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II SÉRIE-A - NÚMERO 41

0 Definir o estatuto do pessoal e as condições de serviço dos funcionários eleitos;

j) Nomear ou promover os funcionários ao nível de subdirector-geral (D2);

k) Fixar o regulamento do fundo social;

/) Aprovar o relatório anual elaborado pela Secretaria Internacional acerca das actividades da União e comentá-lo, se para tal houver motivo; m) Decidir dos contactos a estabelecer com as administrações postais no quadro do exercício das suas funções;

n) Decidir dos contactos a estabelecer com as organizações que não sejam observadoras de direito, examinar e aprovar os relatórios da Secretaria Internacional sobre as relações da UPU com os outros organismos internacionais, tomar as decisões que julgue oportunas acerca da condução destas relações e do seguimento a dar--Ihes, designar, em tempo útil, as organizações internacionais intergovernamentais e não governamentais que devem ser convidadas a fazer-se representar num congresso e encarregar o director-geral da Secretaria Internacional de enviar os convites necessários;

ó) Estudar, a pedido do Congresso, do CCEP ou das administrações postais, os problemas de ordem administrativa, legislativa e jurídica que interessem à União ou ao serviço postal internacional e comunicar o resultado destes estudos ao órgão respectivo ou às administrações postais, segundo o caso. Pertence ao Conselho Executivo decidir se é oportuno ou não empreender os estudos pedidos pelas administrações postais no intervalo dos congressos;

p) Formular propostas que serão submetidas à aprovação quer do Congresso quer das administrações postais, conforme o artigo 121.°;

q) Examinar, a pedido da administração postal de um país membro, qualquer proposta que esta administração transmita à Secretaria Internacional, segundo o artigo 120.°, preparar-lhe os comentários e encarregar a Secretaria Internacional de os juntar à referida proposta antes de a submeter à aprovação das administrações postais dos países membros;

r) Recomendar, se as circunstâncias excepcionais o exigirem e eventualmente após consulta ao conjunto das administrações postais, a adopção provisória de uma nova prática ou de medidas transitórias, que deverão posteriormente ser submetidas à aprovação do Congresso na forma definitiva mais adequada;

s) Examinar o relatório anual elaborado pelo Conselho Consultivo dos Estudos Postais e, se for o caso, as propostas apresentadas por este último;

t) Submeter temas de estudo apresentados a exame do Conselho Consultivo dos Estudos Postais, conforme o artigo 104.°, parágrafo 9, letra f);

u) Designar o país sede do próximo Congresso no caso previsto no artigo 101.°, parágrafo 4;

v) Determinar em tempo útil o número de comissões necessárias para levar a bom termo os trabalhos do Congresso e fixar-lhes as atribuições;

w) Designar em tempo útil e sob reserva da aprovação do Congresso os países membros susceptíveis de:

Assumir as vice-presidências do Congresso e, bem assim, as presidências e vice-presidências das comissões, tendo em conta tanto quanto possível a repartição geográfica equitativa dos países membros;

Fazer parte das comissões restritas do Congresso;

x) Decidir se se devem ou não substituir por relatórios as actas das sessões de uma comissão do Congresso.

7 — Para nomear os funcionários para o nível D2, o Conselho Executivo examina os títulos de competência profissional dos candidatos recomendados pelas administrações postais dos países membros de cuja nacionalidade provêm, tendo em atenção que os lugares de subdirector-geral sejam, o mais possível, atribuídos a candidatos oriundos de regiões diferentes daquelas a que pertence o director-geral e o vice-director-geral, tendo em conta predominantemente a eficácia da Secretaria Internacional e com absoluto respeito pelo regime interno de promoções da Secretaria.

8 — Na sua primeira reunião, que é convocada pelo presidente do Congresso, o Conselho Executivo elege, de entre os seus membros, quatro vice-presidentes e estabelece o seu regulamento interno.

9 — Mediante convocação do seu presidente, o Conselho Executivo reúne-se, em princípio, uma vez por ano, na sede da União.

10 — O representante de cada um dos membros do Conselho Executivo que participa nas sessões deste órgão, com excepção das reuniões que se realizam durante o Congresso, tem direito ao reembolso quer do preço do bilhete de avião de ida e volta em classe económica ou de um bilhete de caminho de ferro em 1." classe, quer do custo da viagem por qualquer outro meio, desde que esse quantitativo não exceda o preço de um bilhete de avião de ida e volta em classe económica.

11 — O presidente do Conselho Consultivo dos Estudos Postais representa este nas sessões do Conselho Executivo em cuja ordem do dia figurem questões relativas ao órgão que ele dirige.

12 — Para assegurar uma ligação eficaz entre os trabalhos dos dois órgãos, o presidente e o vice-presidente e os presidentes das comissões do Conselho Consultivo dos Estudos Postais podem, se exprimirem esse desejo, assistir às reuniões do Conselho Executivo na qualidade de observadores.

13 — A administração postal do país onde se reúne o Conselho Executivo é convidada a participar nas reuniões como observador se esse país não for membro do Conselho Executivo.

14 — O Conselho Executivo pode convidar para as suas reuniões, sem direito a voto, qualquer organismo internacional ou outra pessoa qualificada que o referido Conselho deseje associar aos seus trabalhos. Pode também convidar, nas mesmas condições, uma ou mais administrações postais dos países membros interessados em questões previstas na sua ordem do dia.