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10 DE MARÇO DE 1990

938-(13)

Artigo 23.° Encargos, pessoal e instalações

1 — (Redacção igual ao n.° 1 do artigo 24.0 da proposta de lei.)

2 — A Alta Autoridade disporá de um serviço de apoio privativo que lhe será facultado pela Assembleia da República.

3 — (Redacção igual ao n.° 3 do artigo 24.0 da proposta de lei.)

CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias

Artigo 24.° Legislação revogada

São nomeadamente revogados os artigos 17.°, 18.°, n.os2 e 4, 22.", alínea a), e 65.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, a Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, a Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e o artigo 28.° da Lei n.° 87/88, de 30 de Julho.

Artigo 25.° Norma transitória

1 — As referências ao Conselho de Comunicação Social e à Comissão Consultiva para a Radiodifusão constantes de outros diplomas são entendidas como reportadas à Alta Autoridade em tudo que não contrarie o disposto na presente lei.

2 — As verbas atribuídas pelo Orçamento da Assembleia da República para o ano de 1990 ao Conselho de Comunicação Social e ao Conselho de Imprensa consideram-se afectas à Alta Autoridade.

3 — Considera-se transitoriamente atribuído à Alta Autoridade o pessoal afecto ao Conselho de Comunicação Social e ao Conselho de Imprensa.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PSD: Leonor Beleza — Nuno Delerue — Guilherme Silva.

Declarações de voto

Declaração de voto sobre a rejeição pelo PSD de uma proposta de artigo 2.°-A relativa ao âmbito de actuação da AACS.

Ao recusar delimitar o universo de órgãos de comunicação social sobre os quais a AACS tem jurisdição, o PSD cria dúvidas sobre se nele se incluem as publicações doutrinárias e outras previstas no artigo 38.° que não sejam apenas de informação geral.

Faculta-se também que sejam consideradas entidades controladas por entidades públicas em cujo capital o Estado ou ente público tenham menos de 51%...

Trata-se de uma lamentável imprecisão, que torna mais perigosa ainda a instituição de uma entidade que pode revelar-se «altamente autoritária»...

Os Deputados do PCP: José Magalhães — António Filipe.

Declaração de voto sobre a rejeição da proposta do PCP de duas novas alíneas h) e I) do artigo 3."

Embora os Srs. Deputados do PSD considerem as propostas do PCP absorvidas pela redacção da nova alínea/) aprovada em Comissão, teria sido útil explicitar que cabe à AACS assegurar que a estrutura das EPs de comunicação social sejam idóneas em termos de independência.

Os Deputados do PCP: José Magalhães — António Filipe.

Declaração de voto sobre as propostas de aditamento do PS relativas ao artigo 4.°

A propósito das propostas de aditamento feitas pelo PS, o PRD vota favoravelmente as alíneas g)> j), m), o), r).e /).

Abstêm-se nas alíneas c), f) e q).

O Deputado do PRD, Alexandre Manuel.