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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Justificação. — Ao contrário do que sucedeu em anos anteriores, não há qualquer dotação na Direcção-Geral do Ensino Superior para apoiar o desporto universitário.

Nota. — Outras justificações foram dadas no Plenário quando, em nome da JSD, o deputado Carlos Coelho interveio em sede de generalidade.

Proposta de alteração

Verba global a inscrever na dotação do Ministério da Educação e destinada à Universidade de Coimbra a fim de financiar diversas iniciativas culturais e científicas integradas nas comemorações do VII Centenário da Fundação da Universidade — 200 000 contos.

Os Deputados do PS: António Barreto — Manuel dos Santos — Gameiro dos Santos — Julieta Sampaio — Edite Estrela — Helena Torres Marques.

Proposta de alteração

Dotação a acrescentar à verba prevista para o novo sistema retributivo e consignada à correcção das tabelas de vencimentos dos docentes do ensino básico e secundário por antecipação para Julho de 1990 dos ajustamentos previstos para 1991 — 4 700 000 contos.

Os Deputados do PS: António Barreto — António Braga — Miranda Calha — Alberto Avelino — Carlos Candal — Eduardo Pereira — Osório Gomes — Henrique Carmine — Edite Estrela — José Sócrates — Helena Torres Marques — Julieta Sampaio — Afonso Abrantes — Gameiro dos Santos — Rui Vieira — Manuel dos Santos.

Proposta de aditamento

Encargos Gerais da Nação. Transferência para RAM.

Considerando que o aumento nominal da dotação do Orçamento do Estado para 1990 relativa à cobertura de insularidade e desenvolvimento económico é manifestamente insuficiente para fazer face aos encargos resultantes da entrada em vigor da lei definidora do novo sistema retributivo da função pública.

Considerando a delicada situação financeira desta Região Autónoma:

Propõe-se que a dotação do Orçamento do Estado da rubrica «Custos de insularidade e desenvolvimento económico» seja acrescida da importância de 2 milhões de contos.

O Deputado do PS, Mota Torres.

Proposta de substituição Mapa n [alínea a) do artigo 1.°]

06 — Ministério das Finanças. Cap. 60 — «Despesas excepcionais».

Reforço da verba em mais de 20 milhões de contos, passando assim para um total de 493 669 000 contos.

O Deputado do PS, João Proença.

Justificação. — No cap. 60 «Despesas excepcionais», está prevista uma verba para o NSR — novo sistema retributivo (Div. 1.01.0 — 06.01.00 — B), não se pre-

vendo nenhuma verba específica para aumentos salariais em 1 de Janeiro de 1990.

Considerando que o último aumento salarial foi de 12% a partir de 1 de Outubro de 1989, a introdução do NSR não beneficiou sensivelmente a maioria dos trabalhadores e existem largas dezenas de milhares de trabalhadores que têm apenas o aumento de 12%, o que conduz em termos anualizados a um aumento líquido (não considerando impostos) de 7,6% em 1990, face à remuneração anualizada auferida em 1989, e considerando ainda que há trabalhadores que no antigo sistema ganhariam direito a diuturnidades após 1 de Outubro de 1989, que ainda são mais prejudicados em termos de aumento anual, justifica-se esta proposta.

Como, mesmo segundo o Governo, se prevê para 1990 uma inflação de 10,5%, os 7,6% atrás referidos significaram uma perda do poder de compra de 2,9%.

Acresce que esta situação abrange a maioria dos trabalhadores de maiores salários, incluindo os que têm o salário mínimo da Administração Pública, que já tinham perdido cerca de 1,8% em 1989, como demonstra o requerimento em anexo.

Nestes termos, tornando-se necessário corrigir estas situações e dar total cumprimento ao disposto no artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, que garante aos trabalhadores da Administração Pública um aumento anual no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, propõe-se que a verba 06.01.00 — B — NSR seja referida como «Aumentos salariais e NSR» e reforçada com 20 000 000 contos.

Novo sistema retributivo e aumento salarial na Administração Pública

O Governo aumentou os trabalhadores da Administração Pública em 12 %, com efeitos a 1 de Outubro de 1989, o que, em conjunto com a introdução de descontos para aposentação nos subsídios de ferias e Natal, significa, em termos anualizados, um aumento de 11,2% em 1989 e de 7,6% em 1990.

Estes aumentos não têm em conta os aumentos de produtividade e nem sequer respeitam os compromissos do Governo para 1989 de não haver perdas do poder de compra. Traduzem em 1989, para uma inflação da ordem dos 13%, uma perda de 1,8% e em 1990, mesmo tendo como boa a inflação de 10,5% apontada pelo Governo (que muito dificilmente será alcançada), uma perda de 2,9%.

Ao mesmo tempo o Governo introduziu um novo sistema retributivo.

Para a quase totalidade dos trabalhadores de mais baixos vencimentos, tal em praticamente nada melhora o aumento dos 12% atrás referidos.

Vejamos dois casos:

1.° Serventes e auxiliares de limpeza (trabalhadores da letra U — de mais baixo vencimento na Administração Pública):

 

Aumento em 1 de Outubro de 1989

Aumento anuali. zado em 1939

Perda em 1989 (para uma inflação de 13%)

Aumento anuali-zado em 1990

Perda em 1990 (para a inflação de 10.5 4» indicada peto Governo)

Sem diuturnidades____

Com uma diuturnidade Com duas diuturnidades Com três diuturnidades Com quatro diuturnidades Com cinco diuturnidades

12

12.1 14,6 15,3 16,4 15.7

11,2

11,2

12

12.2

12,5

12,3

1.8 1.8 1

0,8 0,5 0,7

7,6 7,7 9,4 9,8 10,5 10.1

2,9 2,8 1,1 0.7

0,4