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II SÉRIE-A - NÚMERO 1

porque uma parte substancial é adquirida pelas instituições financeiras e por outras empresas objecto de tributação em sede de IRC. A distribuição de dividendos tem vindo, por sua vez, a crescer significativamente, o que evidencia a boa receptividade dos agentes económicos aos estímulos que, com esse objectivo, têm sido lançados.

O crescimento global da receita desta categoria de rendimentos, na ordem dos 60%, parece realizável, pelo que se fixa a previsão em 193,3 milhões de contos. O quadro abaixo põe em destaque a evolução das receitas a partir de 1989 que conduz à previsão para 1990.

Receitas de capitais — IRS

(Em milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Rendimentos de mais-valias.

As receitas apuradas e que se julga ainda arrecadar até ao fim do ano poderão elevar-se, em 1990, a 2,8 milhões de contos. A multiplicação das operações e o aperfeiçoamento do controlo levam a admitir um crescimento acentuado, pelo que se fixa, como possível, a receita em 3,7 milhões de contos.

Rendimentos do jogo.

O rendimento fiscal do jogo, projectado até ao fim do corrente ano, aponta para receitas na ordem dos 14 milhões de contos, valor ligeiramente aquém do que fora previsto. Admite-se, contudo, que possa crescer à taxa de 15%, pelo que se fixa, como previsão, o valor de 16 milhões de contos.

O conjunto destas nove categorias de rendimento que integram o IRS deve, de acordo com as indicações parcelares, produzir a receita fiscal global de 550 milhões de contos. O desdobramento feito pode não vir a corresponder, com rigor, à realidade, pois é ainda insuficiente a informação disponível. As receitas do. Estado são fluxos de caixa, pelo que só o cruzamento da informação — obtida através do tratamento das declarações modelos n.os 1 e 2, modelo n.° 114, do controlo das retenções, das guias de pagamento e notas de cobrança — permite analisar o rendimento efectivo de cada categoria de rendimento. Esta análise só estará disponível em meados de 1991. Acresce que a importante fonte de receitas fiscais provenientes dos rendimentos de capitais está ainda em fase de expansão, fora do quadro de evolução da economia, uma vez que é ditado pelo ritmo de conversão da dívida pública isenta, existente, em dívida tributada.

Também não há ainda segurança quanto à repartição dos rendimentos de capitais entre pessoas singulares e pessoas colectivas, que serão tributados em sede de IRS ou IRC, respectivamente.

Estes resultados foram igualmente confirmados por um «calculador fiscal», actualmente em fase de ensaio, construído a partir de selecção, estratificação e caracterização estatística de uma amostra representativa do universo de contribuintes, obtida de acordo com certos parâmetros relevantes (nível e composição de rendimento, estado civil do contribuinte, localização geográfica, etc). Tal calculador permite, com elevado rigor, simular o efeito de alternativos tipo de política fiscal, através da variação dos principais parâmetros fiscais (taxas, escalões de rendimento, deduções, etc), e, nomeadamente, determinar o seu impacte financeiro em termos de receitas fiscais.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Os dados disponíveis apontam para 1990 receitas do IRC na ordem dos 219 milhões de contos, receitas que se desdobram nos seguintes fluxos: a componente de autoliquidação — declarações modelos n.os 22 e 23 — que contribuiu com 74 milhões de contos; os pagamentos por conta com base nos rendimentos efectivos de 1989 — colecta de 1990 — e que tudo indica deve atingir 103 milhões de contos. Com efeito, a primeira prestação foi de 38 milhões de contos, devendo as subsequentes acusar uma quebra de 15%. No ano anterior essa quebra ficou pelos 11 % — faculdade de suspender os pagamentos por conta prevista no artigo 76.° do CIRC —, mas admite-se que possa subir ligeiramente, designadamente em face da crise do golfo, mais por razões psicológicas do que por quebra efectiva de lucros nesta segunda metade do ano; a retenção na fonte, proveniente de rendimentos de juros de depósitos e de rendimentos de títulos e outras aplicações de capitais que, a manter-se a regularidade dos primeiros oito meses do ano, deve atingir 42 milhões de contos.

Para 1991 estima-se que a autoliquidação (tributação final dos lucros apurados em 1990) ascenda a 85,7 milhões de contos, enquanto os pagamentos por conta — com base na colecta de 1990 — podem ascender a 117,3 milhões de contos, valor que admite uma redução de 10% em função do valor teórico possível, prudência que as incertezas do momento bem aconselham. Por sua vez, relativamente à retenção na fonte proveniente de rendimentos de juros de depósitos, de títulos e de outras aplicações de capitais, prevê-se um crescimento acentuado, passando dos 42 milhões de contos, estimados em 1990, para 78 milhões de contos, em parte devido à amortização que vai ocorrendo da dívida pública isenta e à sua substituição por emissões cujos rendimentos serão tributados. No total teremos, pois, a receita do IRC a elevar-se para 281 milhões de contos, ou seja, mais quase 28% do que o que se estima arrecadar em 1990.

Esta subida não significa, porém, um aumento absoluto das receitas fiscais. Na verdade, os rendimentos de capitais obtidos pelas empresas eram, antes da reforma fiscal, directamente contabilizados em imposto de capitais. Por outro lado, embora os rendimentos dos títulos de dívida pública estivessem isentos de imposto de capitais, as empresas podiam deduzir à colecta da