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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

e pelo normal incremento das vendas, crescessem a um ritmo superior, pelo menos idêntico ao verificado nos últimos anos.

Neste quadro de incertezas admite-se uma progressão das receitas em 10 % pelo que o IA deve atingir no final de 1991 uma receita de 72 milhões de contos, pesando na previsão o efeito do alargamento da base de incidência.

Imposto sobre o consumo do tabaco

Conhecidos que são os efeitos nocivos do consumo do tabaco, impõe-se tornar a política fiscal um instrumento activo de orientação, do consumo universalmente recomendada, quanto ao seu refreamento. Aliás, o tabaco é um dos produtos sobre o qual a Comunidade pretende que se faça incidir uma pesada carga fiscal. Ainda longe dos valores preconizados pela CEE, o aumento da carga fiscal específica até 20 % e ad valorem de 1 % vai induzir o aumento dos preços para níveis bem superiores à inflação. Como consequência destes factos, prever um aumento das receitas em 20 % parece coerente e alcançável, pelo que se fixa a previsão de receita em 90 milhões de contos.

Imposto do selo

Os ajustamentos da tabela do imposto do selo, alguns, de resto, a traduzirem uma redução da carga fiscal, embora no seu conjunto a tendência seja ascendente, podem fazer crescer as receitas ainda que muito ligeiramente. Assim, prevê-se que as receitas deste imposto progridam na ordem dos 15 %, pelo que a previsão da receita é fixada em 180 milhões de contos.

Estampilhas fiscais

O valor da receita em Agosto é ligeiramente superior à orçamentada. É certo que no OE/90 foi estimado o seu crescimento em 10 % porque no ano anterior foi fraca a prestação deste imposto. Um crescimento de 20 % para 1991 parece acomodar a tendência que vem revelando e o seu efeito acumulado, devendo, assim, o seu rendimento expressar-se na ordem dos 15 milhões de contos.

Outros impostos indirectos

Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

A elevação para o dobro da taxa que incide sobre o álcool na linha do que a Comunidade aponta no quadro da harmonização fiscal vai determinar um controlo muito apertado sobre o comércio de álcool e a produção nas destilarias nacionais. Um grupo de trabalho vem já estudando o assunto. É nessa linha de rigor e do aumento da taxa de 500$ para 1000$ que se admite como forte progressão das receitas fiscais deste imposto que se admite poder atingir 11 milhões de contos ou seja um crescimento próximo dos 100 %.

Imposto sobre o consumo da cerveja.

As receitas apuradas até Agosto fazem prever que a verba inscrita no Orçamento venha a ser ultrapassada, fixando-se muito perto dos 11 milhões de contos. É assim porque o consumo tem progredido de

forma muito viva, tudo indicando que assim vai continuar. Este facto, aliado ao eventual ajustamento, da taxa de imposto, justifica a elevação da previsão da receita para 15 milhões de contos.

Imposto de compensação.

No articulado das autorizações legislativas prevê-se a extinção do imposto de compensação, facto que a ocorrer não vai alterar sensivelmente a receita, uma vez que o próprio sentido da autorização legislativa fixa essa meta. Importa por isso estimar a receita, que se julga poder crescer muito ligeiramente, como tem acontecido nos últimos anos, fixando-se a previsão em 10 milhões de contos. A sua extinção implicará o ajustamento do preço do gasóleo, pelo que a correspondente receita será então, em termos práticos, como que transferida para o ISP.

Serviços aduaneiros e Guarda Fiscal — Emolumentos.

A receita estimada no OE/90 não vai ser alcançada pela razão simples de que não foi tomado em conta o abaixamento da taxa que nesta rubrica gera a principal fonte de receita.

Tendo tal taxa sido considerada encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros e, enquanto tal, havida como contrária à livre circulação intracomunitária de produtos e bens, Portugal ficou, nos termos do Tratado de Adesão às Comunidades, obrigado à sua eliminação progressiva. O ano de 1990 constituiu um período de referência no calendário de redução do encargo, circunstância que não pode deixar de se reflectir neste tipo de receita daquele ano.

Para o ano de 1991 estima-se que, por inexistência de alterações dos referidos montantes, a receita deve acomodar-se nos 18 milhões de contos.

III.3 — Beneffclos fiscais e seu Impacte sobre a receita

O montante dos benefícios fiscais previstos no OE/90 para o IRC/contribuição industrial foram estimados em 17 milhões de contos. A análise já efectuada permitiu concluir que foram bastante subavaliados uma vez que o seu cálculo, através da análise da declaração modelo n.° 22 do IRC, revela que ascenderam a 32 milhões de contos.

Para o ano de 1991 podemos já prever, com muito maior rigor, que não devem ir além de 12 milhões de contos, uma vez que as principais medidas geradoras de benefícios —CFI e DLRR— estão na fase de extinção.

Os restantes valores apontados são estimativas precárias mas que se espera, no futuro, poder quantificar com razoável rigor. Para que assim aconteça estão a ser analisados, por amostragem, as potenciais situações de contabilização de benefícios, assim como se procura organizar registos e colher informação útil. Tem-se em vista não só a quantificação mas sobretudo a análise das vantagens económico-sociais desses benefícios face aos custos em perda de receita que representam para o Estado. „.„.

Milhões de contos

IRC (crédito fiscal por investimento, duplo crédito fiscal por investimento, zonas francas, lucros reinvestidos e outras deduções ao lu-