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9 DE DEZEMBRO DE 1989

260-(15)

Proposta de alteração

Artigo 42.° Fundo de Equilíbrio Financeiro

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 80.° da Lei n.° 1/87 é fixado em 135 121 520 contos para o ano de 1990.

Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques.

Sota. — O aditamento de 6 721 S20 contos à dotação inscrita no artigo 80.° da Lei n.° 1/87 corresponde à correcção do valor da cobrança do IVA, que i afixada em +26 milhões de contos.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que o n.° 1 do artigo 42.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 42.° Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 136 155 600 contos para o ano de 1990.

Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Luís Palma.

Nota. — Com base na projecção das cobranças do IVA para 1990, de 530 milhões de contos (nos termos da proposta a esse respeito apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP), e tendo em conta o artigo 9." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, a verba a transferir para as autarquias locais no âmbito do FEF deverá ser de 136 155 600 contos, o que significa um reforço de 7 755 600 contos em relação à verba nscrita pelo Governo.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 43.° da proposta de lei n.° 117/V.

Este artigo consubstancia uma violação do princípio da autonomia das autarquias locais, já que permite ao Governo reter verbas devidas aos municípios para pagamento de dívidas a terceiros, segundo um critério fixado unilateralmente pelo Governo.

Acresce ainda dizer que esta solução contraria o previsto no artigo 17.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Luís Palma.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 44.° da proposta de lei n.° 117/V.

As razões justificativas são as mesmas que as anunciadas para a proposta de eliminação do artigo 43.°

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 46."

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Manuel dos Santos.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 46.° da proposta de lei n.° 117/V.

Não é lícito nem justo que sejam as autarquias locais a assumir encargos com pessoal dos quadros da administração central, como é o caso do pessoal técnico dos GAT.

Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Luis Palma.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que o artigo 47.° da proposta de lei n.° 117/V passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 47.° Juntas de freguesia

No ano de 1990 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1 milhão de contos destinada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Os Deputados do PCP: Luís Palma — Lourdes Hespanhol.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do grupo parlamentar do PCP, propõem que o artigo 52.° da proposta de lei n.° 117/V, passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 52."

Participação na reforma educativa e novas competências

1 — Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1990, no âmbito da colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, as medidas previstas no artigo 55.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

2 — O disposto no número anterior só é aplicável através da celebração de protocolos com as autarquias e desde que cumprido integralmente o disposto no artigo 3.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Luís Palma.

Os Deputados do PCP, Lourdes Hespanhol — Luís Palma.