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10 DE MARÇO DE 1990

938-(7)

Artigo 16.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

Artigo 17.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

Artigo 18.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

Artigo 19.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

Artigo 20.°:

N.° 1:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

N.° 2:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção.

N.° 3:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

Artigo 21.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção.

Artigo 22.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

Artigo 23.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

Artigo 24.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

Artigo 25.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

Artigo 26.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

Artigo 27.°:

PSD — favor; PS — contra; PCP — contra; PRD — contra.

Artigo 28.°:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor.

Ill — Propostas apresentadas, para debate na especialidade, pelo PCP, PS e PSD

Propostas do atilamento e de substituição apresentadas pelos deputados do PCP José Magalhães e Airton» Ripe

Proposta de aditamento ao artigo 2.°

[...] é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da República.

Nota. — A proposta estava prejudicada.

Proposta de aditamento de um novo artigo2.°A («Âmbito de actuação»)

1 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social exerce a sua competência em todo o território nacional em relação aos órgãos de comunicação social em geral, designadamente os pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico, bem como, nos termos da lei, em relação aos emissores privados da radiodifusão e radiotelevisão.

2 — Para efeitos da presente lei, consideram-se órgãos de comunicação social todas as publicações periódicas, agências noticiosas e canais de rádio e de televisão.

3 — Consideram-se entidades directa ou indirectamente sujeitas ao controlo económico do Estado e de outras entidades públicas aquelas em cujo capital o Estado e estas entidades detenham a maioria.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — abstenção; PCP — favor.

A proposta foi rejeitada.