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17 DE OUTUBRO DE 1990

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Operações activas

1 — Por razões de interesse da economia nacional, o Tesouro tem vindo a conceder, em nome do Estado, empréstimos e a realizar outras operações activas, utilizando para o efeito dois dispositivos legais: o Decreto--Lei n.° 49 240 e as autorizações concedidas pela Assembleia da República no âmbito da aprovação do Orçamento do Estado.

2 — Realce-se que a partir de 1989 todos os empréstimos têm vindo a ser concedidos no âmbito da Lei Orçamental, devidamente registados no quadro da despesa, tendo como contrapartida a constituição de um activo financeiro.

3 — 0 registo das posições creditícias no final dos últimos anos evidencia um crescente volume de activos financeiros na posse do Estado decorrente da concessão de empréstimos.

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Avales

A concessão de aval é o acto pelo qual o Estado ou um fundo ou serviço autónomo garantem o cumprimento de determinadas dívidas, tornando-se assim devedores acessórios relativamente a tais débitos.

As responsabilidades assim assumidas integram a dívida pública garantida directa (interna ou externa) ou a dívida pública garantida indirecta (interna ou externa) consoante o sujeito passivo do aval seja o Estado ou um fundo ou serviço autónomo.

O quadro que se apresenta em anexo reflecte a evolução da dívida pública garantida nos últimos três anos.