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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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Questionámos o Governo sobre a sua posição face a tão importante matéria e manifestámos a nossa preocupação quanto à eliminação dos artigos S.° e 6.°, no sentido de que a mesma não seja apenas uma mera declaração solene de princípios;

No âmbito da formação profissional foi evidenciada a ausência de uma política regional adequada;

Sobre o orçamento, no quadro do Orçamento do Estado, para o Instituto do Emprego e Formação Profissional considerámos insuficientemente esclarecidas as verbas respectivas;

Sobre o orçamento da Segurança Social denunciámos a prática corrente relativa às despesas do Orçamento do Estado (mapa XV) e considerámos que a mesma falseia a avaliação da evolução das funções sociais do Estado, porque, sem o Fundo Social Europeu (formação profissional), as verbas para essas funções subiriam cerca de 5%, (1989—65,6 milhões de contos; 1990 — 69 milhões de contos), rnuito abaixo dos valores previstos com a inflação;

No orçamento da Segurança Social representa 2,6% em 1990, contra 3,1 % no orçamento para 1989 e 3,7% em 1988.

Verífjca-se, pois, uma clara redução da participação do Orçamento do Estado com a protecção social;

Manifestámos preocupação face à verba inscrita relativa à alienação do património imobiliário;

Ao analisarmos o montante previsto em contribuições, 693 milhões de contos, e os valores das prestações, 637 milhões de contos, concluímos que os contribuintes são os que menos beneficiam com as prestações;

Quanto à verba inscrita pelo subsídio de desemprego, manifestámos forte discordânia.

A drástica redução comparativamente ao ano de 1989 (menos de 11,6 milhões de contos) significa uma evidente diminuição no auxilio aos desempregados (à custa da precarização do trabalho e de uma reduzida taxa de cobertura);

Questionámos igualmente sobre as transferências do Fundo Social Europeu para a formação profissional dos 60 milhões de contos previstos, qual o montante respeitante a atrasos e o que respeita às acções a desenvolver em 1990.

Por último, considerámos lamentável que, mais uma vez, o Governo não tivesse discriminado a rubrica «Prestações» pelos diversos regimes e a não inclusão do mapa de execução orçamental disponível.

Por todas estas omissões, o Grupo Parlamentar do PCP não poderia votar favoravelmente o relatório apresentado.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Comissão de Agricultura e Pescas Ratatom

No cumprimento da solicitação feita pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, reuniu a Comissão de Agricultura e Pescas para emitir parecer

sobre a proposta de lei n.° 117/V, tendo chegado ao seguinte parecer:

1 — A Comissão registou a presença dcs Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Pescas e da Alimentação, que prestaram esclarecimentos sobre o Orçamento do Estado para 1990.

2 — Constata-se que a despesa global prevista para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação é de 56,956 milhões de contos, nos quais estão incluídos 12,821 milhões de contos relativos a contas de ordem.

3 — Constata-se ainda que o orçamento dos serviços, institutos e fundos autónomos atinge o montante global de 23,399 milhões de contos.

4 — No que concerne ao PIDDAC geral (capítulo 50 dc Orçamento do Estado) para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constata-se a inscrição de uma verba de 23,9 milhões de contos, que, confrontada com os 21,3 milhões de contes do ano anterior, representa um aumento de 12,2%.

Deste valor, e não contando com as OIDs nem com os PIDRs, verifica-se que as acções e projectos em curso representam um total de 21,968 milhões de contos e as acções e projectos novos I.78Í milhões de contos, para 1990, o que, acrescido das verbas plurianuais inscritas para os anos subsequentes, representa um total de 5,209 milhões de contos no lançamento dessas novas acções e projectos.

5 — Na sua distribuição, as verbas referidas no Orçamento do Estado para 199C são fundamentalmente dirigidas para acções nas áreas de modernização das explorações agrícolas, fomento da produção global, apoio à extensão rural, através das direcções regionais, e melhoramento da produção animal, nomedamente através da defesa sanitária dos efectivos.

6 — A Comissão recebeu informação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de que no Regulamento n.° 797, apesar de a componente Orçamento do Estado baixar, verifica-se, todavia, um aumento global da verba disponível para o apoio, em virtude das suas alterações registadas no regulamento comunitário, que são o aumento da taxa de co-financiamento (de 50% para 65%) e a introdução de adiantamentos na componente indemnizações compensatórias.

7 — A Comissão foi ainda inforrseda de que a formação profissional do sector passa para o Fundo Social Europeu.

Nestes termos, a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 117/V, no que concerne ao sector da agricultura e pescas, está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2989. — O Vice-Presidente da Comissão, Vasco Miguel.

Nota. — Em anexo, uma declaração de voto do PCP.

Osctaraçao da voto do Grupe PErfciKatter ia PO?

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas sobre a proposta de lei n.° 2 27/V (Orçamento do Estado para 1989) pelas seguintes razões:

1.° O n.° 4 do referido parecer constitui uma manipulação das verbas do PIDDAC e para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação,