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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

visando a cobertura do parque desportivo nacional com infra-estruturas desportivas de qualidade no quadro da alta competição em várias modalidades;

Lançamento de acções do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP), com saliência para a construção e ou apetrechamento de escolas para o ensino básico e secundário (15,8 milhões de contos), desenvolvimento do ensino superior (13 milhões de contos) e ensino profissional (700 000 contos);

Generalização do acesso à educação, melhoria da qualidade da educação, apoio a iniciativas dos jovens e ocupação dos tempos livres e elevação do nível cultural da região, com incentivo à investigação e estudo da respectiva história, bem como à preservação do património cultural.

13 — Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que as propostas de lei n.°* 117/V e 118/V estão em condições constitucionais e regimentais para poderem subir à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

14 — 0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifestou, no entanto, a intenção de votar contra este parecer da Comissão, pelo que fundamentará a sua decisão em análise e declaração de voto a apresentar ao Plenário e à reunião conjunta das Comissões de Economia e de Educação, Ciência e Cultura.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Nota:

1 — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

2 — Em anexo, uma declaração de voto do PCP.

ANEXO

Osctsraçio da voto dos úbçUüóos do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Educação, Gêncta e Cuttura sobre o ratotório e parecer relativas às propostas de lei n.0* 117/V (Otçatuetito do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 19901

1 — Os deputados do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram contra o parecer na generalidade aprovado pela Comissão relativo às propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990 e demarcam-se completamente do seu conteúdo.

Efectivamente, o referido parecer não se assume — pelo seu conteúdo — à altura das responsabilidades que cabem a uma comissão especializada da Assembleia da República, assumindo uma postura inteiramente governamentaiizada, como se tivesse sido elaborado a partir de um qualquer departamento sob a responsabilidade ministerial.

2 — Os deputados do PCP contestam os números apresentados como correspondendo a um aumento espectacular do orçamento da Educação em termos relativos ou mesmo absolutos.

Com efeito, de acordo com o mapa n.° 1-A constante da proposta de lei do Orçamento do Estado, considerando os reforços de verbas recebidos pelo Minis-

tério da Educação e o chamado «orçamento rectificativo», as despesas previstas para o orçamento da Educação para 1989 são da ordem dos 343,36 milhões de contos, pelo que os 389,8 milhões previstos para 1990 correspondem a um aumento de 13,5%, muito distante do que tem sido publicitado pelo Governo e indiciando um aumento real da ordem de 1% a 2%.

Depois de um orçamento de penúria, que foi o de 1989, as verbas previstas para 1990 estão muito longe do que seria necessário para cumprir o objectivo proposto pelo Governo de atingir os 7% do PIB em 1992.

3 — Sem que tenha sido submetido à apreciação da Assembleia da República o Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo, exigido na Lei de Bases do Sistema Educativo, verifica-se uma hipoteca do PIDDAC para 1990 a um PRODEP que a Assembleia da República desconhece e sobre o qual nunca teve oportunidade de se pronunciar. Para além de que, tendo sido previstos em 1989 40,4 milhões de contos para o PIDDAC de 1990, se verifica que são apresentados para o próximo ano apenas 35,8 milhões de contos, correspondendo 5,5 milhões a «novos projectos».

4 — Sem prejuízo de posterior aprofundamento desta temática em sede de discussão na especialidade, os deputados do PCP consideram contestáveis as opções orçamentais constantes da presente proposta relativas, designadamente, à estagnação real das verbas para a acção social escolar, à opção evidente pela substituição das responsabilidades do Estado face ao ensino público por incentivos ao ensino privado e ao desrespeito que se indicia para com as justas reivindicações sociais dos professores.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Victor Costa.

Comissão de Saúde Parecer

A Comissão Parlamentar de Saúde teve uma reunião conjunta com a Sr.8 Ministra da Saúde e com o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde no dia 7 de Novembro, a fim de analisar a proposta do orçamento para o Ministério da Saúde para o ano de 1990.

Após as informações prestadas por estes membros do Governo e análise dos documentos fornecidos, resultou o seguinte parecer:

1.1 — Em relação às despesas com pessoal não foi possível fazer uma análise objectiva, dado que não estavam discriminadas as respectivas verbas, bem como nos foi declarado o seguinte:

a) Somente estão incluídos na despesa com pessoal 9% dos 12% concedidos ao regime geral da função pública;

b) Não se podem ainda prever as verbas globais resultantes das negociações do novo sistema remuneratório com os corpos especiais dc sector.

1.2 — O défice global para 1990 é de cerca de 34,9 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 7,7 milhões de contos em relação ao défice de 1989.