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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 53.° da proposta de lei n.° 117/V.

Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Octávio Teixeira.

Proposta de aditamento

artigo 55.°-a

1 — A pensão mínima do regime da Segurança Social e dos regimes a ele associados, designadamente os regimes especiais dos ferroviários, é fixada em 55 % do salário mínimo nacional.

2 — As pensões de invalidez e velhice do regime transitório da Segurança Social dos trabalhadores agrícolas são fixadas em 55 % da remuneração mínima garantida aos trabalhadores do sector agrícola.

3 — A pensão social é fixada em 66 % da pensão mínima do regime geral.

Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira.

Proposta de aditamento de artigo novo

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem o aditamento de. um novo artigo à proposta de lei n.° 117/V, com a seguinte redacção:

artigo 56.°-a

1 — O artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 25.° Processo de transição

Para efeitos da transição prevista nos artigos anteriores é considerado todo o tempo de serviço prestado que, nos termos da disposto no Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, deva ser considerado para a atribuição de fases ou escalões, mesmo quando seja insuficiente para tal atribuição ou exceda o tempo requerido para o mesmo efeito.

2 — São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Lourdes Hespanhol — Vítor Costa.

Proposta de aditamento de artigo novo

Considerando que as regiões autónomas dos Açores e da Madeira usufruem de um único canal de televisão do Estado;

Considerando que é exigido à população dessas regiões o pagamento de uma taxa de televisão idêntica à que é aplicada no território continental, que usufrui de dois canais;

Considerando a óbvia injustiça decorrente dessa situação: Propõe-se:

artigo novo

A taxa de televisão a cobrar nas regiões autónomas no ano de 1990 é reduzida em 50% face à taxa em vigor no território do continente, considerando a existência de um único canal televisivo naquelas regiões.

Os Deputados: Carlos César (PS) — Mota Torres (PS) — Ourique Mendes (PSD) — Mário Maciel (PSD) — Germano Domingos (PSD).

Proposta de aditamento de artigo novo

Serão reduzidas em 75 % as taxas e emolumentos referentes a actos de registo e escrituras de aquisições de terrenos, financiamentos à construção e hipotecas feitas pelas cooperativas de habitação económica, desde que enquadradas em programas de construção a custos controlados (habitação social), nomeadamente com o apoio do Instituto Nacional de Habitação.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Manuel dos Santos — Helena Torres Marques.

Proposta de aditamento de artigo novo

As taxas e emolumentos referentes a actos de registo e escrituras de fogos construídos ou financiados ao abrigo de programas de habitação a custos controlados (habitação social), nomeadamente com o apoio do INH, são reduzidas em 75% do seu valor.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Manuel dos Santos — Helena Torres Marques.

Proposta de aditamento de artigo novo

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PRD propõem:

artigo novo

No ano de 1990 as transferências a efectuar para as autarquias locais no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro deverão ser obrigatoriamente corrigidas nesse mesmo ano em consequência de eventuais acréscimos de cobrança do IVA relativamente aos valores inicialmente previstos na proposta de lei em epígrafe.

Os Deputados do PRD: Victor Ávila — Carlos Li-laia.

Proposta de aditamento de artigo novo

Considerando que o conceito de serviço público aplicado à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., que serve de pressuposto ao Decreto-Lei n.° 401/79, de 21 de Setembro, está profundamente desvirtuado, em função da prática diária daquela empresa, nomeadamente pelo recurso abusivo e predominante à veiculação de mensa-