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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Proposta de alteração

Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

Considerando que durante a visita ao Parque Nacional da Peneda-Gerês realizada em 29 e 30 de Outubro de 1989 (no seguimento dos incêndios de 5 e 6 de Setembro de 1989), o grupo de trabalho da Assembleia da República constatou que, além de medidas de carácter mais geral e global que é necessário tomar para garantir o desenvolvimento e o futuro do PNPG, é urgente precaver a eclosão de novos incêndios;

Considerando que já foi identificado um conjunto de medidas que mereceram consenso e foram reconhecidas pelos deputados e entidades contactadas (director do PNPG, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, comandantes das Associações de Bombeiros de Amares e Terras de Bouro e inspector dos bombeiros da Região Norte) como necessárias e urgentes para prevenir e evitar, no próximo ano (1990), situações idênticas ocorridas em anos anteriores;

Os deputados abaixo assinados propõem que sejam incluídas no Orçamento do Estado para 1990 verbas destinadas a viabilizar a construção do quartel de bombeiros de Terras de Bouro, a dotar o quadro de pessoal qualificado do PNPG de recursos humanos com formação adequada para acções de prevenção e vigilância e com capacidade imediata em caso de perigo para o ambiente e património natural e a aquisição de equipamento imprescindível para desenvolver acções de prevenção e defesa, designadamente viaturas ligeiras todo-o-terreno para transporte de pessoal e equipamento de comunicações, incluindo terra-ar.

Assim, os deputados abaixo assinados propõem que seja incluído no PIDDAC um novo projecto com carácter plurianual e com a dotação para 1990 de 70 000 contos para a construção do quartel da Associação de Bombeiros do concelho de Terras de Bouro.

Os Deputados: André Martins (PEV) — Lourdes Hespanhol (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — Manuel dos Santos (PS) — António Barreto (PS) — Hélder Filipe (PS) — Mário Maciel (PSD) — Octávio Teixeira (PCP).

Proposta de alteração

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Os deputados abaixo assinados propõem que seja incluído no PIDDAC um novo projecto, com carácter plurianual, com dotação para 1990 de 50 000 contos, para aquisição de equipamento auto destinado à prevenção e ataque a incêndios, e de comunicações para o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Os Deputados: André Martins (PEV) — Lourdes Hespanhol (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — Manuel dos Santos (PS) — António Barreto (PS) — Hélder Filipe (PS) — Mário Maciel (PSD) — Octávio Teixeira (PCP).

Proposta de alteração

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Os deputados abaixo assinados propõem que seja incluído no PIDDAC um novo projecto, com carácter plurianual, com dotação para 1990 de 20 000 contos,

destinados à ampliação do quadro de pessoal qualificado para vigilância, prevenção e ataque a incêndios do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Os Deputados: André Martins (PEV) — Lourdes Hespanhol (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — Manuel dos Santos (PS) — António Barreto (PS) — Hélder Filipe (PS) — Mário Maciel (PSD) — Octávio Teixeira (PCP).

Proposta de alteração

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Os deputados abaixo assinados propõem que seja incluído no PIDDAC um novo projecto, com carácter plurianual, com dotação para 1990 de 20 000 contos, destinados à ampliação do quadro de pessoal qualificado para vigilância, prevenção e ataque a incêndios do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Os Deputados: André Martins (PEV) — Lourdes Hespanhol (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — Manuel dos Santos (PS) — António Barreto (PS) — Hélder Filipe (PS) — Octávio Teixeira (PCP).

Proposta de aditamento

ARTIGO 42.°-A

Fundo de Equilíbrio Financeiro referente ás Regiões Autónomas

Ao artigo 10.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é aditado um novo número com a seguinte redacção:

5 — Sempre que da aplicação dos critérios previstos nos números anteriores resulte que o montante médio per capita atribuído a cada uma das regiões autónomas seja inferior ao montante médio per capita nacional, reforçar-se-á a verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a transferir, em cada ano, do Orçamento do Estado para os municípios dessa Região na medida do necessário à correcção daquela distorção.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Jorge Pereira — Cecília Catarino — Carlos Lélis.

Justificação relativa às propostas de substituição ao artigo 42. °, ao aditamento de um artigo 42. °-A e à alteração do mapa vi (artigo 45."). — Constata-se que pela aplicação dos critérios consagrados na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro (artigo 10.°) os municípios da Região Autónoma da Madeira vêm sendo fortemente penalizados quanto às dotações financeiras que lhes são asseguradas pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Efectivamente, naquela Região a capitação de tais verbas vem sendo consideravelmente inferior à da média nacional.

Sabido que os custos, designadamente de infra--estruturas básicas, quer pelo acidentado geológico das regiões, quer pelo acréscimo de encargos de transporte e outros, são mais elevados nas ilhas que no continente, justificar-se-ia diferença para mais e não para menos quanto às dotações financeiras a atribuir aos municípios das regiões autónomas.

No mesmo sentido militaria o disposto no n.° l do artigo 231.° da Constituição da República.