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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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Vai, pois, a Assembleia da República discutir, na generalidade e na especialidade, tal proposta de lei, que constitui sempre instrumento fundamental não só de política financeira, mas da própria política global, que ao Governo cabe executar.

Por assim ser, e após a nossa integração na CEE, ganham particular importância orçamental, em especial durante o período transitório — que nos assegura um tratamento diferenciado em vários sectores —, os fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidades.

Mais uma vez se regista desfasamento temporal entre a aprovação do Orçamento Comunitário e a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que obriga, relativamente a 1990, a apresentar tais fluxos como meras previsões, embora com algum rigor e segurança, uma vez que têm por base o projecto de Orçamento Comunitário.

Por outro lado, é necessária a manutenção de informação por parte do Governo, em tempo oportuno, sobre a orientação e o andamento da negociação, particularmente no que respeita às políticas estruturais, reflexos sociais e seus impactes para Portugal, que permita uma apreciação rigorosa e qualitativa dos fluxos financeiros.

Verifica-se que quer as participações financeiras comunitárias para o nosso país quer os contributos financeiros de Portugal para as Comunidades aumentaram significativamente em relação aos anos orçamentais anteriores.

De salientar, porém, que os fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidades, de harmonia com as previsões da proposta de lei para 1990, registará um saldo favorável a Portugal da ordem dos 154 milhões de contos, ou seja, mais de 30 milhões de contos do que no ano anterior.

Reiterando que a avaliação dos resultados da integração nas Comunidades não pode ser vista apenas através dos fluxos financeiros, sublinha-se que tais fluxos se irão saldar em 1990, de acordo com as previsões, de forma positiva para Portugal.

A tal resultado não é alheia a reforma dos fundos estruturais comunitários, cuja utilização deve criar condições quer permitam que o País se prepare para o mercado interno e para que se realize a coesão económica e social.

Registe-se, no entanto, que nem todos os fluxos financeiros entre Portugal e a CEE têm incidência directa no Orçamento do Estado, pelo que, no quadro restrito dos fluxos com tal incidência, se verifica que o seu resultado líquido em relação a 1990 apresenta um valor negativo da ordem dos 43 milhões de contos, facto que contribui para a dimensão do défice apresentado pelo Orçamento do Estado. Acresce que a parcela do PIDDAC co-financiado tem vindo a subir, atingindo 63% do PIDDAC total proposto para 1990, o que, embora viabilizando a entrada de fundos comunitários, implica um enorme e crescente esforço orçamental.

Estes os aspectos mais salientes que, numa análise, necessariamente breve, da parte da lei do Orçamento do Estado para 1990 referente aos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE, se afigura de destacar.

A Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990) se encontra em condições de subir a Plenário,

sem prejuízo de cada um dos partidos reservar a sua posição para oportuna discussão do diploma na sede própria.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 1989. —O Presidente da Comissão, Ângelo Correia.

Nota:

1 — O parecer foi aprovado, cora votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

2 — Em anexo declaração de voto do PS.

ANEXO

D aclaração da voto do Partido Soriafista

0 Partido Socialista considera que o presente relatório pouco acrescenta à limitada exposição referida no relatório geral que acompanha o Orçamento do Estado para 1990 sobre as relações entre Portugal e a CEE.

Devendo este relatório contribuir para um conhecimento mais aprofundado dos deputados, em particular, e da Câmara, em geral, sobre a relação entre o Orçamento do Estado e o Orçamento Comunitário, bem como sobre as políticas definidas pelo Governo nesta matéria, consideramos:

1 — Embora o Governo refira que a política orçamental para o próximo ano tem como primeiro objectivo estratégico «promover um desenvolvimento que permita a convergência dos indicadores económicos reais para a média da CEE, sem o que a adesão à Comunidade ficaria privada de uma das suas consequências mais essenciais», o Orçamento não traduz esta realidade, antes pelo contrário.

Com efeito, os indicadores que mais se afastam da média comunitária são os da taxa de inflação e do défice orçamental, indicadores essenciais para que Portugal se integre no sistema económico e monetário europeu.

Este Orçamento não ataca estes dois problemas, tudo indicando (inclusive através de publicações da CEE) que a inflação em 1990 se situará acima dos 11% e que o défice orçamental, em termos de PIB, subirá.

Consideramos que, nestas circunstâncias, o presente Orçamento é contraditório com os objectivos nele definidos.

2 — Existe um novo sistema de cálculo de transferências de verbas de Portugal para a CEE, que privilegia economias com um PIB per capita reduzido, como é o nosso caso. No entanto, as verbas inscritas no Orçamento de 1990 indicam acréscimos em cada uma das rubricas de, respectivamente, 20,4% e 44,1%.

O Governo não esclareceu, nem esta Comissão tem capacidade de explicar aos restantes deputados, por que não se reduziu nenhuma destas verbas, nem como estes valores foram calculados.

3 — Não foi feita a análise política do modo, nem das consequências, da aplicação dos fundos estruturais à economia e à sociedade portuguesa no ano de 1989, nem para 1990.

Os Deputados do PS, Helena Torres Marques —Raul Brito.