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9 DE DEZEMBRO DE 1989

260-(59)

MAPA VI

Orçamento do Estado para 1990 — Finanças locais

Caso da Região Autónoma da Madeira (de acordo com a proposta de alteração dos deputados da Madeira)

Concelhos da Regifio Autónoma da Madeira

População (estimativa de 1987)

Capitaçfto (em contos)

Correntes (contos)

Capital (contos)

FEF total (contos)

 

13 900

17,612

146 883

97 922

244 806

Câmara de Lobos.........................................

33 300

10,022

200 235

133 490

333 725

 

121 000

9,070

658 468

438 978

1 097 447

 

23 800

12,011

171 512

114 341

285 854

Ponta do Sol.............................................

9 800

18,538

109 002

72 668

• 181 671

 

4 300

40,517

104 535

69 690

174 225

Porto Santo..............................................

4 700

32,264

90 985

60 657

151 643

Ribeira Brava.............................................

14 500

15,935

138 635

92 423

231 059

 

25 000

12,164

182 457

121 638

304 096

 

12 000

18,291

131 698

87 798

219 497

 

9 100

20,097

109 729

73 152

182 882

Capitação média regional — 12,553 contos. FEF (total regional) — 3 406 905 contos. População total regional — 271 400 habitantes.

Nota final. — A aceitação da proposta de alteração ao artigo 42.° dos deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira conduzirá a um montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro de 128 917 021 contos para o ano de 1990. A pretensão expressa nesta proposta de alteração ocasiona um acréscimo de 517 021 contos no montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro Nacional. Esta pretensão apesar de significar apenas uma variação de 0,400% relativamente ao montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro nacional (inicialmente previsto pelo Governo da República) significará uma grande ajuda aos municípios da Região Autónoma da Madeira.

Proposta de alteração

1 — Que a verba global inserida no mapa i-A (Receita global dos fundos e serviços autónomos por classificação orgânica) a favor do LNEC, no montante de 2 055 380 contos, seja acrescida de 164 620 contos, por transferência do Orçamento do Estado.

2 — Que a correspondente verba inserida no mapa n-A (Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação orgânica) respeitante à respectiva despesa seja acrescida de igual montante a 164 620 contos.

O Deputado do PS, Hélder Filipe.

Proposta de alteração

01 — Presidência do Conselho de Ministros. 50 — Investimentos do Plano.

Os objectivos prosseguidos pelo conjunto das organizações não governamentais de promoção de igualdade

de direitos e oportunidades entre mulheres e homens está constitucionalmente previsto. Também o 2.° Programa de Acção (1986-1990) da CEE sobre igualdade de oportunidades impôs aos Estados membros a obrigação de apoiar as associações e grupos que tenham por objectivo a promoção da igualdade de oportunidades.

A resolução aprovada em 5 de Julho de 1989 pela Conferência de Ministros para as questões de igualdade do Conselho da Europa, onde estava presente a Sr." Ministra da Saúde de Portugal, dispõe no seu n.° 2-V que os Estados membros devem apoiar as organizações não governamentais que trabalham para assegurar a igualdade entre os sexos.

Propomos que este apoio seja traduzido no OE de 1990, prevendo-se uma verba especifica para todas as organizações não governamentais no montante de 10 000 contos.

As Deputadas do PCP: Lourdes Hespanhol — Apolónia Teixeira.