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9 DE DEZEMBRO DE 1989

260-(19)

2.° Segundos-oficiáis administrativos (categorías das mais numerosas da Administração):

 

Aumento em 1 de Outubro de 1989

Aumento anualj-zado em 1989

Perda em 1989 (para uma inflação de 13«)

Aumento anuali* zado em 1990

Perda em 1990 (paro a inflação de 10.5% indicada pelo Governo)

Sem diuturnidades____

Com uma diuturnidade Com duas diuturnidades Com três diuturnidades Com quatro diuturnidades Com cinco diuturnidades

12,1 12,1 12.1 12,1 12,1 12,1

11,2 11,2 11,2 11,2 U.2 11.2

1.8 1.8 1,8 1,8 1,8 1,8

7.7 7,7 7,7 7,7 7,7 7,7

2,8 2,8 2,8 2.8 2,8 2,8

Nota. — Os aumentos e perdas do poder de compra atrás indicados são dados em percentagem.

Daqui se conclui que, num ano em que alguns trabalhadores têm aumentos significativos, os de mais baixos salários nem sequer vêem reposto o seu poder de compra.

É isto correcto e socialmente aceitável?

Mas a situação é pior para aqueles trabalhadores que fazem uma diuturnidade entre 1 de Outubro de 1989 e 30 de Junho de 1990 (no mínimo 10% a 15% dos trabalhadores).

Assim, vejamos os dois casos concretos acima referidos:

1.° Serventes e auxiliares de limpeza:

 

Salário a partir de 1 de Outubro de 1989

Salario que teriam automaticamente com mais uma diuturnidade

Canho

Aumento (percentagem)

Sem diuturnidades____

35 400100

34 800JOO

600500

1,9

Com uma diuturnidade

39 000100

37 100500

2 900500

8.3

Com duas diuturnidades

42 250500

40 000500

2 500500

6.4

Com três diuturnidades

46 100SOO

42 600500

3 500500

8,5

Com quatro diuturnidades

49 600500

45 900500

3 700500

8,7

Com cinco diuturnidades

53 100500

-

-

-

2.° Segundos-oficiáis administrativos:

 

Salário a partir de 1 de Outubro de 1989

Salário que teriam automaticamente com mais uma diuturnidade

Canho

Aumento (percentagem)

Sem diuturnidades____

58 200500

54 400500

3 800500

7,3

Com uma diuturnidade

61 000500

56 900500

4 100500

7.5

Com duas diuturnidades

63 800500

59 600500

4 200500

7,4

Com três diuturnidades

66 800500

63 600500

3 200500

5.4

Com quatro diuturnidades

71 300500

63 100500

5 200500

8,1

Com cinco diuturnidades

74 100500

-

-

-

Ou seja, estes trabalhadores nem sequer recebem o aumento, claramente insuficiente, dos 12%, mas sim um número muito inferior. Por outras palavras, o novo sistema retributivo vem retirar aos trabalhadores de mais baixos salários uma parte muito significativa do aumento dos 12% fixado pelo Governo.

E nem sequer diga o Governo que esta situação poderá vir a ser corrigida a partir de 1 de Julho de 1990, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, porque os critérios para progressão nos escalões serão necessariamente diferentes dos critérios de obtenção de diuturnidades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer aos Secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Medidas urgentes que serão tomadas para corrigir a situação dos trabalhadores que teriam direito a mais uma diuturnidade, nomeadamente a situação imoral de trabalhadores com o salário mínimo na Administração Pública (letra U, sem diuturnidades) poderem ter um aumento de 600$ (1,9%), englobando este número o aumento salarial por 15 meses, a correcção salarial em 1989 e o novo sistema retributivo.

2) Como será garantida no mínimo a não perda de compra em 1990, nomeadamente para os trabalhadores de mais baixos salários?

3) Medidas para corrigir o aumento salarial de 12% que foi fixado na base de uma taxa de inflação de 8%-9% (segundo informação nas negociações do Secretário de Estado do Orçamento), quando o Governo vem agora prever uma inflação de 9,5%-10,5%.

4) Medidas que serão tomadas para cumprir o artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, que garante aos trabalhadores da Administração Pública um aumento anual no dia 1 do mês de Janeiro de cada ano civil.

O Deputado do PS, João Proença.

Proposta de alteração Mapa n (alínea a) do artigo l.°I

06 — Ministério das Finanças.

07 — Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcio-

nários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Propõe-se um reforço da verba de 1 050 000 contos. O Deputado do PS, João Proença.

Justificação. — O aumento proposto pelo Governo para a ADSE é de 7,9%, portanto muito inferior à inflação.

A proposta diz respeito à correcção para uma taxa de inflação de 13%.

Proposta de alteração ao mapa n, alínea a) do artigo 1.°

06 — Ministério.

06 — Pensões e reformas.

Reforço da verba em mais 2 milhões de contos.

O Deputado do PS, João Proença.

Justificação. — Os aposentados e reformados da Administração Pública tiveram em 1989 aumentos de 8% (em 1 de Janeiro de 1989) e 12% (em 1 de Outubro de 1989), o que, em termos anualizados, corresponde a 12% em 1989 e 8% em 1990.