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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

se registando, porém, verdadeiras entradas e saídas de meios monetários; b) Os valores do subsector dos FSA apresentados na conta global do sector público administrativo (SPA) incluem a cláusula de estabilização, o que não acontece no quadro aqui apresentado.

Fundos a serviços autónomos Conta consolidada para 1990-1991

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(•> Estimativa de execução com base nos orçamentos corrigidos — Setembro.

IV — Administração local

Para os anos mais recentes, os números disponíveis sobre a actividade económico-financeira da administração local resumem-se a estimativas elaboradas no âmbito do Ministério das Finanças.

É com base nestas estimativas que são estabelecidas as previsões que enformam o orçamento da administração local para 1991, nos termos expostos no quadro iv.1.2.

Estes elementos indiciam uma redução do défice deste subsector em 1990. De facto, os dados estatísticos relativos à evolução do crédito líquido, recolhidos pelo Banco de Portugal, mostram uma clara desaceleração no recurso ao crédito por parte deste subsector.

Quer as receitas correntes quer as receitas de capital têm mostrado um acentuado dinamismo, decorrente, basicamente, dos mecanismos instituídos pela Lei das Finanças Locais, cuja aplicação tem feito a administração local beneficiar, em boa medida, do desenvolvimento económico registado nos últimos anos.

Neste domínio, importa destacar, designadamente, as verbas transferidas para as autarquias locais no quadro do Fundo de Equilíbrio Financeiro, cujo montante

tem vindo a adquirir, nos anos mais recentes, uma im--portância crescente, conforme mostram os números seguintes:

QUADRO IV. 1.1. Verbas distribuídas pelos municípios no âmbito do FEF

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A previsível manutenção do elevado ritmo de crescimento das receitas efectivas em 1991, potenciado pelo significativo reforço do Fundo de Equilíbrio Financeiro (+ 22,7%), prefigura a possibilidade de este subsector registar um excedente em 1991.

Das despesas financiadas pelo significativo volume de recursos canalizados para a administração local destacam-se, entretanto, duas grandes parcelas que, no seu conjunto, absorvem cerca de 90% do total de receitas do subsector: as despesas em bens é serviços e os investimentos.

Com efeito, as restantes rubricas da despesa não ultrapassam, na generalidade, uma dimensão meramente acessória. Exceptuam-se os encargos com juros que, de harmonia com as previsões para 1991, começam a adquirir uma importância digna de registo: cerca de 3,5 % do total das despesas do subsector, o equivalente a perto de 9,3% das respectivas receitas fiscais.

A administração local continua, entretanto, a protagonizar um dos mais graves problemas nas relações com a EDP: as dividas contraídas por numerosos municípios, cujo montante global atinge proporções susceptíveis de pôr em risco a estabilidade económica--financeira daquela empresa.

Na verdade, os débitos acumulados pelo conjunto dos municípios para com a EDP ascendiam, em meados do ano corrente, a cerca de 115 milhões de contos, excluindo os juros de mora correspondentes aos anos de 1989 e 1990 — o equivalente, sublinhe-se, a cerca de 42% do volume de vendas da empresa em 1989.

Neste contexto a EDP tem vindo a concretizar, de alguns anos a esta parte, um intenso processo negocial com a generalidade dos municípios envolvidos, podendo perspectivar-se algumas soluções para um futuro próximo.

Por outro lado foi estabelecido um mecanismo alternativo, com vista à regularização da dívida acumulada, mediante retenção de uma parcela das receitas municipais. O Orçamento do Estado para 1990, designadamente, acolheu este mecanismo, autorizando o Governo a reter até 50% do acréstimo da receita da sisa ocorrido em 1990, bem como um valor até 10% do FEF referente aos municípios devedores (').

(') Cf. o artigo 43.° da Lei n.° 101/90. de 29 de Dezembro.