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17 DE OUTUBRO DE 1990

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tacões com contrapartida em receita e na reclassificação para despesas correntes da parte das verbas da Lei da Programação Militar, que em 1990 estavam orçamentadas em despesas de capital, ambas do Ministério da Defesa Nacional.

O forte crescimento das «Transferências — Administrações públicas» deriva dos montantes previstos para as autarquias locais (94,5 milhões de contos), para a Segurança Social (70 milhões de contos), para o Serviço Nacional de Saúde (355 milhões de contos) e INGA (26,5 milhões de contos). A evolução das transferências para os outros fundos e serviços autónomos revela a mesma orientação de contenção da despesa acima referida.

O montante previsto para as «Transferências — Outras» é significativamente influenciado pela evolução dos recursos próprios comunitários (com contrapartida em receita no valor de 44 milhões de contos), comparticipação financeira para a CEE (84,2 milhões de contos) e as inscritas no Ministério da Educação (25,3 milhões de contos).

Nas «Despesas de capital» importa referir o forte acréscimo nas «Transferências para as administrações públicas», das quais cumpre destacar as que são canalizadas pelo PIDDAC, as destinadas às autarquias locais (63 milhões de contos) e às regiões autónomas (19 milhões de contos). No entanto, se se retirar a transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, verifica-se que o crescimento das transferências desce para 29,9 %.

Para o aumento moderado de 9,7% na «Aquisição de bens de capital» contribui a forte contenção na orçamentação de despesas para o funcionamento normal dos serviços, na sequência do objectivo fixado de contenção do consumo público. Aquela percentagem é essencialmente explicada pelas despesas do PIDDAC.

QUADRO II1.4.2 Classificação económica

(Em mllnoos de contos)

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III.5 — Fundos e serviços autónomos

Os orçamentos dos FSA para 1991 apresentam um saldo negativo da ordem dos 14 milhões de contos. Tal saldo concentra-se todavia num reduzido número de organismos estreitamente relacionados com o sector produtivo (INGA e Fundo de Turismo, por exemplo).

Registe-se por outro lado que em relação a 1990 a inclusão do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) neste subsector, por imperativos constitucionais, veio determinar acréscimos significativos em determinados agrupamentos de despesa, nomeadamente nas transferências de capital e nos activos financeiros, respectivamente.

Também um melhor conhecimento da natureza dos fluxos Financeiros de organismos que em anos anteriores tinham estado arredados do OE (em sentido lato), por disporem de legislação híbrida que a nova Constituição veio aclarar, permitiu que já no decorrer de 1990 a respectiva orçamentação se apresentasse mais correcta, com reflexos em 1991. Estão neste caso o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) no que concerne às transferências de capital.

Ainda no capítulo das despesas, e em relação à estimativa de execução/1990 (ajustada na sequência da clarificação referida em 2), o acréscimo dos subsídios deriva praticamente de ajudas no âmbito do FEOGA.

Quanto ao aumento das despesas de consumo, tem a ver ainda com os efeitos do novo sistema retributivo.

No tocante às fontes de financiamento, a diminuição constatada nos impostos indirectos é justificada pelos direitos niveladores que o INGA deixará de cobrar em 1991.

Em contrapartida, o acréscimo verificado nas outras receitas tem a ver com: transferências — CEE/FEOGA Garantia, relacionado com o item anterior; transferências da Segurança Social (em que se evidenciam o IEFS e o FEFSS).

O valor de 1991 relativo às transferências de capital, com incremento aparentemente anómalo, encontra justificação não só nos ajustamentos referidos em 2, mas também no aumento de verbas provenientes do capítulo 50.° do OE e na introdução do IFADAP no presente universo dos FSA.

Em termos de esclarecimento adicionais, refira-se que:

a) Os anexos aos mapas v e vi (receitas e despesas globais dos FSA), nos quais figuram receitas próprias que serão integradas no OE quando da aplicação total da Lei de Bases da Contabildade Pública, estão de certa forma «empolados» em virtude da introdução do orçamento do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), com verbas que já constam quer do orçamento da Segurança Social, quer do IEFP.

Este é um orçamento que pretende clarificar os montantes destinados à formação profissional, controlando as respectivas aplicações, não