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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Proposta de alteração

06 — Ministério das Finanças. 50 — Investimentos do Plano. Projecto: Instalações para a Conservatória do Registo

Civil, a Repartição de Finanças e a Tesouraria da

Fazenda Pública de Vendas Novas.

Montante — 40 000 contos.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Joaquim Teixeira.

Proposta de alteração

06 — Ministério das Finanças. 50 — Investimentos do Plano.

Projecto: Construção da Repartição de Finanças de Barrancos.

Montante — 20 000 contos.

Os Deputados do PCP: Luís Palma — Manuel Filipe — Lourdes Hespanhol.

Propostas de Inscrições no PIDDAC

Sector funcional: Agricultura, silvicultura e pecuária. Capítulo de classificação económica: Investimentos do Plano.

Projectos diversos em anexo, no montante global de 3 170 000 contos.

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Sérgio Ribeiro.

Proposta de alteração

11 — Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

50 — Investimentos do Plano.

Projecto: Investimento e outras ajudas às explorações

agrícolas [Regulamento (CEE) 797/85 — PIDDAC —

Apoios/reforço].

O desenvolvimento da agricultura, fortemente dependente da melhoria da rentabilidade e da eficácia dos sistemas económico-produtivos e das explorações agrícolas, torna necessários os estímulo e reforço do apoio às pequenas e médias explorações, que, por razões de selectividade económico-estrutural impostas pela regulamentação, têm tido enormes dificuldades de acesso às ajudas comunitárias ou que estão mesmo privadas delas.

A estas explorações, classificadas no grupo A3, não têm sido destinados sequer 3 % do montante global das ajudas concedidas às explorações agrícolas.

Sendo necessário, no mínimo, atenuar este desequilíbrio, propõe-se o aumento de 1 000 000 de contos à verba orçamental (5,5 milhões de contos), destinados a reforçar a componente de apoio ao investimento produtivo das pequenas e médias explorações que dependem das ajudas nacionais (A3).

Acresce que este reforço permitirá ainda de algum modo conter o nível de redução do investimento, já que a verba orçamentada pressuponha que a componente

comunitária se elevasse para os 65% do co-finan-ciamento, quando efectivamente o nível da comparticipação do FEOGA se ficará pelos 60%, o que implica necessariamente, para um mesmo nível de investimento, uma maior comparticipação das ajudas nacionais.

De realçar que com este reforço a verba orçamentada fica mesmo assim e no mínimo, em termos reais, cerca de 13% abaixo do montante do OE de 1989.

Montante — 1 milhão de contos.

Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Lino de Carvalho.

Proposta de alteração

10 — Ministério do Planeamento e da Administração

do Território. 50 — Investimentos do Plano.

O relançamento do projecto de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do rio Guadiana, constituído por três escalões —Alqueva, Rocha da Gale e Pomarão— envolvendo os sectores energético, hidroa-grícola e do abastecimento de águas às indústrias e populações e com incidência directa e indirecta na dinamização do desenvolvimento global do Alentejo e do Pais, constitui cada vez mais uma exigência nacional.

Há já hoje praticamente consenso quanto à importância vital do empreendimento, quanto à sua rentabilidade (confirmado pelos estudos efectuados pela EDP) quanto à sua necessidade para evitar a desertificação da região, contribuindo para a criação de condições que permitam à agricultura portuguesa poder competir com a agricultura da Comunidade, diminuindo a dependência energética do País.

Não é, pois, aceitável que o PIDDAC/90 só inclua uma ridícula verba de 50 000 contos para a continuação de intermináveis estudos, já existentes, e que se destinam, na prática, a impedir o arranque efectivo da obra.

Assim, os deputados dos distritos de Évora, Beja e Portalegre do Grupo Parlamentar do PCP propõem o reforço no PIDDAC da verba destinada ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva com vista ao relançamento das obras, com carácter plurianual, com uma dotação para 1990 de 1 milhão de contos.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Joaquim Teixeira — Lourdes Hespanhol — Manuel Filipe — Luís Palma — Luís Roque.

Proposta de alteração

Programa: «Protecção da floresta contra incêndios — Regulamento (CEE) n.° 3529/86.»

Destinado a melhorar e ampliar as actuais estruturas de defesa da floresta contra incêndios, apoiando, entre outras, as medidas de comparticipação da floresta, a construção de caminhos, pontos de água e linhas de corta-fogo, a revisão e reestruturação dos centros e sistemas de prevenção e detecção de incêndios, incluindo a criação de postos móveis, este programa pode assumir a maior relevância se a sua dotação orçamental conferir os necessários meios para a dinamização, viabilização e eficácia da sua implementação.