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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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9 — Sedes de Junta de freguesia

O Governo mantém a mesma verba de 400 000 contos para apoiar a construção de 200 sedes de juntas de freguesia, mantendo inalterável o valor de comparticipação, apesar do aumento de inflação verificado nos últimos anos.

10 — Auxilios financeiros ás autarquias locais

O Governo reduz a verba para auxílio financeiro às autarquias locais, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei das Finanças Locais, de 250 000 contos em 1989 para 150 0C0 contos para 1990 — redução de 40% —, comprometendo seriamente os esforços de recuperação dos centros urbanos e o financiamento dos planos directivos municipais.

11 — Apolo dos gabinetes de apoio técnico ás autarquias

O Governo vem agora propor a retenção de 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico às autarquias, órgãos dependentes das comissões de coordenação regionais, esquecendo-se de que as autarquias já comparticipam nas despesas de funcionamento destes organismos.

A abertura deste precedente é grave, conhecida que é a prática deste Governo de, ano após ano, agravar cada vez mais os encargos transferidos para as autarquias.

12 — Regularização das dividas dos municipios à EDP

O Governo repete a proposta do Orçamento do Estado para 1989, não tendo em devida conta a situação dos pequenos municípios, onde o Fundo de Equilíbrio Financeiro representa a fatia significativa das receitas, e, bem assim, negando, na prática, a discussão aberta e criteriosa da avaliação dos patrimónios das autarquias transferidos para a EDP.

13 — Regularização das dívidas dos municipios à EPAL

O Governo propõe a retenção de 5% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para regularizar as dívidas, sem definir critérios objectivos que tenham em conta a avaliação dos débitos, bem como a situação peculiar dos pequenos municípios.

14 — Ambiente

O Governo continua a marginalizar a problemática da defesa do ambiente, não procedendo a reforço significativo das verbas.

Desta forma, os meios de prevenção e defesa do ambiente vão continuar a ser escassos, permitindo que casos como o do fogo florestal do Gerês e da maré negra na costa alentejana se voltem a repetir.

Considera-se também inadmissível a exiguidade das verbas atribuídas ao Instituto Nacional do Ambiente, impossibilitando-o de, na prática, prosseguir os seus objectivos.

15 — PIDDAC

Neste domínio, o Plano apresentado pelo Governo não oferece qualquer credibilidade, porquanto, entre outras razões:

A execução do PIDDAC em anos anteriores — 1988 e 1989 — fica bem abaixo da previsão;

As previsões do PIDDAC de 1989 para o ano de 1990 são geralmente superiores ao previsto no PIDDAC de 1990 para os mesmos projectos;

Prorrogam-se sistematicamente os prazos de execução de alguns investimentos, sem se proceder à correcção dos respectivos financiamentos!

16 — Plano de Desenvolvimento Regional

O Governo, até ao momento, ainda não informou as autarquias do conteúdo do Plano de Desenvolvimento Regional, existindo o risco de muitos dos projectos apresentados pelas autarquias virem a ser excluídos ou verem reduzido o nível de comparticipação, com os graves inconvenientes daí resultantes, designadamente pelo facto de muitos projectos já estarem em marcha.

10 de Novembro de 1989. — O Deputado do PS, Gameiro dos Santos.

ANEXO Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o parecer da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente elaborado sobre a proposta de lei n.° 117/V, no que concerne à problemática das finanças locais.

Esta tomada de posição tem a ver com as razões que se consubstanciam nos seguintes pontos:

A) Fundo de Equilíbrio Financeiro

O parecer faz referência ao aumento global do Fundo de Equilíbrio Financeiro em carca de 20%, considerando-se suficiente para as autarquias locais fazerem face aos seus encargos financeiros e ainda a novos encargos resultantes da transferência de competências do poder central para o poder local.

O PCP não partilha desta opinião, tudo apontando para que se passe exactamente o contrário. Além disso, o que se verifica é que o próprio valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro enferma mais uma vez do defeito que advém de uma previsão incorrecta das receitas do IVA. O que resulta da proposta do Govenro, ao contrário do que afirma o parecer, é que as autarquias vão ser lesadas no montante que lhes é atribuído.

De facto, os valores reais da inflação em 1990 (decerto superiores às previsões governamentais, como afirmam as próprias instâncias comunitárias), os aumentos da massa salarial e o aumento das despesas com a Segurança Social são factores que, aliados à retenção na fonte de parte do Fundo de Equilíbrio Financeiro (artigos 43.°, 44.° e 46.°), irão originar uma diminuição real significativa dos montantes previstos.

S) Novas competências

A redacção do artigo 53.° está longe de corresponder, em nossa opinião, à garantia de que, ao serem concretizadas novas competências para as autarquias locais, estas tenham as contrapartidas financeiras necessárias e suficientes para as efectivarem.

O próprio parecer aponta para uma clara desresponsabilização do poder central, em vez de propor medidas clarificadoras na divisão de responsabilidades.