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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Além destas, o Ministério das Finanças ainda inclui as despesas com pensões e reformas no montante de 71,1 milhões de contos, abrangendo as reservas da GNR, PSP e GF, com a assistência na doença aos funcionários e agentes da Administração Pública (35,2 milhões de contos) e a dotação provisional.

Esta última rubrica, destinada a cobrir encargos imprevistos, ascende a 50 milhões de contos, dos quais 25 milhões são para «descongelamento e prémios de poupança».

Importa salientar que nas despesas de funcionamento do Ministério encontra-se incluída uma dotação de 2 milhões de contos na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, destinada à reforma fiscal, e ainda 0,5 milhões de contos na Direcção-Geral do Tesouro para a reforma do Tesouro.

Ministério da Administração Interna

A segurança interna continua a ser considerada como área prioritária no Orçamento de 1991.

A atribuição de 80 milhões de contos a este Ministério objectiva, essencialmente: o reforço da segurança nos aeroportos nacionais, a fim de fazer face ao agravamento do fluxo de passageiros quando, em 1992, Portugal assumir a presidência da CEE; o crescimento da actividade de prevenção rodoviária, devido ao acréscimo da livre circulação na Europa comunitária; intensificação do patrulhamento em áreas que se têm mostrado sensíveis quanto à falta de segurança, e desenvolvimento das actividades do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com vista a garantir maior segurança nas fronteiras.

Os serviços de segurança terão no orçamento deste Ministério um peso de 94%, com destaque para os orçamentos da PSP (49,5%) e GNR (42,6%).

Ministério da Justiça

O orçamento do Ministério da Justiça apresenta um crescimento significativo relativo ao do ano em curso, continuando os cofres administrados pelo GGF a suportar parte do seu financiamento (6 milhões de contos num total de 36 milhões, sem as contas de ordem).

As actividades ligadas à prevenção e combate à delinquência e à criminalidade, bem como o reforço e melhoria das infra-estruturas judiciais e prisionais, continuam a representar um peso determinante nas prioridades deste Ministério para 1991.

Dando continuidade aos esforços em curso, volta a colocar-se igualmente a tónica nos domínios da informatização das instituições judiciárias, como instrumento indispensável à prossecução do programa «Cidadão e justiça», bem como no apoio a dar aos jovens tutelados.

Na prossecução das actividades anteriormente referenciadas assumem papel preponderante os encargos com o pessoal (87,34%), representando as aquisições de bens e serviços apenas 9,54% do montante total orçamentado (sem incluir contas de ordem), ficando-se as transferências (2,59%), as outras despesas correntes (10,25%) e as aquisições de bens de capital (0,28%) com valores extremamente reduzidos no contexto global.

Na área do PIDDAC relevam 1,6 milhões de contos afectos ao prosseguimento da construção dos estabelecimentos prisionais do Funchal, Lisboa e lançamento do de Faro, 1 milhão de contos para instalação e equipamento de tribunais e 2 milhões de contos para modernização e informatização dos serviços judiciários, registos e notariado, serviços tutelares de menores e Polícia Judiciária.

Ministério dos Negócios Estrangeiros

O montante da despesa deste Ministério — 24,7 milhões de contos — destina-se à manutenção do funcionamento dos serviços internos e externos, à melhoria das instalações das representações diplomáticas e consulares, à modernização do sistema de tratamento e circulação da informação, bem como ao desenvolvimento das acções de cooperação, com especial incidência no âmbito dos países africanos de expressão oficial portuguesa (PALOP's) e apoio às comunidades portuguesas.

De salientar, ainda, o esforço a desenvolver com a preparação da Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, actividade a que foram afectos 1,5 milhões de contos.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

O orçamento do MPAT para 1991 atinge 191,5 milhões de contos, com a circunstância muito especial de conter o maior aumento real de sempre das transferências orçamentais para as autarquias.

Efectivamente, o Fundo de Equilíbrio Financeiro cresce 22,6%, o que permitirá um substancial reforço da capacidade de intervenção das autarquias.

A verba destinada à celebração de contratos--programa aumenta, por sua vez, 30%, na linha da prioridade atribuída pelo Governo à contratualização do relacionamento entre a Administração Central e a administração local.

Quanto à distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a proposta que consta do anexo x foi elaborada nos termos da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

No entanto, muitos municípios têm-se dirigido ao Governo, defendendo uma profunda alteração dos critérios de distribuição previstos na lei.

O Governo, em execução do seu Programa, preparou uma alternativa que tem como objectivo reforçar o grau de redistributividade daquele Fundo.

Nessa solução, o número de municípios favorecidos é muito superior ao número de municípios desfavorecidos. Nenhum município cresce menos de 10%.

Aumenta-se a percentagem que é distribuída igualmente por todos os municípios, cria-se um novo critério ligado às características altimétricas do município, adopta-se uma nova regra de repartição entre o continente e as regiões autónomas, substituiu-se a capitação dos impostos directos por um indicador que compense os municípios com menos receitas fiscais.

O resultado da adopção dos novos critérios é o que consta do mapa anexo, sendo certo que nenhum município deverá ver o seu Fundo de Equilíbrio Financeiro aumentar menos de 10%.

Os novos critérios serão formalmente propostos se se verificar que existe um apoio significativo à solução apresentada por parte dos municípios e da associação representativa.