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9 DE DEZEMBRO DE 1989

260-(ll)

Proposta de substituição

Artigo 17.°

4 — Prosseguindo na via de aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função pública, fica o Governo autorizado a legislar no sentido:

a) De rever o Estatuto da Aposentação, visando disciplinar a forma de intercomunicabilidade entre o regime da Caixa Geral de Aposentações e os regimes de segurança social do sector privado, proceder à adequação da fórmula de cálculo e actualização das pensões ao novo sistema remuneratório, alterar as condições de aposentação voluntária e simplificar os trâmites processuais inerentes à aposentação, tendo em vista, designadamente, a satisfação de princípios de equidade e justiça no tratamento dos funcionários e agentes e a harmonização progressiva dos vários regimes de segurança social para que aponta a Constituição;

b) De rever o regime de previdência da função pública no sentido de uma maior integração dos sistemas de aposentação e de sobrevivência, visando a adaptação do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, às alterações a introduzir no Estatuto da Aposentação, o estabelecimento das contribuições e quotas únicas e a unificação das actuais instituições responsáveis pelas pensões de aposentação e de sobrevivência.

Os Deputados do PSD: Vieira de Castro — Gilberto Madail — Antunes da Silva — Lopes Teixeira.

Proposta de aditamento

Artigo 20.°

1 — [...) e das operações integradas de desenvolvimento e sistemas de incentivos do âmbito do PIDDAC

constantes do orçamento do ano económico anterior [...]

Os Deputados do PSD: Vieira de Castro — Gilberto Madail — António Martins — Eduardo Silva — António Tavares — Casimiro Pires.

Proposta de eliminação

Eliminar o artigo 40.°

Os Deputados do PSD: Vieira de Castro — Belarmino Correia — Antunes da Silva.

Proposta de substituição

Artigo 56.°

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

A receita proveniente da alienação dos bens imobiliários da Segurança Social fica consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.

Os Deputados: Manuel dos Santos (PS) — Vítor Ávila (PRD) — Vieira de Castro (PSD) — Casimiro Pires (PSD) — Narana Coissoró (CDS).

Proposta de alteração

É inscrita no Orçamento do Estado de 1990 a verba de 5 980 130 contos, destinados ao orçamento da Assembleia da República.

Os Deputados: Vieira de Castro (PSD) — Manuel dos Santos (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — José Lello (PS) — Guido Rodrigues (PSD).

Proposta de alteração

Ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional propõe-se a alteração constante do quadro anexo. Os Deputados do PSD: Vieira de Castro — Casimiro Pires — Lopes Teixeira.

(Em milham da conto»)

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