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17 DE OUTUBRO DE 1990

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Na sequência da aplicação desta diposição, têm vindo a ser gradualmente recuperados débitos que, não obstante ascenderem, em termos absolutos, a um nível expressivo, revelam-se, ainda assim, manifestamente insuficientes quando confrontados com o elevado montante da dívida. De facto, o recurso à retenção do FEF no decurso do ano corrente proporcionou, até Setembro (inclusive), a recuperação de um total de cerca de 1,4 milhões de contos — importância que, em relação à dívida total, se situa numa ordem de grandeza de apenas 1 %, o que evidencia as reduzidas potencialidades deste mecanismo para, por si só, ultrapassar o problema em causa.

Na ausência de alternativas exequíveis, compreende--se, entretanto, que, a par da via negocial, se mantenha a necessidade de autorizar o Governo a continuar a retenção de parte das verbas que, no quadro da Lei das Finanças Locais, cabem aos municípios. O Orçamento para 1991 acolhe, assim, essa disposição, que continuará, pois, a vigorar.

QUADRO IV. 1.2

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

V — Orçamento da Segurança Social

O orçamento da Segurança Social traduz bem o assinalável esforço de redistribuição de rendimentos entre as famílias portuguesas, que se pretende continuar em 1991.

Este esforço está bem patente nos aumentos significativos quer das contribuições que se prevê serem cobradas no próximo ano, quer das transferências a distribuir pelas famílias portuguesas.

Do lado das receitas são assim de referir:

O considerável aumento, relativamente ao previsto no orçamento anterior, das contribuições para a Segurança Social (cerca de 24%). Um tal aumento, que se transforma num acréscimo de cerca de 20% se compararmos as contribuições previstas para 1991 com o seu valor esperado em 1990, justifica-se fundamentalmente devido ao esperado crescimento dos salários reais dos Portugueses, à continuação de recuperação de dívidas em atraso e à (em parte relacionada) melhoria da eficácia das cobranças. Contrariamente ao que aconteceu em 1990, não se conta com grandes aumentos do emprego, uma vez que estes se tornaram quase impossíveis, dadas as baixíssimas taxas de desemprego com que actualmente nos deparamos;

O não menor aumento do esforço do Estado (as transferências do Estado crescem cerca de 31 % relativamente a 1990), destinado a financiar parcialmente as prestações dos regimes não contributivos, e ainda a suportar os encargos com o défice dos regimes especiais dos ferroviários;

A continuação das acções de alienação de imóveis pertencentes à Segurança Social, cuja receita em 1991 se estima em cerca de 10 milhões de contos, verba a transferir para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Deste modo, a Segurança Social retira-se progressivamente de uma actividade para a qual não está vocacionada e da qual não aufere rendimentos compatíveis com os capitais imobilizados, afectando as verbas obtidas ao desempenho do papel para o qual foi criada;

A alteração contabilística referente ao registo das verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu, que passam agora a figurar no orçamento do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE). A esta alteração se devem as diferenças tão marcantes nas receitas de capital (e também nas despesas de capital) evidenciadas pelo Orçamento de 1991, face ao Orçamento do ano anterior.

Do lado das despesas são de relevar:

O considerável aumento, face ao previsto no Orçamento de 1990, das verbas destinadas ao pagamento das pensões de reforma (29%), facto que se justifica pela introdução no decorrer do corrente ano, do pagamento do 14.° mês aos reformados;

Os igualmente importantes aumentos das despesas em pensões de sobrevivência (33,6%), subsídios de desemprego e apoios ao emprego (28,2%) e pensões de invalidez (19,8%). Tais acréscimos constituem uma medida de prudência, justificada em parte devido aos significativos aumentos que estas rubricas experimentaram nos primeiros meses deste ano;

A importante verba (43,05 milhões de contos) a transferir para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, bem como a comparticipação portuguesa nas despesas comparticipadas pelo Fundo Social Europeu (30 milhões de contos).