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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

República tome, na altura própria, a deliberação crucial de não se pronunciar sobre o Acordo Ortográfico sem que aos portugueses seja dada a palavra decisiva através de referendo nacional vinculativo. E esse o objectivo do presente projecto de resolução.

3 — Ultimado em 12 de Outubro de 1990 pela Academia das Ciências dc Lisboa, Academia Brasileira dc Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e S. Tomé e Príncipe, o «Projecto da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa» deu origem a um instrumento dc direito internacional, assinado formalmente pelos representantes governamentais dos países lusófonos cm 16 de Dezembro dc 1990.

Lamentavelmente, o texto cm causa nüo resultou dc um qualquer «debate aprofundado nos países signatários», ao contrário do que é afirmado na respectiva exposição dc motivos. Sucede mesmo que só foi oficialmente conhecido em data posterior à da sua assinatura.

Tal procedimento secrctisia é tanto mais incompreensível quanto à Comissão Nacional da Língua Portuguesa, criada pela Resolução do Conselho dc Ministros n.s 83/86, dc 26 de Novembro, com competência para dar parecer sobre todos os assuntos relativos à língua portuguesa, foi marginalizada dc lodo o processo. Tendo o mandalo normal dos seus membros atingido o termo cm Fevereiro dc 1990, os novos titulares da CNALP só tomaram posse no dia 6 de Dezembro desse ano, a dez dias da assinatura do Acordo. Os que confiaram que o mesmo não seria assinado antes dc a CNALP sobre ele sc pronunciar sofreram uma justificada decepção.

Pode afirmar-se, por outro lado, com inteiro rigor, que cnúdades com inegáveis conhecimentos e responsabilidades no domínio da língua portuguesa — designadamente universidades, centros de linguística, associações dc escritores, associações rcpresenuiiivas de jornalistas, associações dc linguística c de professores dc português, estruturas representativas dos editores c livreiros — foram igualmente ignoradas pelos condutores do processo.

Os cidadãos cm geral, utentes por excelência da língua nas suas vcrtenics falada c escrita, continuam ainda hoje largamente dcsconhcccdorcs das opções uaçadas num instrumento jurídico que tão directamente lhes diz respeito.

Aos próprios deputados foi recusado, durante longo tempo, o acesso aos documentos oficiais. Os autores da presente iniciativa, através dc diversas diligencias aprovadas consensualmente nas sedes próprias, lograram contribuir para que sc quebrasse o silêncio do Parlamento sobre a matéria c se encetasse, até, um processo dc auscultação de entidades cujo parecer lodos reconhecem, afinal, ser indispensável para a formulação dc um juízo ponderado sobre o Acordo.

4 — É de salientar que para o processo dc reflexão cm curso no âmbilo da Assembleia da República muito contribuíram iniciativas como a traduzida na petição subscrita, cm escassos dias, por 9000 cidadãos c entregue em 30 dc Novembro dc 1990, reclamando:

a) A publicação imediata e integral do novo texio do projecto de acordo ortográfico;

b) A nüo imposição ao país como facto consumado da assinatura desse acordo;

c) A concessão dc tempo ao país para amplo debaic esclarecedor e verdadeiramente democrático;

d) Amplo acesso aos meios dc comunicaçüo social, designadamente aos estalais a fim dc que tal debate seja feito com isenção c eficácia.

Tal petição aguarda parecer da Comissão competente, com vista ao ullerior agendamento para debate em Plenário, consoante faculta na sua actual redacção, decorrente da Lei Constitucional n.° 1/89, o artigo 52.9, n.8 2, da Constituição da República.

5 — Apesar das atribuladas circunstâncias que têm rodeado o processo de vinculação de Portugal ao novo regime ortográfico fluem do debate já travado impressionantes factores de preocupação.

O conhecimento do texto negociado veio demonstrar quão longe o mesmo fica dos objectivos propostos, cuja consecução foi (indevidamente) anunciada.

A) O Acordo, embora se autoqualifique como determinante dc uma ortografia unificada, limita-se —como reconhece a própria Academia das Ciências — a traçar um quadro de aproximação das grafias da língua portuguesa, cm que se mantém variantes ortográficas, se estabelecem faculialividadcs e se consagram duplas grafias, designadamente nos casos da supressão das consoantes não articuladas e da acentuação das palavras proparoxítonas.

8) A aprovação do Acordo surge desenquadrada de uma política de promoção e defesa da língua portuguesa cuja indispensabilidade foi assinalada oportunamente pela CNALP no seu parecer sobre o anteprojecto de 1988. Nesse parecer sublinha-se que:

«A unidade intercontinental do português, passando também pela ortografia, assenta fundamentalmente nos domínios fónico, morfológico, sintáctico e semântico e que, por isso mesmo, um acordo ortográfico representa um impórtame instrumento para a preservação dessa unidade, mas não constitui a sua pedra angular nem vale só por si: Um projecto de acordo ortográfico só faz sentido e só será exequível e fecundo no quadro de uma política supranacional de difusão c promoção da língua portuguesa no mundo, quer através do seu ensino, quer através da sua valorização cultural, quer através da sua consolidação e expansão como instrumento de comunicação internacional {Boletim da CNALP, 1988, pp. 65-66).

Tal política continua quase integralmente por realizar, como alertou na sua tomada de posse o presidente da CNALP, Prof. Doutor Victor Aguiar e Silva, apelando a que se ponha cobro «a um discurso oficial retoricamente vazio sobre a língua portuguesa» para sc construir finalmente uma política da língua «com realismo, tenacidade, algum dinheiro e muito sonho». A realização desse objectivo pressupõe também um reforço do papel da CNALP, que não só, nestes meses, não foi correntemente consultada por qualquer organismo oficial, como teve que travar uma árdua batalha para poder elaborar o seu parecer sobre o texto negociado em 1988 (coisa que, consoante se assinalou, não logrou obter em relação ao Acordo agora finalizado!).

É este lamentável quadro (c não a ausência dc um Acordo Ortográfico) que tem impedido a tão urgente unificação do vocabulário científico-técnico no espaço lusófono, tarefa para a qual faltam estudos preparatórios, definição comum dc prioridades e garantias de financiamento.

O O debate entre os especialistas revela, por outro lado,

0 carácter polémico de muiias das opções coñudas no anexo

1 do Acordo, susceptíveis de acarretar a inútil e perniciosa dcsuuiçüo de componentes históricas do nosso legado linguístico, originando dificuldades de interpretação, quando nüo verdadeiras c próprias confusões, ao arrepio da proclamada intenção clarificadora e simplificadora.