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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

VII - As relações financeiras com as Comunidades Euoueias

Os numerosos fluxos financeiros estabelecidos entre Portugal e a CEE podem ser sintetizados nos termos do quadro vii.1.1, que, para possibilitar uma perspectiva dinâmica, confronta os valores para 1991 com os homólogos respeitantes aos dois últimos anos.

Refira-se que, no que toca às estimativas para 1990, os valores relativos às transferências para a CEE foram determinados pelo montante dos recursos próprios transferidos até Setembro, o que lhes. confere uma fiabilidade razoável.

Já no que respeita às estimativas correspondentes aos fluxos provenientes dos diversos fundos comunitários, os valores apresentados oferecem uma menor margem de segurança, dado assentarem numa base insuficiente, devido a estar ainda por concretizar uma avultada parcela das transferências previstas para o ano em curso.

Relativamente às previsões elaboradas para 1991, cumpre salientar que os valores fixados para os recursos próprios têm um carácter meramente preliminar, uma vez que o processo orçamental da Comunidade tem um perfil temporal diferente do consagrado na LEOE, encontrando-se, ainda, numa fase inicial.

Nesta matéria cabe, aliás, referir que, no ano em curso, esta habitual precariedade dos números em causa surge acrescida pelos factores adicionais de incerteza que decorrem das conhecidas evoluções no quadro internacional em que se inserem as CE.

No tocante aos montantes previstos para as transferências dos fundos estruturais, importa salientar que constituem valores-objecto, baseados em dois determinantes: o plano de financiamento previsional do Quadro Comunitário de Apoio e os valores globais das dotações de pagamento previstas no projecto de orçamento comunitário.

Nestas circunstâncias, prevê-se que, do conjunto de fluxos financeiros a estabelecer com as CE no decurso de 1991, resulte um saldo global, favorável a Portugal, da ordem dos 160 milhões de contos, representando, assim, um significativo crescimento em relação ao ano anterior.

No contexto que se acaba de expor e tendo presente que uma parcela expressiva dos fluxos financeiros referenciados no ponto anterior é veiculada no quadro do OE, relevando, pois, para o nível do respectivo défice, importa explicitar o impacte orçamental das verbas em causa.

Assim, o quadro vn.1.2 retoma, dos valores analisados no ponto anterior, aqueles que possuem incidência no OE, confrontando os valores previstos para 1991 com as estimativas de execução reportadas a 1990.

Dos números em apreço ressalta um elevado incremento das despesas a cargo do OE, associado à vincada progressão das duas rubricas focadas, designadamente os recursos próprios, previstos crescerem a uma taxa da ordem dos 25%.

No que respeita às receitas orçamentais prevê-se, entretanto, uma expressiva redução de perto de 40%, decorrente, fundamentalmente, da acentuada quebra nas restituições para 1991.

Num cômputo global, verifica-se, pois, que, em 1991, a incidência líquida no OE dos fluxos financeiros referenciados possui um valor negativo da ordem dos 75 milhões de contos, o que traduz um expressivo agravamento em relação ao ano transacto, em que essa incidência negativa foi inferior a 40 milhões de contos.

QUADRO VII. 1.1 Fluxos financeiros com as Comunidades Europeias

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QUADRO VII. 1.2

Incidência orçamental dos fluxos financeiros entre Portugal e as CE

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ANEXOS INFORMATIVOS Divida pública

O mapa seguinte apresenta a evolução recente da posição da dívida pública directa, interna e externa:

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