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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Operações de tesouraria

Tal como se anunciava no anexo informativo que acompanhava a proposta de lei do OE/90, o Governo apresentou à Assembleia da República no decurso do presente ano uma proposta de regularização de algumas situações anómalas das contas de tesouraria.

Assim, a Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto, veio regularizar algumas contas de tesouraria, extinguindo-as, e algumas outras repondo o respectivo saldo a zero no final do ano económico de 1988.

Por esta via, foram extintas 147 contas de tesouraria e regularizados os seguintes saldos (valores provisórios):

(IO3 contos)

Activo:

Empréstimos e outras operações

activas...................... 745 783

Execução de avales............. 49 096

794 879

Passivo:

Saldo consolidado.............. 526 880

Após esta operação o perfil da tesouraria apresenta a seguinte mudança (em milhões de contos):

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Sublinhe-se ainda que este processo de regularização foi acompanhado de uma iniciativa legislativa tendente a disciplinar o recurso a operação de tesouraria sempre que de operações orçamentais se tratem e a modificar o próprio funcionamento da tesouraria do Estado. Esta iniciativa veio a ser consubstanciada na Lei n.° 22/90, de 4 de Agosto, aguardando-se a publicação do correspondente decreto-lei sobre o novo regime das operações de tesouraria.

Durante o ano de 1990, o recurso às operações de tesouraria, no que respeita a operações que se reportem à execução orçamental, tem sido praticamente nulo, excepto aquelas que têm sido efectuadas ao abrigo do artigo 13.° da Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro, e que se encontram praticamente regularizadas na sua totalidade, tal como se tem vindo a informar a Astpmhleia ria Reniihlina

Setembro de 1990

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