.

O Governo apostou na degradação da protecção social.

O Deputado do PS, José Reis.

ANEXO Declaração de voto

A proposta de relatório apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre as propostas de lei n.03 117/V e 118/V, Grandes Opções do Plano e Orçamento de Estado para 1990, mais parece uma «encomiástica», «reverente» e «obrigada» acta do que um relatório.

De facto, trata-se de uma acta claramente incompleta. Apenas nela foram registadas as opiniões e justificações do Governo, omitindo-se intencionalmente as inúmeras questões colocadas pelos restantes intervenientes, em particular do Grupo Parlamentar do PCP.

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta apresentada pelo PSD porque:

No quadro das Grandes Opções do Plano constatámos o silêncio do Governo sobre a Carta Social Europeia;