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9 DE DEZEMBRO DE 1989

260-(57)

Tem sido repetida, ciclicamente, a propósito da aprovação do Orçamento do Estado, a promessa da correcção de tão injusta desigualdade de trato.

No Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira, assinado em 22 de Setembro de 1989, sob a forma de «Protocolo de acordo», entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República, este último assumiu o compromisso de promover as necessárias alterações à Lei n.° 1/87, de modo a aproximar a capitação na Região Autónoma da Madeira à da média nacional, incluindo uma medida que, recorde-se, tem a seguinte redacção:

5 — O Governo, em próxima revisão da Lei das Finanças Locais, mediante proposta de lei ou no uso de autorização legislativa, procurará aproximar a capitação da Região Autónoma da Madeira da média nacional.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 43.°

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Manuel dos Santos.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 44.°

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

A exigência do cumprimento do Programa de Recuperação Financeira por parte do Governo Regional da Madeira passa, antes de mais, por igual e atempado cumprimento do mesmo Programa por parte do Governo da República.

Por assim ser, não se vê momento mais oportuno e sede mais adequada para a referida alteração à Lei n.° 1/87 do que a aprovação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990, de modo a assegurar que neste se inscrevam as verbas e dotações necessárias ao cumprimento do referido Programa de Reequilíbrio Financeiro.

Acresce que, deste modo, evitar-se-á que o Governo Regional tenha que atender a maiores carências financeiras das autarquias da Região com inevitáveis reflexos no âmbito do cumprimento do Programa de Reequilíbrio que, à partida, não deve ser comprometido por qualquer das partes responsáveis pela sua execução.

O calculo dos valores encontrados está justificado em anexo.

ANEXO IV

Propostas retiradas

Proposta de eliminação Eliminar o artigo 40.°

Os Deputados do PSD: Vieira de Castro — Belarmino Correia — Antunes da Silva.

ARTIGO 45.° Mapa VI

O montante global a atribuir a cada município é o que consta do mapa vi da proposta de lei n.° 117/V, em que se introduzem os seguintes reajustamentos no tocante aos concelhos da Região Autónoma da Madeira:

Concelhos da Região

Correntes

Capital

FEF total

Autónoma da Madeira

(contos)

(contos)

(contos)

Calheta.............

146 883

97 922

244 806

Câmara de Lobos____

200 235

133 490

333 725

Funchal.............

658 468

438 978

1 097 447

Machico............

171 512

114 341

285 854

Ponta do Sol........

109 002

72 668

181 671

 

104 535

69 690

174 225

Porto Santo.........

90 985

60 657

151 643

 

138 635

92 423

231 059

Santa Cruz..........

182 457

121 638

304 096

 

131 698

87 798

219 497

São Vicente.........

109 729

73 152

182 882

Total.....

20 441 143

1 362 762

3 406 905

Total geral

     

nacional

77 350 213

51 566 808

128 917 021

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Jorge Pereira — Carlos Lélis.

ANEXO

Anexo relativo è alteração do mapa vi (artigo 45.°) MAPA VI

Orçamento do Estado para 1990 — Finanças locais

Consideração dos totais nacionais (de acordo com a proposta de lei n.° 117/V)

Distritos e regiões autónomas do território nacional

População (estimativa de 1987)

Capitação (em contos)

Correntes (contos)

Capital (contos)

FEF total (contos)

 

665 500

12,185

4 865 367

3 243 578

8 108 945

Beja .....................................................

177 700

26,635

2 839 770

1 893 180

4 732 951

 

771 400

10,142

4 694 292

3 129 528

7 823 820

Bragança .................................................

184 700

23,744

2 631 309

1 754 206

4 385 515

 

223 700

18,584

2 494 334

1 662 889

4 157 223

 

446 500

13,707

3 672 088

2 448 058

6 120 147

Évora....................................................

174 300

23,265

2 433 023

1 622 015

4 055 038

 

341 200

17,978

3 680 435

2 453 623

6 134 059